DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

Importação

 

 

ATENÇÃO
Conforme disposto no inciso do art. 16 do Decreto nº 12.846/2026, o prazo para empenho de despesas discricionárias é até 04/12/2026.

 

1) Instrução do processo

• O processo administrativo deverá ser instruído com os documentos da lista abaixo e encaminhado para o Setor de Compras e Licitações (Secol).

• “Os documentos devem ser juntados em formato de arquivo “PDF/A”, ou seja, pesquisável, em obediência ao Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, quando cabível. Não é recomendável incluir (...) arquivos zipados ou em Excel, os quais não podem ser baixados em PDF e inviabilizam que os membros da Advocacia Geral da União façam download integral do processo eletrônico para a adequada análise de todos os documentos.” (Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação, elaborado pela Advocacia-Geral da União e pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, pág. 11)

1.1) Termo de Abertura de Processo (Lei nº 9.784/99, art. 6º) 
1.2)  Planejamento da contratação (Lei nº 14.133/2021, art. 72, I; IN SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022; IN nº 5, de 26 de maio de 2017)
1.3)  Termo de Referência (Lei nº 14.133/2021, art. 72, I)

1.4)  Termo de Referência Digital (IN CGNOR/SEGES nº 81/2022, art. 4º)

1.5)  Parecer técnico (Lei nº 14.133/2021, art. 72, VI)
1.6) Número do patrimônio do equipamento, caso se trate de aquisição de peça ou serviço de manutenção (Recomendação da Proju)
1.7)  Proforma invoice acompanhada de cópia do e-mail através do qual foi encaminhada (Lei nº 14.133/2021, art. 72, II)
1.8)  Justificativa de preço (Lei nº 14.133/2021, art. 72, VII)

1.9) Quando há mais de uma empresa capaz de fornecer o produto ou executar o serviço: propostas, Mapa Comparativo de Preços () e qualquer outro documento que comprove que a contratação pretendida é mais vantajosa para a UFSJ (Lei nº 14.133/2021, art. 11, I)

1.10) Declaração do Sicaf (se cadastrado) OU Formulário de informações para cadastro no Sicaf -  (Lei nº 14.133/2021, art. 62)
1.11) Tradução dos documentos em língua estrangeira (Lei nº 10.406/2002, art. 224; Lei nº 14.133/2021, art. 67, § 4º)
1.12) Inclusão de quaisquer outros documentos necessários à caracterização da contratação direta (Acórdão nº 3.083/2020 - Plenário, do Tribunal de Contas da União)
Caso se trate de aquisição de bem para pesquisa, além dos documentos indicados nos itens 1.8 a 1.13, observar também os itens 1.1 a 1.6, e 1.8.1 (caso se trate de inviabilidade de competição), do Manual de Contratação de Serviço/Material para Pesquisa.

2) Embasamento legal da contratação

Leia o embasamento legal deste tipo de contratação. 

3) Recomendações

 

Consulte as recomendações para instrução do processo. 

4) Fluxograma do processo

Para conhecer os procedimentos e unidades pelos quais o processo passará, acesse o fluxograma. 

6) Contatos para esclarecimentos de dúvidas

Documentos para dispensa ou inexigibilidade de licitação: Setor de Compras e Licitações - secol@ufsj.edu.br - (32) 3379-5427 
Planejamento da contratação: Comissão de Planejamento da Contratação - coplac@ufsj.edu.br - (32) 3379-5425

6) Consultas

As informações referentes aos processos e às contratações realizadas através de licitação ou diretamente ficam disponíveis para consulta pública.


Última atualização: 21/09/2026