1. Afastamento até 5 dias nos termos da Lei 8.112/1990, da Lei 12.772/2012 e da Resolução Nº 012/2016/CONEP para:
- participação em Congressos, Simpósios, Encontros e similares;
- participação em bancas examinadoras, comissões de concursos e de avaliação de trabalhos;
- visita técnica;
- participação em curso ou treinamento;
- participação em Programa de Pós-Graduação como docente colaborador ou permanente;
- visita para fins de celebração de convênios, acordos e demais formas de intercâmbio;
- viagem à serviço da UFSJ;
- atividade sindical;
- outra atividade prevista na legislação vigente.
Procedimentos:
- encaminhar o Formulário de Solicitação de Afastamento devidamente preenchido à Chefia de Departamento, ou comunicação por e-mail com as informações pertinentes, bem como toda a documentação que justifique o afastamento (carta-convite, memorando, ato, portaria, e-mail, comprovante de inscrição, folder,…);
- cientificar as Coordenações de Curso envolvidas, apresentando o plano de compensação de aulas;
- apresentar documentação comprobatória da execução da atividade no retorno do afastamento (comprovantes, certificados, declarações, passagens,...) à Chefia de Departamento para registro no SIGRH em até 5 dias corridos após o afastamento;
- para credenciamento em programas de pós-graduação ou participações/colaborações esporádicas utilize o formulário Informação de Afastamento Docente e encaminhe, juntamente com documentação pertinente, à Chefia de Departamento para providências;
- acima de 5 dias, verificar a Resolução 012/2016/CONEP.
2. Afastamento até 5 dias para tratamento próprio de saúde ou até 3 dias para acompanhar familiar (inclui consultas médicas/odontológicas, exames ou procedimentos na cidade-sede ou em outra cidade):
- comunicar à Chefia de Departamento e Coordenações de Curso por e-mail;
- apresentar atestado médico/acompanhamento com o nº CID diretamente ao Serviço Médico de Saúde da UFSJ para registro no SIGRH em até 5 dias corridos, após o início do afastamento (vide data do atestado).
- caso o nº CID não conste no atestado médico, apresentar-se ao Serviço Médico da UFSJ para perícia.
3. Afastamento superior a 5 dias para tratamento próprio de saúde ou superior a 3 dias para acompanhar familiar (licença):
- apresentar atestado médico/acompanhamento diretamente no Serviço Médico de Saúde da UFSJ em até 5 dias corridos, após o início do afastamento (vide data do atestado);
- cientificar a Chefia de Departamento e Coordenações de Curso por e-mail;
- no caso de acompanhamento, apresentar requerimento disponível em https://ufsj.edu.br/manualserv/doenca_pessoa_familia.php;
- a licença para acompanhamento poderá ser concedida:
- por até 60 dias, consecutivos ou não, com remuneração;
- por até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
4. Soma dos atestados superior a 14 dias consecutivos ou não em um período de 12 meses:
- apresentar-se ao Serviço Médico da UFSJ para perícia;
5. Afastamento para tratar de compromissos previamente marcados (?), emergências de ordem pessoal (?), interesses particulares (?) e similares:
6. Licenças:
7. Concessões:
- para doação de sangue: 1 dia;
- para alistamento como eleitor: 2 dias;
- para casamento: 8 dias consecutivos contados da data do casamento;
- por falecimento de pessoa da família: 8 dias consecutivos contados da data do óbito;
- vide informações em https://ufsj.edu.br/manualserv/concessoes.php.
8. Afastamento do país:
9. Observações:
- o atestado deverá constar a identificação do servidor e do profissional emitente com assinatura, o registro no conselho de classe, o código da Classificação Internacional de Doenças – CID ou diagnóstico, o tempo provável de afastamento, a data do início do afastamento e a data de emissão do atestado;
- caso o evento (doença ou internação) ocorra em localidade distante, o atestado deverá ser enviado via e-mail e o original postado, via SEDEX em até 5 dias corridos para a Chefia de Departamento ou para o Serviço Médico da UFSJ, conforme o caso;
- é considerado familiar para efeitos de acompanhamento: cônjuge/companheiro, pais/padrasto/madrasta, filhos/enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste obrigatoriamente no assentamento funcional do servidor;
- o afastamento ocorrido em virtude de comparecimento do servidor, ou do acompanhamento de pessoa da família que conste do assentamento funcional, as consultas, exames e demais procedimentos, em que não se exija licença para tratamento de saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família, configura-se ausência justificada, dispensada a compensação das horas correspondentes ao período consignado no atestado/declaração de comparecimento, ou de acompanhamento, desde que tenha sido assinado por profissional competente;
10. Embasamento legal:
Última atualização: 03/09/2019