PRORROGAÇÃO DO PRAZO MÁXIMO DE INTEGRALIZAÇÃO
A prorrogação excepcional do prazo máximo de integralização é de, no máximo, 34% (trinta e quatro por cento) do prazo máximo de integralização fixado no PPC, contado em semestres letivos e arredondado para o menor número inteiro mais próximo.
Fundamentação legal: RESOLUÇÃO/CONEP Nº 011/2022 - clique aqui.
Informações Gerais - clique aqui.
PARA SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO MÁXIMO DE INTEGRALIZAÇÃO
A solicitação é encaminhada para o colegiado do curso para deliberação.
Última atualização: 22/08/2025