DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Contratação de produtos para pesquisa e desenvolvimento (Lei nº 14.133/2021, art. 75, IV, c)

OU

Contratação de produtos para pesquisa e desenvolvimento de produtor, empresa ou representante comercial exclusivo (Lei nº 14.133/2021, art. 74, I)

 

ATENÇÃO
onforme disposto na Mensagem SIAFI 2026/3962302, o prazo para empenho de despesas com utilização de recursos da Capes é até 19/11/2026.

 

1) Instrução do processo

• O processo administrativo deverá ser instruído com os documentos da lista abaixo e encaminhado para a Comissão de Planejamento da Contratação (COPLAC).

•   “Os documentos devem ser juntados em formato de arquivo “PDF/A”, ou seja, pesquisável, em obediência ao Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, quando cabível. Não é recomendável incluir (...) arquivos zipados ou em Excel, os quais não podem ser baixados em PDF e inviabilizam que os membros da Advocacia Geral da União façam download integral do processo eletrônico para a adequada análise de todos os documentos.”   (Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação, elaborado pela Advocacia-Geral da União e pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, pág. 11)

1.1) Abertura do processo
1.1.1)  Termo de Abertura de Processo (Lei nº 9.784/99, art. 6º) 

1.2) Planejamento

1.2.1)  Planejamento da contratação (Lei nº 14.133/2021, art. 72, I; IN SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022; IN nº 5, de 26 de maio de 2017)

1.2.2)  Termo de Referência (Lei nº 14.133/2021, art. 72, I)

1.2.3) Termo de Referência Digital (IN CGNOR/SEGES nº 81/2022, art. 4º)

 

1.3) Autorizações

1.3.1)  Correspondência do requerente ao Coordenador do Programa contendo a solicitação de autorização para aquisição do material ou contratação do serviço e a respetiva autorização (se os recursos forem provenientes da Capes ou outra instituição de fomento à pesquisa) (Acórdão TCU nº 819/2005 - Plenário)

1.3.2)  Correspondência contendo solicitação de autorização ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação e a respectiva autorização (se os recursos forem provenientes da Capes ou outra instituição de fomento à pesquisa) (Acórdão TCU nº 819/2005 - Plenário)

1.3.3) Autorização do Chefe do Departamento (se os recursos forem provenientes da UFSJ)

 

1.4) Informações

1.4.1) Número do patrimônio do equipamento, caso se trate de aquisição de peça ou serviço de manutenção (Recomendação da PROJU)

1.4.2) Documento da Capes ou outra instituição de fomento à pesquisa informando aos programas o valor do recurso disponibilizado (se for o caso) Lei nº 14.133/2021, art. 72, IV)

1.4.3) Tradução dos documentos em língua estrangeira, se houver (Lei nº 10.406/2002, art. 224)

1.4.4) Inclusão de quaisquer outros documentos necessários à caracterização da contratação direta(Acórdão TCU nº 3.083/2020 - Plenário)

 

1.5) Projeto

1.5.1)  Cópia do projeto de pesquisa, contendo os itens ou serviços a serem adquiridos (destacar os itens/serviços solicitados) (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, LV)

1.5.2)  Aprovação do projeto de pesquisa (Regimento Geral da UFSJ, art. 40, inciso III; Resolução nº 17/2020/UFSJ/CONSU, art. 8º, inciso VII, e art. 16, inciso I)

1.5.3)  Documentos referentes aos programas propostos pela UFSJ e outros (Acórdão TCU nº 3.083/2020 - Plenário)

 

1.6) Parecer técnico

1.6.1) Parecer técnico (Lei nº 14.133/2021, art. 72, III e VI)

 

1.7) Para dispensa de licitação (quando há mais de um fornecedor/executante)

1.7.1)  Pesquisa de preços (Lei nº 14.133/2021, art. 72, II)

No caso de dispensa de licitação com valor total no limite disposto no art. 75, II da Lei nº 14.133/2021  será adotado o procedimento de Dispensa Eletrônica, em conssonância com o art. 4º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021.

 

1.8) Para inexigibilidade de licitação (quando há inviabilidade de competição)

1.8.1) Atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos (Lei nº 14.133/2021, art. 74, I e § 1º)

1.8.2)  Proposta comercial acompanhada de cópia do e-mail através do qual foi encaminhada (Lei nº 14.133/2021, art. 72, II)

1.8.3)  Justificativa de preço (Lei nº 14.133/2021, art. 72, VII)

1.8.4) Habilitação (Lei nº 14.133/2021, art. 63, I e VI art. 67, VI, art. 68, VI, e art. 72, V e art. 155, V)

 

1.9) Para importação

Caso se trate de importação, além dos documentos indicados nos itens 1.1 a 1.6, e 1.8.1 (caso se trate de inviabilidade de competição), deverá ser providenciada a inclusão dos documentos referentes aos itens 1.8 a 1.13 do Manual de Importação.

 

1.10) Caso a dispensa eletrônica fique deserta ou fracassada
Considerando o que dispõe o art. 22, inciso III e parágrafo único da IN SEGES/ME nº 67/2021, se a dispensa eletrônica ficar deserta ou fracassada, a UFSJ poderá valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. Neste caso, o SECOL encaminhará o processo para o requisitante para inclua nele a documentação necessária para a realização de dispensa de licitação sem disputa.

 

2) Embasamento legal da contratação

Leia o embasamento legal deste tipo de contratação.

 

3) Recomendações

 

Consulte as recomendações para instrução do processo.

4) Fluxograma do processo

Para conhecer os procedimentos e unidades pelos quais o processo passará, acesse o fluxograma.

5) Contatos para esclarecimentos de dúvidas

Documentos para dispensa ou inexigibilidade de licitação: Setor de Compras e Licitações - secol@ufsj.edu.br - (32) 3379-5427 
Planejamento da contratação: Comissão de Planejamento da Contratação - coplac@ufsj.edu.br - (32) 3379-5425

6) Consultas

As informações referentes aos processos e às contratações realizadas através de licitação ou diretamente ficam disponíveis para consulta pública.


Última atualização: 09/10/2026