DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Contratação decorrente de inviabilidade de competição

 
• Aquisição de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública (Lei nº 14.133/2021, art. 75, IX)
• Contratação indispensável para a vigência da garantia de equipamentos (Lei nº 14.133/2021, art. 75, IV, a)
• Aquisição ou locação de imóvel (Lei nº 14.133/2021, art. 74, V)
• Outras situações em que seja comprovada tecnicamente a inviabilidade de competição (Lei nº 14.133/2021, art. 74, caput)

 

ATENÇÃO
Conforme disposto no inciso do art. 16 do Decreto nº 12.846/2026, o prazo para empenho de despesas discricionárias é até 04/12/2026.

 

1) Instrução do processo

1.1) Observações:

1.1.1: Não analisamos documentos enviados por e-mail, mas estamos à disposição para esclarecimentos pontuais. O processo administrativo deverá ser instruído com os documentos da lista abaixo e encaminhado para o Setor de Compras e Licitações (Secol).

1.1.2: “Os documentos devem ser juntados em formato de arquivo “PDF/A”, ou seja, pesquisável, em obediência ao Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, quando cabível. Não é recomendável incluir (...) arquivos zipados ou em Excel, os quais não podem ser baixados em PDF e inviabilizam que os membros da Advocacia Geral da União façam download integral do processo eletrônico para a adequada análise de todos os documentos.” (Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação, elaborado pela Advocacia-Geral da União e pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, pág. 11)

1.2) Termo de Abertura de Processo (Lei nº 9.784/99, art. 6º) 
1.3) Planejamento da contratação (Lei nº 14.133/2021, art. 72, I; IN SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022; IN nº 5, de 26 de maio de 2017)

1.4) Termo de Referência (Lei nº 14.133/2021, art. 72, I)

1.5) Termo de Referência Digital (IN CGNOR/SEGES nº 81/2022, art. 4º)
1.6) Parecer técnico (Lei nº 14.133/2021, art. 74, III e VI)
1.7) Documentos, legislação, etc, que comprovam a inviabilidade de competição (Instrução Normativa SEGES/ME nº 103/2022, art. 24, VI)
1.8) Número do patrimônio do equipamento, caso se trate de aquisição de peça ou serviço de manutenção (Recomendação da Proju)

1.9) Para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha:

 

1.9.1) Avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos (Lei nº 14.133/2021, art. 74, § 5º; Instrução Normativa SEGES/ME nº 103/2022, art. 24, § 3º, I)

 

1.9.2) Laudo de avaliação do bem imóvel, de acordo com seu valor de mercado, por profissional habilitado em conformidade com a NBR 14.653, de acordo com a Instrução Normativa SPU nº 5, de 28 de novembro de 2018 ou norma que vier a substituí-la, podendo ser elaborado por terceiros, desde que acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT (Instrução Normativa SEGES/ME nº 103/2022, art. 24, II)

 

1.9.3) Certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto (Lei nº 14.133/2021, art. 74, § 5º; Instrução Normativa SEGES/ME nº 103/2022, art. 24, VI e § 3º, III)

1.10) Proposta comercial acompanhada de cópia do e-mail através do qual foi encaminhada OU estimativa de despesa baseada no consumo, quando se tratar de contratação de fornecimento de energia, água, publicação legal, etc. (Lei nº 14.133/2021, art. 72, II)

1.11) Justificativa de preço (Lei nº 14.133/2021, art. 72, VII; Instrução Normativa SEGES/ME nº 103/2022, art. 24, VII)
1.12)  OU (Lei nº 14.133/2021, art. 63, I e VI art. 67, VI, art. 68, VI, e art. 72, V e art. 155, V)
1.13) Tradução dos documentos em língua estrangeira, se houver (Lei nº 10.406/2002, art. 224)
1.14) Inclusão de quaisquer outros documentos necessários à caracterização da contratação direta ⇒ Nos casos de fornecimento de energia e de água, publicação legal, etc., caso se trate de contrato de adesão, a minuta deste documento deverá ser inserida no processo. (Acórdão nº 3.083/2020 - Plenário, do Tribunal de Contas da União)

2) Mais informações

 Embasamento legal da contratação
 Recomendações para instrução de processo
 Fluxograma
Consultas referentes aos processos

Contatos para esclarecimentos de dúvidas: 

Documentos para dispensa ou inexigibilidade de licitação: Setor de Compras e Licitações - secol@ufsj.edu.br - (32) 3379-5427

Planejamento da contratação: Comissão de Planejamento da Contratação - coplac@ufsj.edu.br - (32) 3379-5425


Última atualização: 19/10/2026