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Nesta página, você encontra orientações sobre os principais procedimentos acadêmicos do Curso de Engenharia de Alimentos da UFSJ.
Em caso de dúvida ou situação não contemplada abaixo, entre em contato com a Coordenadoria pelo e-mail ceali@ufsj.edu.br, informando seu nome completo, número de matrícula e uma descrição clara da solicitação.
O estudante deverá enviar a solicitação para ceali@ufsj.edu.br, em até 5 dias úteis após a data da avaliação.
No e-mail, deverá informar:
Também deverá anexar o documento que comprove a justificativa apresentada, como atestado médico ou outro documento pertinente.
O atestado é utilizado para justificar a solicitação de Segunda Chamada, mas não abona a falta registrada.
O estudante deverá encaminhar a solicitação para ceali@ufsj.edu.br, preferencialmente no início do impedimento.
No e-mail, deverá informar:
Deverá ser anexado laudo, atestado ou outro documento comprobatório que informe claramente o período do afastamento.
O Tratamento Especial consiste na realização de atividades acadêmicas em regime domiciliar para compensar a ausência às aulas. Sua concessão depende da análise da solicitação e da documentação apresentada.
O trancamento do curso é denominado Suspensão do Programa.
A solicitação deverá ser realizada pelo próprio estudante no SIGAA, seguindo o caminho:
Ensino → Suspensão do Programa → Suspensão Regular
O prazo para solicitar a suspensão está definido no Calendário Acadêmico da UFSJ.
A suspensão normalmente é válida por um período letivo. Caso o estudante deseje continuar com o curso suspenso, deverá realizar nova solicitação, observando os limites previstos nas normas acadêmicas.
Não é permitido solicitar a suspensão regular no primeiro período do curso, durante a prorrogação do prazo de integralização ou em outras situações previstas pela regulamentação.
A exclusão direta de unidade curricular poderá ser realizada pelo estudante durante a etapa de matrícula prevista no Calendário Acadêmico.
Após esse período, poderá ser solicitado o trancamento de matrícula na unidade curricular, pelo SIGAA:
Ensino → Trancamento de Matrícula → Trancar
O estudante deverá selecionar as unidades curriculares que deseja trancar e concluir a solicitação.
A Coordenadoria não consegue realizar esse procedimento em nome do estudante. O processamento da solicitação pelo sistema poderá levar alguns dias.
O estudante deverá encaminhar o pedido para ceali@ufsj.edu.br.
Deverão ser anexados:
Também deverá ser informada a unidade curricular do Curso de Engenharia de Alimentos para a qual está sendo solicitado o aproveitamento.
A análise considera o conteúdo, a carga horária e a compatibilidade entre as unidades curriculares. A equivalência não é concedida automaticamente apenas porque as disciplinas possuem nomes semelhantes.
O estudante vinculado ao PPC 2024 deverá cumprir pelo menos 100 horas de Atividades Complementares, distribuídas em, no mínimo, três atividades distintas.
A solicitação deverá ser encaminhada para ceali@ufsj.edu.br, acompanhada dos certificados, declarações e demais documentos comprobatórios.
Os documentos deverão apresentar, sempre que aplicável:
Recomenda-se guardar todos os comprovantes e solicitar o registro das atividades ao longo do curso, sem deixar todo o procedimento para o período da colação de grau.
Não.
No PPC 2024, o estudante deverá cumprir separadamente:
Uma mesma atividade ou certificado não poderá ser contabilizado duas vezes, simultaneamente como Atividade Complementar e Formação em Extensão.
O estudante deverá verificar previamente em qual categoria a atividade poderá ser enquadrada.
O estudante que estiver próximo de ultrapassar o prazo máximo para conclusão do curso deverá encaminhar para ceali@ufsj.edu.br:
O pedido será analisado pelo Colegiado do Curso e não possui deferimento automático.
A solicitação deverá ser apresentada dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico. De acordo com a orientação institucional utilizada para esse procedimento, o prazo normalmente termina ao final da oitava semana letiva.
Para os estudantes vinculados ao PPC 2024, o prazo é:
Prazo padrão: 5 anos, correspondentes a 10 períodos letivos.
Prazo máximo: 7 anos e 6 meses, correspondentes a 15 períodos letivos.
Para concluir o curso, o estudante deverá cumprir todas as disciplinas e demais componentes curriculares obrigatórios, incluindo Estágio, Trabalho de Conclusão de Curso, Atividades Complementares, Formação em Extensão e carga horária de disciplinas optativas.
O estudante deverá consultar previamente as normas do TCC e procurar um professor que aceite orientar o trabalho.
A matrícula dependerá do cumprimento dos requisitos previstos no PPC e nas normas específicas do Curso de Engenharia de Alimentos.
O estudante deverá encminhar para o e-mail ceali@ufsj.edu.br o Anexo I da Instrução Normativa de TCC assinada pro ele e pelo professor(a) orientador(a).
O estudante deverá acompanhar as orientações divulgadas pela Coordenadoria e observar os prazos para matrícula, entrega dos documentos, realização da defesa e lançamento do resultado.
Antes de iniciar o estágio, o estudante deverá verificar os requisitos acadêmicos e providenciar a documentação necessária.
O estágio somente deverá ser iniciado após a formalização dos documentos exigidos pela Universidade.
O estudante também deverá observar os prazos para entrega do Plano de Atividades, relatórios, fichas de avaliação e demais documentos previstos nas normas do curso.
A realização das atividades sem a formalização adequada poderá impedir o aproveitamento do estágio como componente obrigatório.
As solicitações acadêmicas deverão ser encaminhadas para:
E-mail: ceali@ufsj.edu.br
Ao enviar a mensagem, informe:
Evite encaminhar apenas fotografias cortadas, documentos ilegíveis ou mensagens sem identificação.
Os procedimentos, períodos e prazos acadêmicos podem variar conforme o Calendário Acadêmico e as normas vigentes da UFSJ.
O estudante deverá acompanhar regularmente:
Última atualização: 17/08/2026