APOIO À PARTICIPAÇÃO EM AÇÕES DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA, CIENTÍFICA E EVENTOS

 

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EDITAL 01/2026 RETIFICADO - Acesse aqui

 



INFORMAÇÕES GERAIS

1. A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas — PROGP concede apoio financeiro à participação de servidores da UFSJ em cursos, congressos, seminários, simpósios, fóruns, workshops, visitas técnicas e outras ações correlatas que contribuam para o desenvolvimento das competências profissionais e institucionais.

2. A concessão do apoio ocorre em fluxo contínuo e está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Universidade.

3. Poderão solicitar o apoio os servidores docentes e técnico-administrativos em educação:

  • pertencentes ao quadro permanente da UFSJ; e
  • em efetivo exercício na Universidade.

4. Não poderão ser contemplados os servidores que:

  • estejam em férias, afastados ou licenciados integralmente de suas atividades;
  • estejam em licença para tratar de interesses particulares;
  • tenham desistido, sem justificativa aceita, de ação de capacitação financiada pela UFSJ nos últimos 12 meses; ou
  • possuam pendências relativas à prestação de contas de ações anteriormente financiadas pela Universidade.
     

5. O apoio poderá ser concedido para participação nas seguintes ações realizadas no território nacional:

  • eventos técnico-científicos, como congressos, seminários, simpósios, ciclos de conferências, encontros e workshops, com duração máxima de sete dias;
  • cursos presenciais de curta duração, com duração máxima de sete dias ou carga horária de até 60 horas;
  • visitas técnicas, treinamentos, atividades de aprendizagem em serviço ou de pesquisa, com duração máxima de cinco dias.

6. O período de deslocamento não será computado na duração máxima da ação. Não serão financiadas ações realizadas fora do território nacional.

7. O apoio financeiro poderá contemplar:

  • pagamento de inscrição em cursos ou eventos;
  • pagamento de diárias e passagens, observada a legislação vigente.

8. O valor máximo do apoio será de R$ 6.000,00 por servidor, considerando conjuntamente as despesas com inscrição, diárias e passagens. Será priorizado o pagamento da inscrição.

9. O apoio para diárias e passagens somente será concedido quando houver saldo remanescente após o pagamento da inscrição, mediante realocação do recurso para a unidade de lotação do servidor, que ficará responsável pelos respectivos procedimentos administrativos.10. A instituição promotora deverá aceitar o pagamento da inscrição por meio de Nota de Empenho.

11. A solicitação deverá ser formalizada em processo administrativo, instruído pela unidade de lotação do servidor interessado e encaminhado ao Setor de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas — SESED.

12. Os processos devem ser encaminhado ao SESED com antecedência mínima de 30 dias do início da ação.

13. A ausência de documentos obrigatórios, a insuficiência de informações ou a apresentação de informações inconsistentes poderá ocasionar o indeferimento ou o cancelamento do apoio.

14. Não serão ressarcidas inscrições ou outras despesas pagas diretamente pelo servidor antes da aprovação formal da solicitação.

15. O apoio está condicionado à existência de recursos orçamentários e poderá ser encerrado quando os recursos disponíveis forem integralmente utilizados.

16. A concessão do apoio não gera direito adquirido.

17. A chefia imediata deverá organizar a participação dos servidores de modo a não comprometer o funcionamento da unidade.

REQUISITOS BÁSICOS 

18. Para solicitar o apoio, o servidor deverá:

  • pertencer ao quadro permanente e estar em efetivo exercício na UFSJ;
  • obter a anuência da chefia imediata;
  • demonstrar a relação entre a ação de capacitação e as atividades desempenhadas, as atribuições do cargo, a função ou o ambiente organizacional de atuação;
  • não possuir pendências administrativas relativas a capacitações anteriormente financiadas;
  • observar os prazos estabelecidos no Edital;
  • demonstrar que a ação não possui previsão de oferta pela PROGP por meio do Plano de Desenvolvimento de Pessoas — PDP.

19. Excepcionalmente, a participação em ação que não apresente relação direta com as atividades desempenhadas poderá ser analisada mediante justificativa fundamentada da chefia imediata.

 


DOCUMENTAÇÃO
 

20. O processo deverá conter:

Documentos de abertura e formalização

  • Termo de Abertura de Processo;
  • Formulário de Inscrição para Participação em Eventos de Capacitação;
  • estimativa das despesas com diárias e passagens, quando houver solicitação desses itens.

Documentos de planejamento da contratação

  • Documento de Formalização da Demanda — DFD;
  • Estudo Técnico Preliminar — ETP;
  • justificativa para a não elaboração da Matriz de Gerenciamento de Riscos;
  • Termo de Referência Digital;
  • justificativa das alterações realizadas no modelo de Termo de Referência, quando houver.

Documentos de fundamentação da contratação

  • comprovação da notória especialização da instituição ou empresa ofertante;
  • parecer técnico;
  • justificativa de preço;
  • documentos de habilitação da empresa ou instituição promotora.

Autorizações

  • anuência ou autorização da chefia imediata.

e) Informações sobre o curso ou evento

  • proposta comercial ou folder;
  • documentação contendo os dados bancários e o CNPJ ou CPF da organizadora;
  • programação oficial;
  • comprovante de inscrição, pré-inscrição ou cadastro;
  • comprovante de aceite do trabalho, quando for o caso.

21. Os modelos e as orientações para elaboração dos documentos de contratação estão disponíveis nesta página e na página do SECOL.
 


PRESTAÇÃO DE CONTAS
 

22. A prestação de contas deverá ser encaminhada ao SESED no prazo máximo de 15 dias após o término da ação, contendo:

  • certificado ou documento equivalente que comprove a participação;
  • relatório descritivo das atividades realizadas, assinado pelo servidor e pela chefia imediata;
  • comprovantes financeiros exigidos; e
  • demais documentos eventualmente solicitados pela PROGP.

23. A ausência da prestação de contas poderá impedir o servidor de apresentar novas solicitações, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis.


 


Última atualização: 05/10/2026