A fim de orientar servidores docentes e técnicos administrativos da UFSJ, a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP traz informações iniciais sobre as principais alterações nas carreiras com a instituição da Medida Provisória nº 1.286, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2024.
Ressaltamos que os efeitos financeiros das concessões realizadas a partir de 01/01/2025, em função da Medida Provisória nº 1.286/2024, se darão apenas após a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 pelo Congresso Nacional, conforme Art. 125, § 1º, da referida Medida Provisória. A partir da aprovação da LOA, os efeitos financeiros retroagirão a partir de 01/01/25 quando cumpridos os requisitos que geram o direito ao servidor.
Estamos acompanhando a atualização dos sistemas pelo Governo Federal e no aguardo das novas orientações relativas aos procedimentos a serem adotados para o cumprimento das disposições da MP e para adequação à nova estrutura da carreira, além do reposicionamento dos servidores nesta nova estrutura.
v DOCENTES
1. ESTRUTURA DA CARREIRA
A nova estrutura da carreira é composta pelas seguintes Classes:
● Classe A: Professor Assistente.
● Classe B: Professor Adjunto.
● Classe C: Professor Associado.
● Classe D: Professor Titular.
2. CRITÉRIOS PARA PROMOÇÃO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
● Classe A para B (Professor Adjunto): Interstício de 36 meses no último nível da Classe A e a aprovação em processo de avaliação de desempenho.
● Classe B para C (Professor Associado): Interstício de 24 meses no último nível da classe anterior, aprovação em processo de avaliação de desempenho e a obtenção de título de doutor.
● Classe C para D (Professor Titular): Interstício de 24 meses no último nível da classe anterior e as seguintes condições:
a) título de doutor;
b) aprovação em processo de avaliação de desempenho; e
c) aprovação de memorial, que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.
3. TABELA DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A PARTIR DE 01/01/2025
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 |
||||||
CARREIRA |
CLASSE |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
NÍVEL |
DENOMINAÇÃO |
CLASSE |
CARREIRA |
Carreira de Magistério Superior do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal |
E |
TITULAR |
1 |
1 |
Titular |
D |
Carreira de Magistério Superior do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal |
D |
Associado |
4 |
4 |
Associado |
C |
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3 |
3 |
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2 |
2 |
||||||
1 |
1 |
||||||
C |
Adjunto |
4 |
4 |
Adjunto |
B |
||
3 |
3 |
||||||
2 |
2 |
||||||
1 |
1 |
||||||
B |
Assistente |
2 |
1 |
Assistente |
A |
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1 |
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A |
Adjunto-A - se Doutor |
2 |
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Assistente-A - se Mestre |
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Auxiliar - se Graduado ou Especialista |
1 |
4. REPOSICIONAMENTO DOS DOCENTES QUE SE ENCONTRAM NAS CLASSES A e B
● Os docentes que se encontram posicionados nas atuais Classes A e B e que já foram aprovados no estágio probatório, serão reposicionados automaticamente na nova Classe A Assistente 1 e podem requerer a promoção para a nova Classe B Adjunto 1.
● Os docentes que ainda não foram aprovados no estágio probatório serão reposicionados automaticamente na nova Classe A Assistente 1 e poderão requerer a promoção para a nova Classe B Adjunto 1 após cumprirem os requisitos necessários.
A concessão da promoção da Classe “A Assistente 1” da nova tabela para a Classe “B Adjunto 1” também da nova tabela depende de requerimento do servidor interessado, somada à documentação necessária, em cumprimento à Resolução do Conselho Universitário – CONSU nº 010, de 04 de novembro de 2024, que será atualizada para refletir as atualizações da carreira.
5. LEGISLAÇÃO
1. ESTRUTURA DA CARREIRA
A partir de 01/01/2025, a carreira dos servidores Técnicos Administrativos em Educação passou a ser estruturada da seguinte forma:
● Reestruturação do sistema de progressão: de 16 padrões por mérito e 4 padrões por capacitação passou para 19 padrões.
● Aceleração da Progressão por Capacitação a cada 5 anos de efetivo exercício.
● Redução do interstício para progressão por mérito de 18 para 12 meses.
2. ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO
● A partir de 01/01/2025, fica instituída a aceleração da progressão por capacitação, que permite mudança de padrão de vencimento decorrente da obtenção de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, desde que:
a) O servidor tenha cumprido 5 (cinco) anos de efetivo exercício; e
b) Tenha cumprido a carga horária mínima em ações de capacitação para cada aceleração da progressão por capacitação, conforme Tabela a seguir:
Nível de classificação do cargo |
Carga horária de capacitação |
A |
40 horas |
B |
60 horas |
C |
90 horas |
D |
120 horas |
E |
150 horas |
● As ações de capacitação apresentadas devem ser compatíveis com o cargo ocupado pelo servidor. Além disso, cada evento de capacitação poderá ser computado uma única vez.
2.1 Servidores que já tiveram desenvolvimento na carreira pelo antigo instituto de Progressão por Capacitação (Regra de Transição)
● Será computado 5 (cinco) anos de efetivo exercício para cada mudança de padrão de vencimento decorrente de desenvolvimento na carreira pelo antigo instituto de progressão por capacitação, conforme tabela a seguir.
Posição do servidor no antigo instituto de Progressão por Capacitação |
Número de Acelerações da Progressão por Capacitação |
Nível de capacitação IV |
3 padrões de vencimento |
Nível de capacitação III |
2 padrões de vencimento |
Nível de capacitação II |
1 padrão de vencimento |
Nível de capacitação I |
0 |
● Para os servidores que já tiveram desenvolvimento na carreira pelo antigo instituto de Progressão por Capacitação, não há necessidade de enviar, neste momento, os certificados de capacitação, apenas o Requerimento de Aceleração da Progressão por Capacitação PARA O SESED, cujo tutorial consta abaixo (o modelo de requerimento está disponível no SIPAC com o nome “Requerimento de Aceleração da Progressão por Capacitação”).
● Os servidores que ainda não atingiram o nível de capacitação IV poderão apresentar novo requerimento de Aceleração da Progressão por Capacitação assim que completarem os requisitos, que são:
a) 5 anos de efetivo exercício; e
b) Apresentação de certificados de capacitação conforme tabela de carga horária de capacitação por nível de classificação do cargo.
2.2 Servidores que nunca tiveram progressão por capacitação e que venham a completar o interstício de 5 (cinco) anos de efetivo exercício a partir de 01/01/2025
● Para os servidores que nunca tiveram progressão por capacitação e que venham a completar o interstício de 5 (cinco) anos de efetivo exercício a partir de 01/01/2025, os efeitos financeiros serão assegurados na data do requerimento, havendo a integralização de todos os requisitos.
● Documentação necessária:
a) Requerimento preenchido no SIPAC (o modelo de requerimento está disponível no SIPAC com o nome “Requerimento de Aceleração da Progressão por Capacitação”); e
b) Certificados de ações de capacitação, realizadas no interstício, compatíveis com o cargo ocupado pelo servidor, conforme tabela de carga horária de capacitação por nível de classificação do cargo.
Tutorial para Requerimento da Aceleração da Progressão por Capacitação no SIPAC.
3. PROGRESSÃO POR MÉRITO
3.1 Novo Interstício
● A partir de 01/01/2025, o interstício para a Progressão por Mérito — ou seja, a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente — será de 12 meses de efetivo exercício, desde que o servidor obtenha a pontuação mínima exigida para a progressão na avaliação de desempenho que compreenda o período do interstício.
3.2 Aproveitamento do tempo anterior
● Na contagem do interstício necessário à progressão por mérito, será aproveitado o tempo computado desde a última progressão.
● Para servidores que integralizarem o interstício de 12 a 18 meses a partir de 01/01/2025 o processo continua inalterado e será realizado para todos os servidores que:
a) Cumprirem o interstício de 12 meses; e
b) Obtiverem a pontuação mínima exigida para a progressão na avaliação de desempenho.
● Nos casos em que os servidores tiverem mais de 12 meses de interstício da última progressão por mérito, serão observados os meses de saldo para a próxima concessão, conforme tabela abaixo:
Tempo de integralizado para a progressão por mérito em Janeiro de 2025 |
Concessão da Progressão por mérito |
Saldo em meses |
Nova Progressão por Mérito (Utilização do Saldo e Mês de Referência) |
18 meses |
Janeiro de 2025 |
6 |
Julho de 2025 |
17 meses |
Janeiro de 2025 |
5 |
Agosto de 2025 |
16 meses |
Janeiro de 2025 |
4 |
Setembro de 2025 |
15 meses |
Janeiro de 2025 |
3 |
Outubro de 2025 |
14 meses |
Janeiro de 2025 |
2 |
Novembro de 2025 |
13 meses |
Janeiro de 2025 |
1 |
Dezembro de 2025 |
12 meses |
Janeiro de 2025 |
0 |
Janeiro de 2026 |
4. INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
● O Incentivo à Qualificação (IQ) será concedido com o mesmo percentual correspondente ao nível de formação, independentemente de relação direta ou indireta com o cargo, conforme tabela a seguir:
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) |
Percentual |
Ensino fundamental completo |
10% |
Ensino médio completo |
15% |
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo |
20% |
Curso de graduação completo |
25% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h |
30% |
Mestrado |
52% |
Doutorado |
75% |
● Para servidores que já recebem IQ no percentual da relação indireta, os percentuais foram corrigidos para o equivalente à tabela acima e os efeitos financeiros ocorrerão após a aprovação da LOA 2025, considerando a data de 01/01/2025, não sendo necessária a abertura de novo processo administrativo.
5. Tabela de Reposicionamento, a partir de 01/01/2025, da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
● O reposicionamento dos servidores na nova estrutura da carreira será efetivado sem necessidade de nenhuma ação do servidor, garantindo a adequação às novas diretrizes estabelecidas pela MP.
Classe Atual (A, B, C, D ou E) |
Nível de Reposicionamento |
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I |
II |
III |
IV |
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1 |
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1 |
2 |
1 |
|
|
2 |
3 |
2 |
1 |
|
3 |
4 |
3 |
2 |
1 |
4 |
5 |
4 |
3 |
2 |
5 |
6 |
5 |
4 |
3 |
6 |
7 |
6 |
5 |
4 |
7 |
8 |
7 |
6 |
5 |
8 |
9 |
8 |
7 |
6 |
9 |
10 |
9 |
8 |
7 |
10 |
11 |
10 |
9 |
8 |
11 |
12 |
11 |
10 |
9 |
12 |
13 |
12 |
11 |
10 |
13 |
14 |
13 |
12 |
11 |
14 |
15 |
14 |
13 |
12 |
15 |
16 |
15 |
14 |
13 |
16 |
|
16 |
15 |
14 |
17 |
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16 |
15 |
18 |
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16 |
19 |
6. Legislação
Alertamos que os informes aqui expostos poderão sofrer alterações a depender de novas normas e orientações do Órgão Central do SIPEC.
A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou a versão atualizada do Guia Lilás que apresenta orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal. O novo documento traz questões de gênero e raça como algo central nessa temática, além de aprofundar um pouco mais a atuação da Corregedoria e inserir novos repertórios para que gestores e pessoas que atuam na Administração Pública possam debater sobre o assunto. Clique na imagem abaixo para acessar o Guia Lilás.
A saúde bucal é fundamental para o bem-estar geral do nosso corpo. Quando negligenciada, pode levar ao desenvolvimento de doenças como a periodontite, uma infecção que afeta as gengivas e os tecidos de suporte dos dentes, podendo até causar a perda dentária. Veja, abaixo, como se prevenir.
Clique na imagem para acessar a Cartilha do Janeiro Branco
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Cartilha Prevenção do suicídio na população autista: sinais de risco e recursos para acolhimento |
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Este material educativo é produto de pesquisas científicas e tem o objetivo de contribuir com a educação em saúde para sinais de risco e acolhimento de pessoas autistas com comportamento suicida. Esperamos que o material alcance diferentes pessoas e contextos e possa colaborar com o fortalecimento da saúde mental e prevenção do comportamento suicida na população autista. Link de acesso ao material: https://inspiracao-leps.com.br/cartilhas-e-e-books/prevencao-do-suicidio-na-populacao-autista-sinais-de-risco-e-recursos-para-acolhimento/
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GUIA LILÁS: Prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal |
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Disponibilizamos o "Guia Lilás: Orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal", aprovado pela Controladoria Geral da União - CGU na Portaria Normativa CGU nº 58 de 07 de março de 2023, "que tem por objetivo trazer conceitos e exemplos de atos, gestos, atitudes e falas que podem ser entendidos como assédio moral ou sexual ou, ainda, sobre discriminação no contexto das relações de trabalho no Governo Federal."
"A iniciativa busca promover o aperfeiçoamento dos processos de tratamento de manifestações relacionadas a assédio e discriminação, bem como contribui com o desenvolvimento de uma cultura institucional mais consciente dos problemas advindos de tais condutas. Os impactos imediatos da medida estão relacionados à detecção de casos de assédio e discriminação, estendendo-se a uma dimensão preventiva ao reforçar os mecanismos de integridade das instituições." Veja a notícia completa no portal gov.br aqui Clique na imagem para acessar o Guia!
Para outros assuntos do tema "Integridade Pública", recomendamos também visitar o site da CGU no link: Integridade no Governo Federal — Controladoria-Geral da União (www.gov.br)
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ATESTADO MÉDICO - ENCAMINHAMENTO PELO SOUGOV | |||
Atestados médicos devem ser enviados pelo aplicativo SouGov.br
Desde o dia 3 de junho de 2021, o encaminhamento dos atestados médicos para o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) deverá ser feito de forma digital. Você deverá utilizar a ferramenta Atestado Web, disponível no aplicativo SouGov.br. Assim, todos os servidores devem fazer o cadastro no SouGov.br para definir o login do aplicativo. Vale lembrar que o Sigepe Mobile foi desativado em 3 de junho e as informações que você acessava por lá também estão no SouGov.br.
Todas as demais regras em relação aos atestados médicos permanecem as mesmas, como o envio no prazo de até cinco dias corridos, a contar da data do afastamento. Além disso, caso a licença seja utilizada para justificar falta ao serviço, o recomendado é que contenha a informação do CID, apesar de não ser uma informação obrigatória. Caso o atestado médico não possua a informação do CID, o documento poderá ser enviado, mas será necessária a realização de perícia médica, posteriormente. Em caso de perícia, o servidor deverá apresentar o atestado original. Informamos que durante os meses de abril e maio, houve uma apresentação da nova funcionalidade para todas as pró-reitorias e unidades vinculadas, diretorias, assessorias, Reitoria, campus Centro-Oeste Dona Lindu e para os membros da Congregação, com o objetivo de instruir todos os servidores da UFSJ para a correta utilização do Atestado Web. Informamos ainda que os peritos do SIASS estão analisando os atestados recebidos e lançados administrativamente no SIGRH, que foram entregues durante o período pandêmico, até 31 de maio de 2021, para que o servidor não tenha problemas em acessar o Atestado Web.
Orientações e esclarecimentos às dúvidas sobre perícias, juntas médicas, afastamentos para tratar da própria saúde, para acompanhar familiar enfermo, dentre outros procedimentos que envolvem a saúde do servidor estão disponíveis no Manual do Servidor, aqui na página da PROGP. Mais informações sobre o assunto estão disponíveis na apresentação abaixo. O SouGov.br pode ser baixado no Google Play Store e na Apple Store.
Dúvidas devem ser enviadas para siass@ufsj.edu.br |
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DESBLOQUEIO ACESSO SIGAC/SIGEPE | |||
ATENÇÃO: Os pedidos de desbloqueio do SIGAC/SIGEPE deverão ser solicitados exclusivamente através do SIGRH: https://sig.ufsj.edu.br/sigrh/public/home.jsf Módulos - Portal do servidor – Solicitações – Solicitações eletrônicas – Realizar Solicitação – Serviço – Desbloqueio SIGAC
Manual para solicitações: https://ufsj.edu.br/portal2-repositorio/File/progp/Manuais/MANUAL%20SIGRH%20-%20AUXILIOS%20E%20SOLICITACOES.pdf Lembramos que o link enviado pelo sistema ao seu e-mail cadastrado no SIGAC expira, após a solicitação fique atento ao seu e-mail. |
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INFORMES ANTERIORES A 2021
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SEX, 14 DE FEVEREIRO DE 2020 | |||
Comprovação anual de pagamento de Plano de Saúde 2019 / Ressarcimento Saúde
Em atendimento à Portaria Normativa nº 01/2017/Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do MP, solicitamos a todos os servidores que recebem Ressarcimento Saúde que providenciem a DECLARAÇÃO DE GASTOS COM PLANO DE SAÚDE - ANO 2019. Em seguida, preencham o FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE COMPROVAÇÃO ANUAL DO RESSARCIMENTO SAÚDE 2019, disponível no link https://forms.gle/D1VHbSmjHV79A2JQ6, no prazo improrrogável de 14 de fevereiro a 13 de março de 2020. Ao preencher o formulário eletrônico, será necessário anexar a declaração de gastos com plano de saúde, em formato PDF. O servidor que não cumprir as determinações dentro do prazo acima estabelecido terá a interrupção/suspensão do benefício, além de ser obrigado a devolver os valores do ressarcimento recebidos entre os meses de janeiro de 2019 e março de 2020. Orientações para obter a DECLARAÇÃO DE GASTOS COM PLANO DE SAÚDE - ANO 2019: - aos servidores com plano de saúde vinculado a ADUFSJ e ao SINDS-UFSJ: devem solicitar a DECLARAÇÃO COM OS GASTOS DE SAÚDE - ANO 2019 diretamente nos referidos Sindicatos. Os valores das mensalidades devem ser discriminados mês a mês, ou seja, de janeiro a dezembro, tanto para o titular quanto para os dependentes. - aos servidores que possuem plano de saúde PARTICULAR: devem solicitar a DECLARAÇÃO COM OS GASTOS DE SAÚDE - ANO 2019 diretamente na operadora do plano. Os valores das mensalidades devem ser discriminados mês a mês, ou seja, de janeiro a dezembro, tanto para o titular quanto para os dependentes. Orientações para preenchimento do FORMULÁRIO ELETRÔNICO: Página 1: leia os informes do Seaps; Página 2: preencha as informações do titular do plano - dados pessoais e mensalidade referente apenas ao mês de dezembro de 2019; Página 3: preencha as informações de cada dependente do plano - dados pessoais e mensalidade referente apenas ao mês de dezembro de 2019; Página 4: anexar a declaração de gastos com plano de saúde, em PDF; Página 5: atestar a veracidade das informações prestadas. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail seaps@ufsj.edu.br ou pelo telefone (32) 3379 5485. |
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TER, 21 DE JANEIRO DE 2020 | |||
Progp orienta sobre ocorrência de ponto durante turno único de trabalho | |||
Considerando a adoção de regime de trabalho de turno único no período de 2 de janeiro de 2020 a 21 de fevereiro de 2020 (Portaria/UFSJ nº 644, de 20/12/2019), a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Progp) informa que deverá ser lançada a ocorrência "Expediente Interno" de forma a completar a carga horária diária no ponto eletrônico.
Horas excedentes somente deverão ser consideradas se o servidor exceder sua jornada de trabalho diária, ou seja, trabalhar acima de oito horas diárias, ou, quando for o caso, a carga horária específica do cargo. Lembramos que o horário reduzido tem como finalidade aspectos relativos à economicidade e necessidade de reduzir custos operacionais em período de menor disponibilidade orçamentária, sem, entretanto, alterar a jornada regular de trabalho estabelecida pela legislação.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Setor de Normas e Orientação Técnica de Pessoal (Nopes) pelo e-mail nopes@ufsj.edu.br ou telefone (32) 3379 5477.
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TER, 05 DE NOVEMBRO | |||
PROGP lança edital para afastamento para qualificação de servidores para 1º semestre de 2020 | |||
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGP) torna público o Edital nº 006/2019, que trata sobre a seleção de Professor do Magistério Superior e Técnico Administrativo em Educação para afastamento integral e em regime especial de cumprimento de jornada de trabalho para participação em Programa de Pós-graduação stricto sensu ou de Pós-doutorado para saídas previstas no primeiro semestre de 2020.
O edital está em consonância com as normas vigentes, em especial com o Decreto 9.991/2019. Além disso, servidores atualmente contemplados com afastamento parcial que desejarem solicitar a alteração para integral deverão candidatar-se nos termos do Edital.
As inscrições devem ser feitas no período de 5 a 14 de novembro de 2019 e o resultado final será divulgado no dia 21 de novembro.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail sesed@ufsj.edu.br.
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SEG, 21 DE OUTUBRO | |||
PROGP convida aos servidores para participarem da progamação da Semana do Servidor | |||
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QUI, 10 DE OUTUBRO | |||
Retificação do edital de seleção para participar em programa de pós-graduação - 2019 | |||
A PROGP informa que foi retificado, em 09/10/2019, o Edital nº 005/2019, que trata de seleção de servidores para Afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ou pós-doutorado para saídas em outubro, novembro e dezembro de 2019.
A retificação realizada atendeu algumas solicitações dos servidores técnico-administrativos, quais sejam:
a) aumento de 10% para 15% do quadro de servidores técnico-administrativos para determinar o limite de vagas para afastamento;
b) exclusão do critério de tempo ocupado em função de confiança (FG) e em cargo de direção (CD) nos critérios de pontuação da seleção.
A PROGP informa que o cronograma foi mantido. Portanto, as inscrições se encerram nesta data.
A PROGP informa, também, que este Edital foi publicado para atender situações pontuais, em que servidores solicitaram a concessão de afastamento para saída ainda neste ano de 2019. Além disso, o processo seletivo passou a ser uma exigência a partir de 06 de setembro de 2019, pelo Decreto 9.991/2019.
Destaca-se que servidores que atualmente estão com afastamento parcial, concedido em regra antiga, não são obrigados a solicitar a mudança da modalidade do afastamento para integral e, portanto, se submeterem a este Edital.
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SEX, 04 DE OUTUBRO | |||
Edital de seleção para participar em programa de pós-graduação - 2019 | |||
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QUA, 25 SETEMBRO | |||
Levantamento de ações de desenvolvimento 2020 | |||
A PROGP, atendendo ao Decreto Nº 9.991 de 28 de agosto de 2019 e a Instrução Normativa Nº 201 de 11 de setembro de 2019 inicia o Levantamento das Ações de Desenvolvimento, para elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP-2020).
Público alvo do Decreto: todos os servidores da UFSJ, incluindo técnico-administrativos e docentes.
Atenção: Ações e/ou afastamentos não previstos no PDP não poderão ser realizados em 2020.
Cronograma:
Mais informações, clique aqui.
Para conhecer o formulário que deverá ser preenchido on-line, clique aqui.
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Atualização de normas internas da Frequência e Ponto Eletrônico |
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A PROGP informa que foi publicada, no último dia 31 de maio, a Portaria/UFSJ nº 286/2019, que atualiza as normas internas de frequência e ponto eletrônico. A Portaria não trouxe mudanças para o atual funcionamento do sistema de ponto eletrônico (SIGRH), apenas atualizou a norma anterior (de 2015). A PROGP ressalta a importância de se observar todo o conteúdo da Portaria, em especial:
1. A necessidade de se cadastrar o horário de trabalho do servidor técnico-administrativo.
A PROGP informa ainda que promoverá no final deste mês de junho (na Sede) e no mês de agosto (campi fora de sede) uma rodada de treinamentos e esclarecimentos de dúvidas para servidores e chefias sobre a utilização do Módulo de Frequência (ponto eletrônico) do SIGRH, juntamente com o Módulo de Férias. Clique aqui para acessar Tutorial de como Cadastrar o Horário de Trabalho. Clique aqui para acessar a Portaria/UFSJ 286/2019 . Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail nopes@ufsj.edu.br ou pelo telefone (32) 3379-5477.
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Recadastramento de auxilio transporte será realizado em Junho
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PROGP publica a Ordem de Serviço - OS N.º 01/2019/PROGP, que padroniza a concessão de auxílio-transporte na UFSJ e também prevê o recadastramento anual da solicitação do auxílio, que em 2019 acontecerá no período de 10 a 18 de junho. Ordem de Serviço: https://ufsj.edu.br/manualserv/atr-auxilio_transporte.php |
PROGP inicia processo de aquisição de vacinas H1N1/2019 para servidores
![]() |
A PROGP, por meio do SEAPS, está iniciando o processo de aquisição de vacinas H1N1/2019 para os servidores do quadro efetivo da UFSJ que estão na ativa. Visando compor o Termo de Referência de forma precisa em relação ao número de doses, aos cálculos financeiros, ao armazenamento adequado e aos critérios de aplicação, necessitamos saber o número de servidores que se interessam em tomar a vacina. Informamos que a aquisição das doses está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira de 2019 e, caso sejam adquiridas, utilizaremos a lista dos servidores que se inscreveram no link dentro do prazo estabelecido. Destacamos que os docentes já estão incluídos no grupo de risco do Ministério da Saúde. Portanto, caso o (a) docente faça opção por tomar a vacina nos Postos de Saúde, não é necessário realizar a pré-inscrição, pois somente serão adquiridas doses para os(as) servidores(as) pré-inscritos. Caso você tenha interesse em tomar a vacina H1N1 em 2019, inscreva-se no link https://forms.gle/QThhnwp3uDpD3g3v9 do dia 29/03/2019 até o dia 03/04/2019 (quarta-feira), impreterivelmente. Dúvidas pelo ramal do SEAPS: (32) 3379-5485 |
Inscrições abertas para o curso de "Gestão de arquivos e formação de processos no âmbito da UFSJ"
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A formação visa orientar os servidores técnicos e docentes que lidam com documentos, quanto à importância da gestão documental no sentido de preservar e garantir o acesso à informação, além de capacitar para as atividades da gestão documental, bem como para a formação de processos e manuseio dos autos no âmbito da UFSJ. O curso será ministrado pela arquivista Miriane da Conceição Fiuza, nos dias 16, 17, 23, 24, 29 e 30 de abril de 08:00h às 12:00h na sala 3.06 do prédio principal do Campus Santo Antônio da UFSJ. À carga horária total do curso será de 24 horas/aula. As inscrições deverão serem feitas via SIGRH, no endereço: https://sig.ufsj.edu.br/sigrh/login.jsf ? alça Capacitação até 15/04/2019.
Lembramos que após a realização da inscrição a liberação da vaga fica condicionada à aprovação da chefia (Entrar no SIGRH → Alça Chefia da Unidade → Capacitação → Inscrições para Capacitação). O passo a passo para realização da inscrição está disponível no endereço: https://www.ufsj.edu.br/portal2-repositorio/File/progp/capacitacao/Como%20se%20inscrever%20em%20curso%20de%20capacitacao.pdf |
Informativo DIPES/PROGP nº 05-2019 - Cadastro e Folha de Pagamento de Maio/2019
A Divisão de Administração de Pessoal (DIPES) informa que o prazo para envio das informações para o processamento no Cadastro e na Folha de Pagamento de Abril de 2019 será até o dia 05/04/2019, impreterivelmente. Informações encaminhadas após essa data seão processadas somente na folha de pagamento de ABRIL DE 2019.
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Último dia de inscrições no curso de capacitação para Comissão de Heteroidentificação
À formação será realizada na quarta-feira (27/3), das 9h às 12h e das 13h30 às 17h30, e na quinta-feira (28/3), das 9h às 12h, no anfiteatro do campus Santo Antônio - São João del-Rei.
As inscrições deverão serem feitas por meio do SIGRH, na alça Capacitação. Após a realização da inscrição, a liberação da vaga fica condicionada à aprovação da chefia (Entrar no SIGRH → Alça Chefia da Unidade → Capacitação → Inscrições para Capacitação). Acesso o conteúdo programático do curso aqui. |
Acontece amanhã: Programa de Qualificação e Educação dos Servidores da UFSJ
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A PROGP, por meio do Setor de Acompanhamento e Desenvolvimento (SESED), oferece o curso ?Operacionalização, Regras e Fundamentos do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) ?. O objetivo é desburocratizar, simplificar e dar segurança jurídica ao trabalho administrativo, na elaboração da Proposta de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP). O curso é ministrado pelos Gestores Setoriais do SCDP, Alexis Renan Silva Ribeiro e Elizângela Dâmaso Andrade. As edições do curso estão sendo realizadas nos campi: Campus Dom Bosco: 14/03/2019, no Laboratório de Informática, sala 2.48 (prédio principal) Campus Santo Antônio: 19/03/2019, no laboratório 3.25 (prédio principal) CCO: 21/03/2019, no Bloco C (prédio da biblioteca) CAP: 26/03/2019, no Laboratório 104 - bloco 04 CSL: 29/03/2019, no Laboratório de Informática I As inscrições serem feitas via SIGRH, no endereço https://sig.ufsj.edu.br/sigrh/login.jsf ? na alça Capacitação. Lembramos que, após a realização da inscrição, a liberação da vaga fica condicionada à aprovação da chefia (Entrar no SIGRH → Alça Chefia da Unidade → Capacitação → Inscrições para Capacitação). O passo a passo para realização da inscrição está disponível no endereço https://www.ufsj.edu.br/portal2-repositorio/File/progp/capacitacao/Como%20se%20inscrever%20em%20curso%20de%20capacitacao.pdf |
Informativo DIPES/PROGP nº 04-2019 -Comprovante de Redimentos e Diárias
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A Divisão de Administração de Pessoal (DIPES) informa que os Comprovantes de Rendimentos do Exercício 2019/Ano-base 2018 e o Comprovante de Rendimentos Pagos de Diárias já estão disponíveis no sistema SIGAC/ SIGEPE. A DIPES alerta que os comprovantes de rendimentos serão disponibilizados exclusivamente no SIGEPE, sem o envio de cópia física. Para acesso ao SIGEPE o servidor deverá realizar o login no SIGAC, no endereço https://sso.gestaodeacesso.planejamento.gov.br, informar CPF e senha, "Dados Financeiros" - "Comprovantes de Rendimentos". Clique aqui para ter acesso a algumas dicas essenciais de como realizar a sua declaração. |
Informativo DIPES/PROGP nº 04-2019 - Cadastro e Folha de Pagamento de Março/2019
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A Divisão de Administração de Pessoal (DIPES) informa que o prazo para envio das informações para o processamento no Cadastro e na Folha de Pagamento de Março de 2019 será até o dia 08/03/2019, impreterivelmente. Informações encaminhadas após essa data seão processadas somente na folha de pagamento de ABRIL DE 2019.
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Curso de Capacitação reúne servidores no CSA
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Abertas as inscrições para o curso sobre IN05/2017
Ministrado por Carlos Henrique Benedito Nitão Loureiro (AGU-UFPE), o curso sobre a INSTRUÇÃO NORMATIVA 05 - IN05 visa apresentar os itens mais importantes da nova Instrução Normativa, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços. As inscrições estão sendo feitas via SIGRH, a partir do dia 19/02/2019. Vagas remanescentes serão abertas para todos os servidores efetivos. Clique aqui para acessar o passo a passo para realização da inscrição. |
PROGP oferece treinamento de integração
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Feira Agroecologica e Economia solidária
Todas as terças-feiras das 08h30 às 13 horas. * exceto em dias de recessos e feriados Local: Pátio central inferior do campus Santo Antônio (ao lado do Sinds UFSJ)
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08/05/2018 - 3ª CAMINHADA ECOLÓGICA
Foto da II Caminhada Ecológica (Serra do Lenheiro em 18/11/2017) |
III Caminhada Ecológica: Trilha na Serra de São José Dia 26 de maio de 2018 Saída às 07h do campus Santo Antônio. Participe e traga sua família! Faça sua inscrição aqui até o dia 21 de maio. Em caso de dúvidas entre em contato pelo e-mail: saude.progp@ufsj.edu.br |
08/03/2018 - PROJETO "DIA DE FEIRA"
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Feira de Agroecologia e Economia Solidária A partir do dia 08 de março de 2018
Todas as quintas feiras* das 09 às 13 horas. * exceto em dias de recessos e feriados
Local: pátio central inferior do campus Santo Antônio (ao lado do Sinds UFSJ).
Venha conhecer! |
08/11/2017 - 2ª CAMINHADA ECOLÓGICA
PROGRAMAÇÃO:
Data: 18 de novembro de 2017 (sábado)
Horário de Saída: 07:00h
Ponto de encontro: Portaria do Campus Santo Antônio
Local: Serra do Lenheiro
Percurso: 3 km de subidas e descidas, passando pelo ponto alto da Serra do Lenheiro e voltando pelas Pinturas Rupestres dentro do Centro Escola de Montanhismo. O tempo total estimado para a caminhada é entre 3 a 4 horas.
Apoio: Centro Escola de Montanhismo - 11° Batalhão de Infantaria de Montanha
Participe com a gente. Sua família também é bem vinda! Inscrições aqui.
30/10/2017- Campanha Outubro Rosa 2017
Em parceria com o curso de Enfermagem do IF Sudeste, acontece na UFSJ o Outubro Rosa, que é uma campanha de conscientização que tem como objetivo principal alertar mulheres e homens, assim como toda a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama.
O evento tem início na entrada do CSA, dia 30, e no pátio do CDB, dia 31, sempre das 13h às 18h. Entre as ações previstas, estão aferição da pressão arterial, medida de glicemia e orientação sobre o autoexame.
Participe, previna-se!.
02/10/2017- PROGP prorroga prazo de inscrição para PQUALIS
A PROGP prorrogou o prazo de inscrição para os interessados em participar das ações do PQUALIS. Maiores informações, CLIQUE AQUI.
28/09/2017- PROGP promove I Mostra de Fotografias
A PROGP convida todos os servidores da UFSJ a participarem da I Mostra de Fotografias, que acontecerá durante a Semana do Servidor, de 23 a 27 de outubro em todos os campi.
Esta é uma oportunidade para que os servidores compartilhem registros agradáveis vividos em sua rotina na instituição. À parte os desafios que o trabalho nos impõe, é possível virar o nosso olhar para as belezas e momentos de satisfação que nos rodeiam ao longo desta jornada.
Confira mais informações em: CLIQUE AQUI
22/09/2017- PROGP/DIDEP/SEAPS/NPSQV Setembro Amarelo