DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Contratação de produtos para pesquisa e desenvolvimento (Lei nº 14.133/2021, art. 75, IV, c)
OU
Contratação de produtos para pesquisa e desenvolvimento de produtor, empresa ou representante comercial exclusivo (Lei nº 14.133/2021, art. 74, I)
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ATENÇÃO |
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onforme disposto na Mensagem SIAFI 2026/3962302, o prazo para empenho de despesas com utilização de recursos da Capes é até 19/11/2026. |
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• O processo administrativo deverá ser instruído com os documentos da lista abaixo e encaminhado para a Comissão de Planejamento da Contratação (COPLAC). |
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• “Os documentos devem ser juntados em formato de arquivo “PDF/A”, ou seja, pesquisável, em obediência ao Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, quando cabível. Não é recomendável incluir (...) arquivos zipados ou em Excel, os quais não podem ser baixados em PDF e inviabilizam que os membros da Advocacia Geral da União façam download integral do processo eletrônico para a adequada análise de todos os documentos.” (Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação, elaborado pela Advocacia-Geral da União e pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, pág. 11) |
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1.1) Abertura do processo |
1.1.1) Termo de Abertura de Processo (Lei nº 9.784/99, art. 6º) |
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1.2) Planejamento |
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1.2.1) Planejamento da contratação (Lei nº 14.133/2021, art. 72, I; IN SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022; IN nº 5, de 26 de maio de 2017)
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1.2.2) Termo de Referência (Lei nº 14.133/2021, art. 72, I)
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1.2.3) Termo de Referência Digital (IN CGNOR/SEGES nº 81/2022, art. 4º)
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1.3) Autorizações |
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1.3.1) Correspondência do requerente ao Coordenador do Programa contendo a solicitação de autorização para aquisição do material ou contratação do serviço e a respetiva autorização (se os recursos forem provenientes da Capes ou outra instituição de fomento à pesquisa) (Acórdão TCU nº 819/2005 - Plenário)
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1.3.2) Correspondência contendo solicitação de autorização ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação e a respectiva autorização (se os recursos forem provenientes da Capes ou outra instituição de fomento à pesquisa) (Acórdão TCU nº 819/2005 - Plenário)
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1.3.3) Autorização do Chefe do Departamento (se os recursos forem provenientes da UFSJ) |
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1.4) Informações |
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1.4.1) Número do patrimônio do equipamento, caso se trate de aquisição de peça ou serviço de manutenção (Recomendação da PROJU)
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1.4.2) Documento da Capes ou outra instituição de fomento à pesquisa informando aos programas o valor do recurso disponibilizado (se for o caso) Lei nº 14.133/2021, art. 72, IV)
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1.4.3) Tradução dos documentos em língua estrangeira, se houver (Lei nº 10.406/2002, art. 224)
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1.4.4) Inclusão de quaisquer outros documentos necessários à caracterização da contratação direta(Acórdão TCU nº 3.083/2020 - Plenário)
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1.5) Projeto |
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1.5.1) Cópia do projeto de pesquisa, contendo os itens ou serviços a serem adquiridos (destacar os itens/serviços solicitados) (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, LV)
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1.5.2) Aprovação do projeto de pesquisa (Regimento Geral da UFSJ, art. 40, inciso III; Resolução nº 17/2020/UFSJ/CONSU, art. 8º, inciso VII, e art. 16, inciso I)
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1.5.3) Documentos referentes aos programas propostos pela UFSJ e outros (Acórdão TCU nº 3.083/2020 - Plenário)
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1.6) Parecer técnico |
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1.6.1) Parecer técnico (Lei nº 14.133/2021, art. 72, III e VI)
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1.8) Para inexigibilidade de licitação (quando há inviabilidade de competição) |
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1.8.1) Atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos (Lei nº 14.133/2021, art. 74, I e § 1º)
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1.8.2) Proposta comercial acompanhada de cópia do e-mail através do qual foi encaminhada (Lei nº 14.133/2021, art. 72, II)
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1.8.3) Justificativa de preço (Lei nº 14.133/2021, art. 72, VII)
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1.8.4) Habilitação (Lei nº 14.133/2021, art. 63, I e VI art. 67, VI, art. 68, VI, e art. 72, V e art. 155, V) |
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1.9) Para importação |
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Caso se trate de importação, além dos documentos indicados nos itens 1.1 a 1.6, e 1.8.1 (caso se trate de inviabilidade de competição), deverá ser providenciada a inclusão dos documentos referentes aos itens 1.8 a 1.13 do Manual de Importação. 
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1.10) Caso a dispensa eletrônica fique deserta ou fracassada |
Considerando o que dispõe o art. 22, inciso III e parágrafo único da IN SEGES/ME nº 67/2021, se a dispensa eletrônica ficar deserta ou fracassada, a UFSJ poderá valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. Neste caso, o SECOL encaminhará o processo para o requisitante para inclua nele a documentação necessária para a realização de dispensa de licitação sem disputa.  |
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2) Embasamento legal da contratação |
Leia o embasamento legal deste tipo de contratação.  |
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Consulte as recomendações para instrução do processo. 
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4) Fluxograma do processo |
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Para conhecer os procedimentos e unidades pelos quais o processo passará, acesse o fluxograma. 
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5) Contatos para esclarecimentos de dúvidas |
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Documentos para dispensa ou inexigibilidade de licitação: Setor de Compras e Licitações - secol@ufsj.edu.br - (32) 3379-5427 |
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Planejamento da contratação: Comissão de Planejamento da Contratação - coplac@ufsj.edu.br - (32) 3379-5425 |
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As informações referentes aos processos e às contratações realizadas através de licitação ou diretamente ficam disponíveis para consulta pública. 
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Última atualização: 09/10/2026