APOIO À PARTICIPAÇÃO EM AÇÕES DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA, CIENTÍFICA E EVENTOS
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EDITAL 01/2026 RETIFICADO - Acesse aqui
INFORMAÇÕES GERAIS
1. A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas — PROGP concede apoio financeiro à participação de servidores da UFSJ em cursos, congressos, seminários, simpósios, fóruns, workshops, visitas técnicas e outras ações correlatas que contribuam para o desenvolvimento das competências profissionais e institucionais.
2. A concessão do apoio ocorre em fluxo contínuo e está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Universidade.
3. Poderão solicitar o apoio os servidores docentes e técnico-administrativos em educação:
4. Não poderão ser contemplados os servidores que:
5. O apoio poderá ser concedido para participação nas seguintes ações realizadas no território nacional:
6. O período de deslocamento não será computado na duração máxima da ação. Não serão financiadas ações realizadas fora do território nacional.
7. O apoio financeiro poderá contemplar:
8. O valor máximo do apoio será de R$ 6.000,00 por servidor, considerando conjuntamente as despesas com inscrição, diárias e passagens. Será priorizado o pagamento da inscrição.
9. O apoio para diárias e passagens somente será concedido quando houver saldo remanescente após o pagamento da inscrição, mediante realocação do recurso para a unidade de lotação do servidor, que ficará responsável pelos respectivos procedimentos administrativos.10. A instituição promotora deverá aceitar o pagamento da inscrição por meio de Nota de Empenho.
11. A solicitação deverá ser formalizada em processo administrativo, instruído pela unidade de lotação do servidor interessado e encaminhado ao Setor de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas — SESED.
12. Os processos devem ser encaminhado ao SESED com antecedência mínima de 30 dias do início da ação.
13. A ausência de documentos obrigatórios, a insuficiência de informações ou a apresentação de informações inconsistentes poderá ocasionar o indeferimento ou o cancelamento do apoio.
14. Não serão ressarcidas inscrições ou outras despesas pagas diretamente pelo servidor antes da aprovação formal da solicitação.
15. O apoio está condicionado à existência de recursos orçamentários e poderá ser encerrado quando os recursos disponíveis forem integralmente utilizados.
16. A concessão do apoio não gera direito adquirido.
17. A chefia imediata deverá organizar a participação dos servidores de modo a não comprometer o funcionamento da unidade.
REQUISITOS BÁSICOS
18. Para solicitar o apoio, o servidor deverá:
19. Excepcionalmente, a participação em ação que não apresente relação direta com as atividades desempenhadas poderá ser analisada mediante justificativa fundamentada da chefia imediata.
DOCUMENTAÇÃO
20. O processo deverá conter:
21. Os modelos e as orientações para elaboração dos documentos de contratação estão disponíveis nesta página e na página do SECOL.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
22. A prestação de contas deverá ser encaminhada ao SESED no prazo máximo de 15 dias após o término da ação, contendo:
23. A ausência da prestação de contas poderá impedir o servidor de apresentar novas solicitações, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis.
Última atualização: 05/10/2026