Sobre Bolsas de Estudo para Estudantes
Informações gerais
- O oferecimento de bolsas de estudo para estudantes de pós-graduação é feito via Edital próprio do Programa, de acordo com as cotas do Programa e vagas disponíveis para cada agência de fomento - UFSJ, CAPES, FAPEMIG e CNPq.
Veja na página da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação - PROPE informações das agências de fomento de bolsas: clique aqui
- Atualmente o PPGMUSI conta com 10 cotas de bolsas entre UFSJ, CAPES, FAPEMIG; mais duas conquistadas recentemente do Programa Institucional de Bolsas de Pós-graduação (PIBPG) do CNPq - Ciclo 2025 para os programas de pós-graduação, sendo atreladas a projeto de pesquisa específico submetido ao CNPq.
- Seleção de bolsistas no PPGMUSI: em geral, tem sido aberto Edital de Concessão de Bolsas uma vez ao ano, para o segundo semestre. Acompanhe sempre na aba "Editais" da nossa página a abertura de Edital.
A Comissão de Bolsas do PPGMUSI é assumida pelo próprio Colegiado do Programa.
Critérios de seleção: constam nos Editais de Concessão de Bolsas
Informações importantes para bolsistas do PPGMUSI
- É de suma importância que o bolsista tenha pleno conhecimento da Resolução CONEP nº 037/2023 (disponível abaixo), que regulamenta as bolsas da pós na UFSJ, da Resolução Conep nº 001/2023, que é o Regulamento Geral dos programas de pós-graduação stricto sensu, e das demais normas específicas da agência de fomento de sua bolsa.
- Destacamos alguns pontos de atenção:
1. É obrigatório constar o agradecimento ao apoio da agência de fomento de sua bolsa - UFSJ, CAPES, FAPEMIG ou CNPq - em qualquer trabalho apresentado e/ou publicado, em artigos, assim como na sua dissertação escrita, além da menção à UFSJ como sua instituição de origem em todos os casos.
Verifique se a sua agência exige a menção em algum padrão/formato específico, geralmente isso consta no termo de compromisso assinado ou no respectivo manual.
2. As bolsas de mestrado são concedidas pelo prazo inicial de até 12 meses e podem ser renovadas até o máximo de 24 meses. No entanto, a renovação para o segundo período de 12 meses não é garantida a nenhum bolsista. Confira nas normas os motivos de não renovação.
3. Bolsistas que não tinham vínculo empregatício e/ou outras atividades remuneradas à época da seleção e do cadastro inicial, caso esta situação se altere durante a vigência da bolsa: é obrigatório informar ao Programa quando isso ocorrer.
4. Datas limites para recebimento de bolsa - prevalecem sobre o tempo de renovação da bolsa e os possíveis 24 meses totais:
4.1. Defesa da dissertação - após a defesa ser realizada, a bolsa será encerrada no mês subsequente, independente do prazo final do curso.
4.2. Prazo final de conclusão de curso regular (24º mês de curso, o qual você verifica em seu histórico escolar), por decisão do Colegiado do PPGMUSI. Ou seja, caso não ocorra a Defesa no tempo regular e o bolsista necessite obter prorrogação de prazo de conclusão, a vigência da bolsa se encerrará no prazo regular do curso e durante a prorrogação de prazo não se poderá mais receber a bolsa.
5. A revogação da bolsa (Art. 20) ou a não conclusão do curso e consequente desvinculação do aluno do Programa implica em restituição de todo o valor recebido durante a vigência da bolsa, a não ser que tenha sido causada por um dos motivos previstos nas normas.
Normas pertinentes
Resolução CONEP/UFSJ nº 049 de 04 de dezembro de 2024 - Regulamenta a concessão de bolsas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFSJ
Instrução Normativa n. 002/2022/PROPE, que define os critérios para distribuição de bolsas de estudo Capes (CAPES) da Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação (PROPE) aos programas de Pós-graduação stricto sensu da UFSJ passíveis de fomento
Veja outras normas na aba "Regimentos e Normas" aqui em nossa página.
Última atualização: 11/09/2025