PRORROGAÇÃO DO PRAZO MÁXIMO DE INTEGRALIZAÇÃO

 

 

A prorrogação excepcional do prazo máximo de integralização é de, no máximo, 34% (trinta e quatro por cento) do prazo máximo de integralização fixado no PPC, contado em semestres letivos e arredondado para o menor número inteiro mais próximo.

 

Fundamentação legal: RESOLUÇÃO/CONEP Nº 011/2022 - clique aqui.

Informações Gerais - clique aqui.

 

PARA SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO MÁXIMO DE INTEGRALIZAÇÃO

  1. Prencher e assinar o Plano de Estudos - clique aqui
  2. Enviar para o e-mail da coordenação do curso: ceflo@ufsj.edu.br

 

A solicitação é encaminhada para o colegiado do curso para deliberação.


 


Última atualização: 22/08/2025