DISPENSA DE LICITAÇÃO
Contratação de fundação de apoio para operacionalização de concurso público
(Lei nº 14.133/2021, art. 75, XV)
| ATENÇÃO |
| Conforme disposto no inciso do art. 16 do Decreto nº 12.846/2026, o prazo para empenho de despesas discricionárias é até 04/12/2026. |
| 1) Instrução do processo |
| • O processo administrativo deverá ser instruído com os documentos da lista abaixo e encaminhado para a Comissão de Planejamento da Contratação (COPLAC). |
| • “Os documentos devem ser juntados em formato de arquivo “PDF/A”, ou seja, pesquisável, em obediência ao Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, quando cabível. Não é recomendável incluir (...) arquivos zipados ou em Excel, os quais não podem ser baixados em PDF e inviabilizam que os membros da Advocacia Geral da União façam download integral do processo eletrônico para a adequada análise de todos os documentos.” (Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação, elaborado pela Advocacia-Geral da União e pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, pág. 11) |
| 2) Embasamento legal da contratação |
Leia o embasamento legal deste tipo de contratação. ![]() |
| 3) Recomendações |
| 4) Fluxograma do processo |
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Para conhecer os procedimentos e unidades pelos quais o processo passará, acesse o fluxograma. |
| 5) Contatos para esclarecimentos de dúvidas |
| Documentos para dispensa ou inexigibilidade de licitação: Setor de Compras e Licitações - secol@ufsj.edu.br - (32) 3379-5427 |
| Planejamento da contratação: Comissão de Planejamento da Contratação - coplac@ufsj.edu.br - (32) 3379-5425 |
| 6) Consultas |
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As informações referentes aos processos e às contratações realizadas através de licitação ou diretamente ficam disponíveis para consulta pública. |
Última atualização: 21/09/2026