A Lei nº 13.005/2014 estabelece a obrigatoriedade da realização de atividades de extensão por parte dos discentes dos cursos de graduação, a partir do primeiro semestre de 2023. Em razão disso, os projetos pedagógicos dos cursos foram adaptados para atender à referida legislação. No caso do curso de Engenharia de Alimentos, os discentes deverão cumprir 375 horas de atividades de extensão, equivalentes a 10% da carga horária total do curso.
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Certificado de Extensão a ser apresentado, emitido pelo coordenador do projeto: modelo
Projetos de Extensão por Departamento:
Última atualização: 21/07/2025