Instruções Gerais
A contar da data da matrícula, o discente tem 6 meses para junto do orientador enviar o projeto de pesquisa. O mesmo projeto de pesquisa é apresentado na disciplina Seminários. Paralelo a isso, o projeto é encaminhado para o docente avaliador designado pelo colegiado. Após o recebimento, o avaliador tem 60 dias para enviar o projeto avaliado ao colegiado. Recebidos o projeto e a avaliação, o colegiado faz a análise da avaliação, nas reuniões ordinárias, ou, excepcionalmente, nas extraordinárias. Esta é devolvida ao discente e seu orientador em seguida. Em casos de obtenção de nota considerada insuficiente, são aplicas as medidas previstas no regimento e instruções normativas vigentes.
Ao completar 11 meses de curso, o discente, junto do orientador, envia o 1º relatório de atividades. O relatório é encaminhado para o mesmo docente avaliador já designado pelo colegiado. Após o recebimento, o avaliador tem 60 dias para enviar o relatório avaliado ao colegiado. Recebidos o relatório e sua avaliação, o colegiado faz a análise da avaliação, nas reuniões ordinárias, ou, excepcionalmente, nas extraordinárias. A avaliação é devolvida ao discente e seu orientador em seguida. Em casos de obtenção de nota considerada insuficiente, são aplicadas as medidas previstas no regimento e instruções normativas vigentes.
Por fim, ao completar 17 meses de curso, o discente, junto do orientador, envia o 2º relatório de atividades. O relatório é encaminhado para o mesmo docente avaliador já designado pelo colegiado. Após o recebimento, o avaliador tem 60 dias para enviar o relatório avaliado ao colegiado. Recebidos o relatório e sua avaliação, o colegiado faz a análise da avaliação, nas reuniões ordinárias, ou, excepcionalmente, nas extraordinárias. A avaliação é devolvida ao discente e seu orientador em seguida. Em casos de obtenção de nota considerada insuficiente, são aplicadas as medidas previstas no regimento e instruções normativas vigentes.
Discentes e orientadores devem estar atentos ao processo descrito acima, que compõe a qualificação e é indispensável para a marcação da defesa de dissertação. Recomenda-se a leitura do regimento do PPGCM e das instruções normativas que disciplinam o tema.
Após o fim do procedimento descrito acima, o discente, que concluiu o curso das disciplinas obrigatórias, integralizou os créditos necessários, e teve o certificado de proficiência em língua inglesa aprovado pelo colegiado, poderá solicitar a marcação de defesa de dissertação, que deverá observar os prazos e diretrizes estabelecidos nos normativos do programa.
Reprovações em disciplinas, pedidos de trancamento ou prorrogação de matrícula são tratados no Regulamento Geral de Pós-graduação e nos normativos do programa.
As solicitações e demais documentos devem ser enviadas ao e-mail da secretaria do PPGCM, acompanhadas dos respectivos formulários, disponíveis em https://ufsj.edu.br/ppgcm/formularios.php.
Última atualização: 10/11/2025