Mapa Comparativo de Preços

 

Quanto ao orçamento, é dever da Administração, elaborar planilha detalhada com a consolidação dos quantitativos e preços unitários e total da contratação (art. 6º, XXIII, alínea "i", art. 18, IV, e § 1º, VI, art. 72, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021).

Informar a razão social e o CNPJ de cada empresa (ou CPF, se for serviço a ser prestado por pessoa física) e o valor total por item, conforme as propostas.

Para a contratação considera-se o menor preço total por item, não o menor preço total da proposta.

No caso de importação, havendo oferta do mesmo tipo de material ou serviço no Brasil e/ou em outros países, deverão ser informados os valores no Mapa Comparativo de Preços, para demonstração da vantajosidade da importação pretendida.

No caso de dispensa de licitação para contratação nas mesmas condições de licitação fracassada ou deserta, devem constar os preços obtidos na pesquisa de preços realizada para o cálculo do preço estimado do(s) item(ns) para a licitação e, se for caso, também o outro orçamento obtido para a dispensa de licitação.

Após o preenchimento da planilha, deverão ser excluídas as linhas e colunas não utilizadas.

Deve ser datado e assinado por quem obteve os orçamentos.


Última atualização: 09/02/2024