Para realização do Estágio Supervisionado (obrigatório ou não) o aluno deverá:

1º) Indicar um professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no estágio para menção de notal final que é requisito para aprovação (§ 1º, art. 3º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008).

2º) Elaborar, previamente, junto com o professor orientador e o supervisor da concedente o Plano de Estágio, deferido pelo coordenador de curso, com a descrição das atividades a serem desenvolvidas no campo de estágio devendo constar as assinaturas das partes envolvidas. (§ 3º, art. 7º da Resolução/UFSJ nº 16, de 30 de junhode 2021).

3º) Providenciar o Termo de Compromisso de Estágio, documento que caracteriza a realização do estágio e não cria vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio. É obrigatório o preenchimento, digitado, de todas as informações solicitadas no documento. O responsável pela assinatura do TCE é o coordenador do curso. (§ 2º, art. 7º da Resolução/UFSJ nº 16, de 30 de junhode 2021)

4º) Atender às orientações recebidas pela concedente, bem como, se comprometer a observar o regulamento disciplinar.

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Quanto à celebração de convênios para concessão de estágios:

 

De acordo com o art. 8º da Lei nº 11.788/2008, a celebração de convênios é facultativa para as instituições de ensino. Porém, adotamos tal procedimento quando for uma exigência da empresa.

1º) Compete ao Setor de Estágios operacionalizar o trâmite interno do processo de convênio.

2º) Os processos abertos na UFSJ estão tramitando de forma eletrônica e as assinaturas da mesma forma, o que dá mais celeridade a todo o processo de convênio. Para oficializar a parceria, é necessário realizar o cadastro do representante legal da empresa, que assinará o documento, através do portal da UFSJ, acessando: https://sipac.ufsj.edu.br/public/jsp/portal.jsf Assinantes Externos. 

3º) Encaminhar os documentos para abertura de processo que constam no link https://www.ufsj.edu.br/sesta/convenio.php

4º) Após a celebração do convênio entre a UFSJ e a concedente, o SESTA providenciará a atualização da listagem de empresas conveniadas para consulta, no endereço www.ufsj.edu.br/sesta/empresas_conveniadas.

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Última atualização: 19/09/2024