Fluxograma do Curso de Comunicação Social - Jornalismo da UFSJ

 

A equivalência interna entre disciplinas e/ou o aproveitamento de estudos (equivalência externa) são regulamentados pela RESOLUÇÃO/CONEP Nº 011, DE 25 DE MAIO DE 2022 – "Regulamenta os dispositivos de equivalência interna, aproveitamento de estudos, dispensa de unidades curriculares e prorrogação de prazo máximo de integralização da UFSJ."

 

Art. 1º A integralização curricular dos discentes dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) ocorre com o aproveitamento de todas as unidades curriculares da matriz curricular prevista no Projeto Pedagógico de Curso (PPC). O aproveitamento das unidades curriculares do curso pode ser obtido: a) pela aprovação, de acordo com as regras estabelecidas das unidades curriculares cursados no respectivo curso e com a matriz curricular do curso; b) por equivalência interna, quando da aprovação em unidades curriculares cursados em outros cursos da Instituição; c) por aproveitamento de estudos, quando da aprovação em unidades curriculares cursados em outra instituição; d) por dispensa de unidade curricular pela abreviação do curso ou de aproveitamento de estudos que não se aplicam à alínea ‘c’. 

Art. 2º A equivalência interna entre unidades curriculares de outros cursos de graduação da UFSJ pode se dá de forma AUTOMÁTICA, caso prevista na tabela de equivalências, ou MEDIANTE SOLICITAÇÃO E ANÁLISE. 

 

RELAÇÃO DE DISCIPLINAS CONSIDERADAS EQUIVALENTES PELO COLEGIADO DE CURSO (EQUIVALÊNCIA INTERNA AUTOMÁTICA)

Consulte a tabela abaixo com a relação de equivalências internas.

Tabela de Equivalência interna entre cursos (currículo 2015) - atualizada em 6/2/2025 (110ª reunião do Colegiado de curso)

Tabela de Equivalência (currículo 2009)

 

SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE ESTUDOS PARA ANÁLISE

Caso a disciplina cursada não conste na tabela atualizada acima, o discente deve solicitar análise ao Colegiado do curso. Para tanto, envie um e-mail para ccoms@ufsj.edu.br, contendo:

1. Tabela devidamente preenchida - baixe o modelo

2. Extrato do histórico escolar (emitido pelo SIGAA; válido para equivalências internas) ou histórico/comprovante emitido pela IES (no caso de equivalência externa)

3. Ementa da disciplina cursada (enviar documento do Projeto Pedagógico do curso, o qual deve conter o ementário).

Obs.: os códigos das disciplinas podem ser consultados no SIGAA.

 

FLUXO DAS SOLICITAÇÕES DE APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

1. Discente envia documentação (planilha, histórico e ementa(s)) para a secretaria do curso, por e-mail endereçado a: ccoms@ufsj.edu.br

2. A secretaria de curso distribui o pedido de equivalência para parecer docente.

3. A secretaria de curso, de posse do parecer, coloca o pedido na pauta da próxima reunião do Colegiado de curso.

4. O Colegiado de curso analisa a solicitação e o parecer docente sobre o aproveitamento de estudos. Em caso de negativa, conforme Resolução UFSJ/CONEP/011/2022, o discente pode recorrer à instância superior: CONEP.

5. Diante da aprovação da solicitação de aproveitamento de estudos, a Coordenação de curso encaminha a documentação discente e o resultado da decisão colegiada para o SEPCE/DICON, via memorando eletrônico, solicitando o processamento.

6. O SEPCE/DICON, após o recebimento do memorando da Coordenação de curso, realiza o lançamento do aproveitamento de estudos no histórico escolar.

 

PRAZOS

Após a solicitação discente, a Coordenação possui 45 dias para colocar na pauta da reunião do Colegiado.

Uma vez aprovado o aproveitamento de estudos, o SEPCE/DICON possui até 30 dias para processamento, após o envio de memorando da Coordenação de curso.

Res. UFSJ/CONEP nº11/2022 - Art. 9º As coordenadorias de cursos, a partir da data de solicitação do discente, terão um prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para análise dos aproveitamentos de estudos e, em caso de aprovação, a DICON terá um prazo de até 30(trinta) dias para registro no histórico do aluno.

 

Resolução UFSJ/CONEP nº 011/2022 - Regulamenta os dispositivos de equivalência interna, aproveitamento de estudos, dispensa de unidades curriculares e prorrogação de prazo máximo de integralização da UFSJ


Última atualização: 06/02/2025