APOSTILAMENTO
Apostilamento é um ato administrativo composto por anotação ou registro que não modifica as bases contratuais, dispensando a celebração de termo aditivo, limitando-se às seguintes situações previstas no art. 136 da Lei nº 14.133/2021:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
Reajustamento em sentido estrito, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais;
Repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.
II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;
IV - empenho de dotações orçamentárias
As situações previstas os incisos I e IV, relacionadas ao reajuste/repactuação de preços e ao empenho de dotações orçamentárias, são as mais recorrentes na rotina administrativa. Por esta razão, serão apresentadas a seguir orientações que detalham os procedimentos operacionais que devem ser observados em cada uma dessas hipóteses, visando garantir a conformidade legal.
ORIENTAÇÕES
Última atualização: 26/03/2026