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O estudante que não comparecer a uma prova ou atividade avaliativa presencial poderá solicitar Segunda Chamada de Avaliação, desde que apresente uma justificativa válida e respeite o prazo estabelecido pela UFSJ.
De acordo com o art. 14 da Resolução CONEP nº 022, de 06 de outubro de 2021:
“O docente responsável deve conceder Segunda Chamada de Avaliação ao discente ausente a qualquer avaliação presencial mediante solicitação à Coordenadoria de Curso, via e-mail, contendo justificativa válida para ausência, realizada em até 5 (cinco) dias úteis após a data de realização da atividade.”
A solicitação deverá ser encaminhada para o e-mail da Coordenadoria do Curso de Engenharia de Alimentos:
O pedido deverá ser enviado em até 5 dias úteis após a data da prova ou atividade avaliativa.
No e-mail, o estudante deverá informar:
Também deverá ser anexado o documento que comprove a justificativa apresentada, como atestado médico ou outro documento pertinente.
A solicitação enviada após o prazo de 5 dias úteis poderá não ser aceita.
O envio do atestado diretamente ao professor não substitui a solicitação formal à Coordenadoria do Curso. O estudante deverá encaminhar o pedido por e-mail, acompanhado de toda a documentação necessária.
Após o recebimento da solicitação, a Coordenadoria comunicará o professor responsável para que sejam realizados os encaminhamentos referentes à Segunda Chamada.
O atestado ou documento apresentado não abona as faltas do estudante.
Ele será utilizado apenas para justificar a ausência e possibilitar a solicitação de Segunda Chamada da prova ou atividade avaliativa.
A frequência continuará sendo registrada normalmente pelo professor, conforme as regras acadêmicas da Universidade.
O estudante deverá acompanhar o e-mail institucional e manter contato com o professor responsável para receber as orientações sobre a nova data, o horário e a forma de realização da avaliação.
Última atualização: 17/08/2026