1. SETOR DE ESTÁGIOS - SESTA
 
O Setor de Estágios (SESTA) da UFSJ, criado pela Resolução nº 052, de 20 de dezembro de 2013, está vinculado à Pró-reitoria de Ensino de Graduação (PROEN) e é responsável por coordenar as atividades administrativas referentes à política de estágio de discentes prevista nos projetos pedagógicos dos cursos de Graduação da UFSJ, atendendo às exigências da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e à Resolução/CONEP nº 16, de 30 de junho de 2021, publicada no D.O.U em 02/07/2021.  
 
2. LEGISLAÇÃO EM VIGOR SOBRE ESTÁGIO (Acesso - https://ufsj.edu.br/sesta/legislacoes.php)

ATENÇÃO: Os documentos comprobatórios devem ser entregues ao/à professor/a supervisor/a ao término do Estágio, junto com o Relatório de Estágio (conforme orientação do/a professor/a). São eles: Plano de Estágio, Termo de Compromisso de Estágio, Termo de Realização do Estágio, Controle de carga horária. 

3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO:
 
3.1 NO PRIMEIRO CONTATO COM A CONCEDENTE - Carta de Apresentação: É o documento que o(a) estagiário(a) apresentará na parte concedente, identificando-se como aluno(a) da UFSJ, indicado(a) pela coordenação de seu curso para a realização das atividades de estágio. COMPLETAR OS DADOS EM UMA (1) ÚNICA VIA, NÃO PRECISA SER ASSINADO PELAS PARTES. Acesse aqui
 
3.2 ANTES DE INICIAR O ESTÁGIO 
 
a) Plano de Estágio: documento a ser elaborado com o/a supervisor/a de Estágio em campo, conforme orientações do(a) professor(a) supervisor(a) de Estágio. COMPLETAR OS DADOS EM TRÊS (3) VIAS E COLHER ASSINATURA DAS PARTES (ORIENTADOR/A E COORDENADOR/A), LEVAR À CONCEDENTE PARA ASSINATURA. DEIXAR UMA (1) CÓPIA COM A CONCEDENTE, UMA (1) CÓPIA FICA DE POSSE DO/A ALUNO/A E UMA (1) CÓPIA DEVE SER ENTREGUE AO/À PROFESSOR/A ORIENTADOR/A. Acesse aqui  
 
b) Termo de Compromisso de Estágio (TCE): COMPLETAR OS DADOS EM TRÊS (3) VIAS E COLHER ASSINATURA DO/A COORDENADOR/A DO CURSO, LEVAR AO SETOR DA UFSJ CONCEDENTE PARA ASSINATURA. DEIXAR UMA (1) CÓPIA COM O SETOR CONCEDENTE, UMA (1) CÓPIA FICA DE POSSE DO/A ALUNO/A E UMA (1) CÓPIA DEVE SER ENTREGUE AO/À PROFESSOR/A ORIENTADOR/A.
 
TCE - ESTÁGIO NA REDE MUNICIPAL: Acesse aqui
 
TCE - ESTÁGIO NA REDE ESTADUALAcesse aqui
 
TCE - ESTÁGIO NA REDE PRIVADA: Acesse aqui
 
TCE - ESTÁGIO NA UFSJ: Acesse aqui
 
TCE - ESTÁGIO COM PROFISSIONAL LIBERAL - (Outras instituições que não sejam escolas, mas tenham um(a) representante legal de nível superior): Acesse aqui
 
3.3 AO TÉRMINO DO ESTÁGIO
 
a) Relatório de Estágio: conforme orientação do/a professor/a orientador/a de Estágio Supervisionado Obrigatório.
 
b) Termo de Realização do Estágio: é exigido pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (inciso V, art. 9º). É o documento final emitido pela parte concedente após o encerramento das atividades de estágio. UMA (1) ÚNICA VIA QUE DEVERÁ SER PREENCHIDA E ASSINADA SOMENTE PELA CONCEDENTE. Acesse aqui
 
c) Controle de carga horária: UMA (1) ÚNICA VIA QUE DEVERÁ SER PREENCHIDA E ASSINADA SOMENTE PELA CONCEDENTE. Acesse aqui
 
4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO NÃO-OBRIGATÓRIO (Remunerado)
 
Termo de Compromisso de Estágio (TCE): há instituições concedentes que têm Termo próprio, ele é válido. As que não têm, podem usar o Termo da UFSJ. Acesse aqui
 
O Estágio Não-obrigatório (Remunerado), para ter parte de suas horas aproveitadas como atividades em campo de Estágio Obrigatório, precisa prever, realizar e avaliar atividades específicas do Estágio Obrigatório (Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Gestão Educacional), bem como controlar a carga horária obrigatória, conforme disposto no PPC do Curso. Nesse caso, são exigidos, também: Plano de Estágio, Relatório de Estágio, Termo de Realização de Estágio (Avaliação) e o Controle de carga horária, nos mesmos moldes do Estágio Obrigatório. 
 
5. APROVEITAMENTO DE ATIVIDADES DO PIBID PARA CARGA HORÁRIA EM CAMPO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
 
Conforme aprovado na 210ª Reunião Ordinária do Colegiado de Curso de Pedagogia, é possível aproveitar atividades desenvolvidas no PIBID para contabilizar horas de Estágio Supervisionado Obrigatório, desde que estejam em conformidade com a especificidade do Estágio (Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Gestão Educacional). Para tal, o(a) estudante deve estar regularmente matriculado(a) em Estágio Supervisionado no período de interesse e frequentar regularmente as aulas dessa Unidade Curricular.
 
Para validação da carga horária de estágio em campo, são exigidos os seguintes documentos: Formulário para aproveitamento da experiência no PIBID (a ser assinado pelo discente) e Declaração do(a) coordenador(a) de área, entregue ao/à professor/a orientador/a de Estágio ao término do semestre letivo, junto com o Relatório de Estágio, conforme orientações da professora.
 
Formulário para aproveitamento da experiência no PIBID (a ser assinado pelo discente) - Acesse aqui

Declaração do(a) coordenador(a) de área - Acesse aqui

6. DECLARAÇÃO PARA PROFESSOR(A) SUPERVISOR(A)

Trata-se da Declaração para a professora que recebe o(a) aluno(a) estagiário(a). Esta declaração deve ser preenchida e impressa pelo(a) estudante, com os dados da escola e do(a) docente/gestor(a) que recebeu o(a) estagiário(a) e o(a) professor(a) orientador(a) do estágio na UFSJ assina. A declaração assinada deve ser entregue ao docente supervisor, para que ele(a) tenha um documento comprobatório do seu trabalho de co-orientação de estágio.
 
Declaração para docente supervisor - Acesse aqui

Última atualização: 03/12/2025