A COORDENAÇÃO DO CURSO NÃO ACEITARÁ DOCUMENTOS DE ESTÁGIO E VALIDAÇÃO DELE, CASO O DOCUMENTO SEJA ENTREGUE POSTERIOR INÍCIO DO ESTÁGIO.

 

A unidade curricular “Estágio Curricular Obrigatório”, além de atender às exigências legais (Lei 11.788, de 25/09/2008), tem como finalidade complementar o processo de ensino-aprendizagem, integrando o conteúdo curricular do curso ao treinamento prático, contribuindo para o aperfeiçoamento do(a) aluno(a) nas áreas técnicas, culturais e científicas, oferecendo ao estudante a oportunidade de conhecer um ambiente real de sua futura atividade profissional. Segundo a resolução CNE/CES 11/2002, “o estágio é parte integrante da graduação com carga horária mínima de 160 horas”.

No local onde se realiza o estágio, o(a) estudante realiza tarefas diversificadas e específicas de sua futura profissão, que lhe proporcionam, além da experiência necessária ao seu preparo profissional, uma visão concreta do meio e das condições de trabalho, permitindo um enriquecimento do seu currículo e da sua formação como engenheiro(a).

OBS.: Em virtude da implantação do novo sistema acadêmico da UFSJ (SIGAA), a solicitação dos discentes do curso de Engenharia de Bioprocessos, requisitando a inscrição na atividade "Estágio Curricular Obrigatório", deverá ser enviada, junto com os documentos do estágio (Termo de Compromisso e Plano de Estágio) via formulário eletrônico, publicado na página do curso - aba "requerimento eletrônico". Toda documentação referente ao estágio deverá ser enviada já assinada pelas partes: representantes da concedente, estagiário(a), docente orientador(a) e coordenador(a) do curso. Após a inscrição na disciplina ser efetuada pelo(a) coordenador(a) do curso, o(a) discente deverá entregar uma via original do Termo de Compromisso e uma via original do Plano de Estágio na secretaria do curso (sala 211 bloco 01), devidamente assinadas pelas partes.

NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS ENVIADOS POR E-MAIL.


CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO


Para realizar o Estágio Curricular no curso de Engenharia de Bioprocessos da Universidade Federal de São João del-Rei/Campus Alto Paraopeba (UFSJ/CAP), o(a) discente deve estar devidamente matriculado(a) no curso e na unidade curricular "Estágio Curricular Obrigatório", além de ser frequente às atividades de orientação conforme definidas pelo(a) professor(a) coordenador(a) da referida unidade curricular.

A carga horária mínima de Estágio Curricular Supervisionado no curso de Engenharia de Bioprocessos é de 160 horas, devendo o(a) discente cumprir tal carga horária em atividades práticas de aprendizagem profissional.

O Estágio Curricular Supervisionado do curso de Engenharia de Bioprocessos da UFSJ/CAP somente poderá ser cursado pelo(a) discente do curso que possuir 2400h (duas mil e quatrocentas horas) de unidades curriculares obrigatórias e eletivas cursadas. 

O Estágio deve realizar-se em empresa pública ou privada. A escolha da empresa onde será realizado o estágio compete ao discente (estagiário) e deve estar em acordo com as áreas de atuação do Engenheiro de Bioprocessos relatadas no Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Bioprocessos. A empresa em questão deverá ter atuação, preferencialmente, na área de habilitação do curso.

O(a) professor(a) Orientador(a) poderá ser livremente escolhido pelo(a) discente, observada a compatibilidade entre a área de atuação do(a) aluno(a) e do(a) docente.

O(a) discente estagiário(a) deverá identificar a empresa onde irá desenvolver o estágio; providenciar toda documentação exigida, acatando as exigências legais da UFSJ; identificar o(a) responsável pela supervisão dos trabalhos a serem desenvolvidos na empresa; identificar o(a) professor(a) Orientador(a) para acompanhar o desenvolvimento do Estágio Supervisionado; comparecer aos encontros com seu/sua orientador(a) de estágio na UFSJ, cumprindo as tarefas que lhe forem atribuídas; cumprir as normas estabelecidas pelo(a) Coordenador(a) de Estágio; apresentar os relatórios ao(à) professor(a) orientador(a); bem como apresentar a “Ficha de Identificação do Aluno e Professor Orientador”, “Relatório Final" ,“Ficha de Avaliação de Estágio” e Ficha de Avaliação de Estagio pelo Professor Orientador .

Obs.: As diretrizes para o Relatório Final encontram-se no Manual de Estágio no item 7, onde consta a estrutura do documento.

Para realização do estágio supervisionado (obrigatório ou não) o(a) discente deverá elaborar também, previamente, junto com o(a) professor(a) orientador(a) e o(a) supervisor(a) da concedente o Plano de Estágio, deferido pelo(a) coordenador(a) de curso, com a descrição das atividades a serem desenvolvidas no campo de estágio devendo constar as assinaturas das partes envolvidas. Deve providenciar também o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), documento que caracteriza a realização do estágio e não gera vínculo de emprego do(a) educando(a) com a parte concedente do estágio. O responsável pela assinatura do TCE é o(a) coordenador(a) do curso. 

 

CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO EXTRACURRICULAR (NÃO OBRIGATÓRIO)


O Estágio Extracurricular ou não-obrigatório poderá ser realizado a qualquer tempo pelo(a) discente e será contabilizado como carga horária de atividade complementar, desde que devidamente oficializado junto à coordenadoria do curso. 

Ressalta-se que a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como a do auxílio-transporte, é obrigatória na hipótese de estágio não obrigatório (Art.12, caput da Lei nº 11.788/2008).

O seguro obrigatório é de responsabilidade exclusiva da concedente.

 

PLANO DE ESTÁGIO


O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deve ter acompanhamento efetivo por um(a) professor(a) orientador(a) da UFSJ e por um(a) supervisor(a) da parte concedente, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do(a) estagiário(a), para acompanhar e supervisionar as atividades executadas no decorrer do estágio para menção de aprovação final. (Lei Federal nº 11.788, de 25/09/2008)

O Plano de Estágio é um documento importante para o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pelo(a) estagiário(a) possibilitando verificar seu desempenho e contribuir para seu crescimento. É um documento obrigatório, previamente acordado entre o(a) discente, o(a) professor(a) orientador(a) e o(a) supervisor(a) da parte concedente, deferido pelo(a) coordenador(a) de curso. Deve ser preenchido e assinado pelas partes envolvidas, em 3(três) vias. O Plano de Estágio deve ser anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.

O Plano de Estágio deve ser providenciado antes do início do estágio (curricular e extracurricular).

Modelo de Plano de Estágio

 

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE)


O Termo de Compromisso de Estágio é um acordo tripartite celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.

A celebração do Termo de Compromisso de Estágio é obrigatória, mesmo que a UFSJ tenha convênio firmado com a parte concedente. (Parágrafo único, art. 8º da Lei nº 11.788/2008)

É obrigatório o preenchimento, digitado, de todas as informações solicitadas no documento, que deve ser impresso em 03 (três) vias e encaminhado para assinatura do(a) coordenador(a) de curso. Deve ser previamente assinado pelo(a) discente estagiário(a) e pelo(a) representante legal da parte concedente. Pode-se utilizar o modelo de Termo de Compromisso de Estágio da parte concedente, desde que esteja em conformidade com a legislação vigente.

O Termo de Compromisso de Estágio deve ser providenciado antes do início do estágio (curricular e extracurricular).

Seguem abaixo os Modelos de Termos de Compromisso de Estágio Obrigatório, conforme local onde o estágio será realizado:

1) Modelo de TCE utilizado na realização de estágio em empresas de direito privado e órgãos da administração pública.

2) Modelo de TCE  utilizado na realização de estágio em Prefeituras Municipais.

3) Modelo de TCE utilizado na realização de estágio na UFSJ para alunos com matrícula e frequência nos cursos de graduação da UFSJ.

4) Modelo de TCE utilizado na realização de estágio com profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

Modelos de outros documentos:

1) Modelo de Termo de Compromisso Não Obrigatório   Obs.: A concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como a do auxílio-transporte, é obrigatória na hipótese de estágio não obrigatório (Art.12, caput da Lei nº 11.788/2008).

2) Modelo de Termo Aditivo

3) Modelo de Termo de Rescisão de Estágio

 

SEGURO OBRIGATÓRIO


A realização do estágio deve ser precedida da contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor do(a) estagiário(a).

Cabe à concedente a contratação do seguro contra acidentes pessoais em favor do(a) estagiário(a), porém, no caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino (art. 9º, inciso IV e § único da Lei nº 11.788/2008).

Caso a unidade concedente se negue a contratar o seguro, o(a) aluno(a) que realizará o estágio obrigatório poderá solicitar à UFSJ a contratação, devendo preencher formulário online na aba REQUERIMENTO ELETRÔNICO, tendo em mãos: nome completo, CPF, data de nascimento, data de início e término do estágio, carga horária a ser cumprida durante o período do estágio e o nome da concedente (local de realização do estágio).

O Setor de Estágios da UFSJ (SESTA) providenciará a inclusão do(a) discente na apólice do seguro.

Em nenhuma hipótese poderá ser cobrada taxa administrativa e apólice de seguro do(a) discente referente à realização e obtenção do estágio.

O número da apólice do seguro e o nome da seguradora devem constar no Termo de Compromisso.

 

CARTA DE APRESENTAÇÃO


É o documento que o(a) estagiário(a) apresenta à parte concedente, caso solicitada pela mesma, identificando-se como discente da UFSJ indicado(a) pela coordenação de seu curso.

Modelo da Carta de Apresentação

 

CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO


De acordo com o art. 8º da Lei Federal nº 11.788/2008, facultado celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio”.

Caso a empresa exija a celebração de convênio, o(a) discente deverá enviar à Secretaria das Coordenadorias, para o e-mail coenbio@ufsj.edu.br, a seguinte documentação: Formulário; Declaração; Plano de Trabalho e os Anexos I e II - Edital nº 01/2020. A empresa deverá atender às exigências do Edital de Credenciamento para Concessão de Estágio disponível no endereço https://www.ufsj.edu.br/sesta/editais.php. Se a concedente adotar modelo próprio de convênio, esse deverá ser analisado pela Procuradoria Jurídica/UFSJ.

O convênio deve ser providenciado antes do início do estágio.

A UFSJ mantem um banco de dados das empresas conveniadas no endereço https://www.ufsj.edu.br/sesta/empresas_conveniadas.php.

Modelo de Termo Aditivo

 

NORMAS E INFORMAÇÕES SOBRE O ESTÁGIO


A coordenação de Estágio Curricular orienta que os discentes também leiam com bastante atenção os documentos abaixo:

Lei 11.788/2008 – Dispõe sobre o Estágio de estudantes  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm

Cartilha Esclarecedora sobre a Lei 11.788/2008

Resolução nº 16/2021 - CONEP 

Manual de Estágio

Orientações do Setor responsável pelo Estágio na UFSJ https://www.ufsj.edu.br/sesta/orientacoes.php

Demais Legislações https://www.ufsj.edu.br/sesta/legislacoes.php

 

Responsável por Estágio:

Coordenação do curso de Engenharia de Bioprocessos


Última atualização: 25/09/2023