O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é um acordo tripartite celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar. (Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio - Nº 11.788, de 25/09/2008)

A celebração do Termo de Compromisso de Estágio é obrigatória, mesmo que a UFSJ tenha convênio firmado com a parte concedente. (Parágrafo único, art. 8º da Lei nº 11.788/2008)

É obrigatório o preenchimento, digitado, de todas as informações solicitadas no documento, que deve ser impresso em 3(três) vias e encaminhado para assinatura do coordenador de curso. Deve ser assinado, também, pelo aluno estagiário e pelo representante legal da parte concedente. Pode-se utilizar o modelo de Termo de Compromisso de Estágio da parte concedente, desde que esteja em conformidade com a legislação vigente.

A realização do estágio deve ser precedida da contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário e o número da apólice do seguro e a seguradora devem constar no Termo de Compromisso. (Inciso IV, art. 9º da Lei nº 11.788/2008)

 

O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) deve ser providenciado antes do início do estágio para não caracterizar vínculo empregatício de qualquer natureza.

 

Embora a Instrução Normativa nº 04 acima normatize os estágios, as versões atualizadas dos modelos de estágio a serem utilizadas são os documentos abaixo:

 

 

 

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO:

 

 

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO:

 

 


Última atualização: 03/04/2024