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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOENGENHARIA

Mestrado e Doutorado

 

 

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1.  Todo aluno deverá realizar o Exame de Qualificação.

1.1.  Os Exames de Qualificação do mestrado e do doutorado deverão ser realizados, respectivamente, até, no máximo, o 210  e o 330 mês de curso.

1.2. O aluno que apresentar, como primeiro autor, um artigo publicado ou aceito para publicação em periódico Qualis A, relativo a assunto da tese, e em conjunto com seu orientador, ficará dispensado do Exame de Qualificação.

2. O Colegiado, tendo recebido os documentos requeridos e os resultados do projeto de dissertação ou tese, homologará uma Banca Examinadora, indicada pelo orientador, para realização do Exame de Qualificação, através da avaliação do andamento do projeto.

2.1. A Banca Examinadora, composta de pelo menos 3 (três) pesquisadores de reconhecida competência, incluindo-se obrigatoriamente o professor Orientador, emitirá parecer ao Colegiado sobre a defesa oral do projeto pelo aluno, indicando sua aprovação, aprovação condicionada à incorporação de modificações ou reprovação.

2.2. Na hipótese da necessidade de modificações substanciais do Projeto, o Colegiado fixará nova data para re-apresentação do Projeto e de novo Exame de Qualificação.

2.3. Será considerado reprovado o Projeto que tenha recebido pelo menos 1 (um) parecer de reprovação da Banca Examinadora.

2.4. A reprovação do projeto de dissertação ou tese em dois Exames de Qualificação implicará no desligamento do aluno do Programa.


Última atualização: 31/01/2024