Estágio Curricular Supervisionado: é o componente curricular para prática profissional, vivenciado pelo discente na comunidade nacional ou internacional, junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, previsto no Art.8° da Resolução CNE/CES N° 03, de 02 de fevereiro de 2006. A interação do graduando com atividades profissionais é estimulada por meio da obrigatoriedade da realização do Estágio Supervisionado.

Para a integralização do curso de Engenharia de Florestal da UFSJ, o discente deve perfazer no mínimo 197 (cento e noventa e sete) horas em atividades de Estágio Supervisionado Obrigatório, tendo como pré-requisito a integralização de 2.318 horas (60%) do curso. O campo de estágio é constituído pelos programas firmados entre UFSJ e instituições públicas ou privadas. Esta atividade é supervisionada por docentes do curso, sendo que ao seu final o discente apresenta um relatório final.
 
Os critérios para inscrição, execução e avaliação do Estágio Supervisionado são estabelecidos em norma própria do Colegiado do Curso da Engenharia Florestal: 
 
Instrução Normativa CEFLO N° 02, de 15 de julho de 2021  
 

Para realização do estágio supervisionado (obrigatório ou não) o aluno deverá:

1º) Indicar um professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no estágio para menção de notal final que é requisito para aprovação.  Preencher o requerimento para estágio supervisionado - clique aqui

2º) Elaborar, previamente, junto com o professor orientador e o supervisor da concedente o Plano de Estágio, deferido pelo coordenador de curso, com a descrição das atividades a serem desenvolvidas no campo de estágio devendo constar as assinaturas das partes envolvidas. (Resolução/UFSJ nº 025, de 11 de novembro de 2015) - Modelo do Plano de Estágio: clique aqui

3º) Providenciar o Termo de Compromisso de Estágio, documento que caracteriza a realização do estágio e não gera vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio. É obrigatório o preenchimento, digitado, de todas as informações solicitadas no documento. O responsável pela assinatura do TCE é o coordenador do curso. Modelos de Termo de Compromisso de Estágio: clique aqui

4º) Atender às orientações recebidas pela concedente, bem como, se comprometer a observar o regulamento disciplinar.

Obs: Poderá ser utilizado também o modelo de Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Estágio da Concedente.


Compete ao Setor de Estágios a operacionalização do convênio, quando a concedente o exigir:

(Modelo adotado pela UFSJ)

1º) Encaminhar para o Setor Arquivo Permanente a documentação completa para abertura de processo de convênio de acordo com a solicitação, via memorando, das coordenadorias de curso. Na falta de algum dos documentos, o processo ficará pendente no SESTA até sua regularização.

2º) Responsabilizar-se pela elaboração do convênio de acordo com o formulário de dados cadastrais da empresa e do representante legal preenchido pela concedente.

3º) Encaminhar o convênio, em 2(duas) vias, para assinatura do Pró-reitor Adjunto de Ensino de Graduação.

4º) Encaminhar as 2(duas) vias do convênio para a concedente, através de ofício, para assinatura. A concedente deverá devolver 1(uma) via assinada para compor o arquivo do SESTA/UFSJ oficializando, assim, a celebração do convênio.

5º) Após a celebração do convênio entre a UFSJ e a concedente, o SESTA providenciará a atualização da listagem de empresas conveniadas para consulta: www.ufsj.edu.br/sesta/empresas_conveniadas.


Para Instruções e Formulários acesse o link: https://www.ufsj.edu.br/sesta/

Orientações gerais: https://www.ufsj.edu.br/sesta/orientacoes.php


Última atualização: 03/08/2022