O usuário terá direito a recorrer de sua sanção. Para tanto deverá:

  1. Preencher e assinar o Requerimento de Recurso de Notificação (clique aqui
  2. Protocolar, em até 2 (dois) dias úties contados da data da notificação, junto ao Setor de Segurança Institucional (sala 1.03, antigo prédio do DEPEL).

Não sendo apresentado recurso, a sanção de suspensão do acesso ao estacionamento será aplicada a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo recursal, dispensada a comunicação ao usuário por e-mail.

Apresentado o recurso, o responsável pelo Setor de Segurança Institucional se posicionará em até 2 (dois) dias úteis.

Em caso de deferimento, a notificação será aquivada sem produzir efeitos e o usuário será comunicado através do e-mail informado no formulário.

Em caso de indeferimento, as justificativas apresentadas pelo usuário em seu recurso serão automaticamente submetidas à análise do responsável pela Divisão de Prefeitura de Campus, que se posicionará, em caráter resolutivo, em até 2 (dois) dias úteis.

Se deferido o recurso, a notificação será arquivada sem efeitos e o usuário comunicado por e-mail.

Se indeferido o recurso, será aplicada ao usuário a sanção de suspensão do acesso ao estacionamento a partir do primeiro dia útil subsquente à data da comunicação da decisão enviada para o e-mail informado no formulário.


Última atualização: 16/07/2021