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1.1) Observações:
1.1.1: Não analisamos documentos enviados por e-mail, mas estamos à disposição para esclarecimentos pontuais. O processo administrativo deverá ser instruído com os documentos da lista abaixo e encaminhado para o Setor de Compras e Licitações (Secol).
1.1.2: “Os documentos devem ser juntados em formato de arquivo “PDF/A”, ou seja, pesquisável, em obediência ao Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, quando cabível. Não é recomendável incluir (...) arquivos zipados ou em Excel, os quais não podem ser baixados em PDF e inviabilizam que os membros da Advocacia Geral da União façam download integral do processo eletrônico para a adequada análise de todos os documentos.” (Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação, elaborado pela Advocacia-Geral da União e pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, pág. 11)
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1.2) Termo de Abertura de Processo (Lei nº 9.784/99, art. 6º) |
1.3) Planejamento da contratação (Lei nº 14.133/2021, art. 72, I; IN SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022; IN nº 5, de 26 de maio de 2017) |
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1.4) Termo de Referência (Lei nº 14.133/2021, art. 72, I)
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1.5) Termo de Referência Digital (IN CGNOR/SEGES nº 81/2022, art. 4º) |
1.6) Parecer técnico (Lei nº 14.133/2021, art. 74, III e VI) |
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1.7) Documentos, legislação, etc, que comprovam a inviabilidade de competição (Instrução Normativa SEGES/ME nº 103/2022, art. 24, VI) |
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1.8) Número do patrimônio do equipamento, caso se trate de aquisição de peça ou serviço de manutenção (Recomendação da Proju) |
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1.9) Para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha:
1.9.1) Avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos (Lei nº 14.133/2021, art. 74, § 5º; Instrução Normativa SEGES/ME nº 103/2022, art. 24, § 3º, I)
1.9.2) Laudo de avaliação do bem imóvel, de acordo com seu valor de mercado, por profissional habilitado em conformidade com a NBR 14.653, de acordo com a Instrução Normativa SPU nº 5, de 28 de novembro de 2018 ou norma que vier a substituí-la, podendo ser elaborado por terceiros, desde que acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT (Instrução Normativa SEGES/ME nº 103/2022, art. 24, II)
1.9.3) Certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto (Lei nº 14.133/2021, art. 74, § 5º; Instrução Normativa SEGES/ME nº 103/2022, art. 24, VI e § 3º, III)
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1.10) Proposta comercial acompanhada de cópia do e-mail através do qual foi encaminhada OU estimativa de despesa baseada no consumo, quando se tratar de contratação de fornecimento de energia, água, publicação legal, etc. (Lei nº 14.133/2021, art. 72, II)
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1.11) Justificativa de preço (Lei nº 14.133/2021, art. 72, VII; Instrução Normativa SEGES/ME nº 103/2022, art. 24, VII) |
1.12) OU (Lei nº 14.133/2021, art. 63, I e VI art. 67, VI, art. 68, VI, e art. 72, V e art. 155, V) |
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1.13) Tradução dos documentos em língua estrangeira, se houver (Lei nº 10.406/2002, art. 224) |
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1.14) Inclusão de quaisquer outros documentos necessários à caracterização da contratação direta ⇒ Nos casos de fornecimento de energia e de água, publicação legal, etc., caso se trate de contrato de adesão, a minuta deste documento deverá ser inserida no processo. (Acórdão nº 3.083/2020 - Plenário, do Tribunal de Contas da União) |