INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

Pagamento de inscrição de servidor (curso de capacitação, treinamento, congresso, seminário, etc.) - Lei nº 14.133/2021, art, 74, III, f

Pagamento de inscrição que não seja para servidor - Lei nº 14.133/2021, art, 74, caput

 

 

ATENÇÃO
Conforme disposto no inciso do art. 16 do Decreto nº 12.846/2026, o prazo para empenho de despesas discricionárias é até 04/12/2026.
No caso de pagamento de inscrição a ser custeado pela PROGP: O prazo para submissão da solicitação ao Sesed é até 10/10/2026, com o mínimo de 30 dias de antecedência do início do evento.

 

1) Instrução do processo

♦ “Os documentos devem ser juntados em formato de arquivo “PDF/A”, ou seja, pesquisável, em obediência ao Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, quando cabível. Não é recomendável incluir (...) arquivos zipados ou em Excel, os quais não podem ser baixados em PDF e inviabilizam que os membros da Advocacia Geral da União façam download integral do processo eletrônico para a adequada análise de todos os documentos.” (Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação, elaborado pela Advocacia-Geral da União e pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, pág. 11)
♦ Se o serviço técnico especializado a ser contratado não for para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, mas outro serviço que consta na lista do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, o processo deverá ser instruído conforme as orientações de instrução de processo de outros serviços técnicos especializados. 
♦ EDITAL DE APOIO À PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES DA UFSJ EM AÇÕES DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA, CIENTÍFICA E EVENTOS Nº 001/2026 

1.1) Termo de Abertura de Processo (Lei nº 9.784/99, art. 6º) 
1.2) Documento de Formalização de Demanda - DFD  (Lei nº 14.133/2021, art. 72, I) 1.2.1) Para servidores: Baixar o arquivo e incluir no processo. 
1.2.2) Para alunos ou alunos + professores: Cadastrar o DFD conforme as orientações da Coplac. 
1.3)   Estudo Técnico Preliminar - ETP   (Lei nº 14.133/2021, art. 72, I; IN SEGES nº 58/2022) ♦ Manual em pdf:  ♦ Manual em vídeo:  ⇒ Baixar o arquivo do ETP, incluir no processo com os demais documentos e enviar para a Coplac para análise e declaração de viabilidade da contratação
1.4) Justificativa de não elaboração da matriz de gerenciamento de riscos (Lei nº 14.133/2021, art. 72, I; Instrumento de padronização dos procedimentos de contratação, da AGU, pág. 34) ⇒ Baixar este arquivo e incluir no processo.
1.5) Termo de Referência Digital (Lei nº 14.133/2021, art. 72, I; IN CGNOR/ME nº 81/2022) → Incluir o ETP como anexo. → Manual em pdf:  ♦ Manual em vídeo: 
1.6)  Justificativa de alterações efetuadas no modelo de Termo de Referência (Lei nº 14.133/2021, art. 72, I; IN CGNOR/ME nº 81/2022) ⇒ Baixar este arquivo e incluir no processo.
1.7) Autorização da chefia do servidor (Lei nº 14.133/2021, art. 72, VIII)
1.8)  Proposta comercial, folder, consulta ao site do evento com a indicação de dados bancários e CNPJ/CPF da organizadora do evento/quem receberá o pagamento da inscrição (Lei nº 14.133/2021, art. 72, II) ⇒ Ressaltamos que não é possível efetuar o pagamento por meio de boleto, mas somente por meio de nota de empenho.
1.9) Programação do evento (Acórdão nº 5.091/2012 - 2ª Câmara, do Tribunal de Contas da União)

1.10) Comprovante da inscrição/pré-inscrição/cadastro no evento (declaração, ofício, e-mail, print do site, etc.) (Acórdão nº 5.091/2012 - 2ª Câmara, do Tribunal de Contas da União) ⇒ Ressaltamos que o aceite do trabalho não é o comprovante de inscrição/pré-inscrição/cadastro no evento.

1.11) Comprovação de aceite de trabalho, se for o caso (Acórdão nº 5.091/2012 - 2ª Câmara, do Tribunal de Contas da União)

1.12)  Comprovação da notória especialização (Lei nº 14.133/2021, art. 74, III, e § 3º)

1.13) Parecer técnico (Lei nº 14.133/2021, art. 74)

1.14)  Justificativa de preço (Lei nº 14.133/2021, art. 72, VII)

1.15)  OU (Lei nº 14.133/2021, art. 63, I e VI art. 67, VI, art. 68, VI, e art. 72, V e art. 155, V)

1.16) Tradução dos documentos em língua estrangeira, se houver (Lei nº 10.406/2002, art. 224)
1.17) Inclusão de quaisquer outros documentos necessários à caracterização da contratação direta (Acórdão nº 3.083/2020 - Plenário, do Tribunal de Contas da União)

1.8) Se os recursos para custear as despesas são da PROGP, incluir os documentos 1.8.1 a 1.8.3.

(Contatar o Sesed para orientações - meios de contatos indicados no item 5 deste manual)

1.8.1)  Formulário de Inscrição para Participação de Eventos de Capacitação (art. 6.3, a, do EDITAL DE APOIO PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES DA UFSJ EM AÇÕES DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA, CIENTÍFICA E EVENTOS Nº 001/2026)
1.8.2)  Comprovação da previsão do curso/treinamento no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP (art. 6.8 do EDITAL DE APOIO PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES DA UFSJ EM AÇÕES DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA, CIENTÍFICA E EVENTOS Nº 001/2026)
1.8.3) Autorização do Pró-Reitor da PROGP
 
2) Embasamento legal da contratação

 

Leia o embasamento legal deste tipo de contratação. 

3) Recomendações

 

 Recomendações do Secol
 Recomendações do Sesed

4) Fluxograma do processo

Para conhecer os procedimentos e unidades pelos quais o processo passará, acesse o fluxograma. 

5) Contatos para esclarecimentos de dúvidas

Documentos para inexigibilidade de licitação: Setor de Compras e Licitações - secol@ufsj.edu.br - (32) 3379-5427 
Documentos dispostos no item 1.8 deste manual: Setor de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas - sesed@ufsj.edu.br - (32)3379-5484
Planejamento da contratação (DFD e ETP): Comissão de Planejamento da Contratação - coplac@ufsj.edu.br - (32) 3379-5425

6) Consultas

As informações referentes aos processos e às contratações realizadas através de licitação ou diretamente ficam disponíveis para consulta pública.


Última atualização: 13/10/2026