REVOGADA - INSTRUÇÃO NORMATIVA / PROEN / Nº 005, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a expedição de diploma dos egressos dos cursos de pós-graduação stricto sensu da UFSJ
INSTRUÇÃO NORMATIVA/PROEN/Nº006, 28 de novembro de 2025 - Dispõe sobre a expedição de diploma dos egressos dos cursos de pós-graduação stricto sensu
da UFSJ.
ATENÇÃO - EGRESSOS DA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU: Todos os alunos que concluiram o mestrado ou doutorado, a partir do dia 13/02/2017, terão seus diplomas (em papel cartão) expedidos e registrados sem a necessidade de preenchimento do formulário supracitado.
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TODA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EXPEDIÇÃO E REGISTRO DE DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSUSERÃO ENVIADAS PELA SECRETARIA DO PROGRAMA AO SETOR DE PROCESSAMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO (SEPPG), após procedimentos no SIGAA.
Última atualização: 28/11/2025