TRATAMENTO ESPECIAL

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O Tratamento Especial é regulamentado pela Resolução CONEP nº 022, de 06 de outubro de 2021, da Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ.

O Tratamento Especial consiste no cumprimento de atividades acadêmicas efetivas em regime domiciliar, como forma de compensação pela ausência às aulas presenciais durante determinado período. Sua concessão ocorre somente nas situações previstas na legislação e nas normas institucionais.

COMO SOLICITAR?

A solicitação deverá ser encaminhada,no início do impedimento, para o e-mail da Coordenadoria do Curso de Engenharia de Alimentos:

ceali@ufsj.edu.br

No e-mail, o estudante deverá informar:

  • nome completo;
  • número de matrícula;
  • período solicitado para o Tratamento Especial;
  • motivo da solicitação;
  • unidades curriculares em que está matriculado;
  • telefone para contato.

Também deverão ser anexados os documentos que comprovem a necessidade do regime, como laudo, relatório, atestado médico ou outra documentação pertinente.

O documento apresentado deverá informar claramente o período durante o qual o estudante ficará impossibilitado de frequentar presencialmente as atividades acadêmicas. A Coordenadoria não poderá definir esse prazo sem a indicação expressa do profissional ou da autoridade responsável.

Todas as solicitações serão analisadas conforme as normas da UFSJ, podendo ser encaminhadas ao Colegiado do Curso para avaliação e deliberação. O envio da solicitação não garante o deferimento automático do pedido. O endereço eletrônico oficial da Coordenadoria é ceali@ufsj.edu.br.

ATENÇÃO ÀS ATIVIDADES PRÁTICAS

O Tratamento Especial não se aplica às unidades curriculares ou atividades acadêmicas que, por sua natureza, exijam obrigatoriamente a presença do estudante na Universidade e não possam ser substituídas por atividades domiciliares.

Essa restrição poderá atingir, entre outras:

  • unidades curriculares exclusivamente práticas;
  • atividades realizadas em laboratórios;
  • visitas técnicas e aulas de campo;
  • Estágio Curricular;
  • Formação em Extensão;
  • Trabalhos Acadêmicos;
  • outras atividades cuja execução dependa da presença física do estudante.

Caso o Tratamento Especial seja deferido, as unidades curriculares incompatíveis com o regime domiciliar poderão ser excluídas da matrícula do estudante, conforme análise acadêmica e aplicação das normas institucionais.

DEVERES DO ESTUDANTE

Durante o período de Tratamento Especial, o estudante deverá:

  • acompanhar regularmente o e-mail institucional e o SIGAA;
  • manter contato com os docentes responsáveis;
  • cumprir as atividades acadêmicas propostas;
  • observar os prazos definidos pelos professores;
  • comunicar à Coordenadoria qualquer alteração em sua situação;
  • informar o encerramento do impedimento e o retorno às atividades presenciais.

O Tratamento Especial não representa dispensa das atividades acadêmicas. Ele apenas possibilita, quando aplicável, a realização de atividades domiciliares para compensar a ausência às aulas.

IMPORTANTE!

Os documentos e as informações apresentados deverão ser verdadeiros e legíveis. Documentação incompleta, sem indicação do período de afastamento ou que não permita comprovar a necessidade do regime poderá impedir a análise ou ocasionar o indeferimento da solicitação.

Antes de solicitar, consulte a Resolução CONEP nº 022/2021 e, em caso de dúvida, entre em contato com a Coordenadoria do Curso de Engenharia de Alimentos pelo e-mail ceali@ufsj.edu.br.


Última atualização: 17/08/2026