APOSTILAMENTO

Apostilamento é um ato administrativo composto por anotação ou registro que não modifica as bases contratuais, dispensando a celebração de termo aditivo, limitando-se  às seguintes situações previstas no art. 136 da Lei nº 14.133/2021:

I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

Reajustamento em sentido estrito, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais;

Repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos. 

II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;

IV - empenho de dotações orçamentárias

As situações previstas os incisos I e IV, relacionadas ao reajuste/repactuação de preços e ao empenho de dotações orçamentárias, são as mais recorrentes na rotina administrativa. Por esta razão, serão apresentadas a seguir orientações que detalham os procedimentos operacionais que devem ser observados em cada uma dessas hipóteses, visando garantir a conformidade legal.

ORIENTAÇÕES

     


Última atualização: 26/03/2026