Trâmite e Instrução Processual para Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - APPD&I

 

A celebração de Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação entre a UFSJ e Empresas ou Instituições Públicas deve ser feita em consonância com o Novo Marco Legal de Inovação; com a legislação em vigor e com as normas internas da UFSJ, em especial a Política de Inovação, a Resolução CONSU nº 028/2016, a Resolução CONSU nº 058/2006 e a Resolução CONDI nº 007/2016.

 

O trâmite de elaboração e formalização, via de regra, seguirá as etapas descritas abaixo:

 

(Observação: O interessado providenciará a abertura do processo eletrônico no SIPAC e anexará ao processo os itens de 1 a 10 assinados pelos respectivos responsáveis)

 

Item 1) O interessado elaborará o projeto, no qual serão demonstradas suas intenções, indicando cada instituição parceira (inclusive Fundação de Apoio, se for o caso), para o estabelecimento do instrumento jurídico conforme art. 3º da Resolução CONSU nº 058/2006. 

Observação: haverá a participação de Fundação de Apoio em todos os projetos que envolver repasse de recursos financeiros e captação de recursos.

 

Item 2) A partir do projeto deverá ser estabelecido Plano de Trabalho conforme o modelo da UFSJ. (Modelo de plano de trabalho sem Fundação de Apoio) / (Modelo de plano de trabalho com Fundação de Apoio).

a) O coordenador do projeto deve verificar com a respectiva Fundação o valor da taxa administrativa. (Contato da FUNDEP: taisprado@fundep.com.br)

b)O Coordenador do projeto deve incluir no plano de trabalho as taxas do Departamento/Unidade Acadêmica, do Fundo de Pesquisa e do Fundo de Extensão, conforme Art. 35 da Resolução CONDI nº 007/2016.

c) Recomenda-se que o Coordenador do Projeto entre em contato com o Setor de Convênios e Apoio a Projetos - SECAP/DPLAG/PPLAN e o Setor de Inovação e Propriedade Intelectual - SEIPI/NETEC para realizar um alinhamento e validação prévia do projeto. Esse passo é opcional, mas fortemente recomendado para prevenir a necessidade de eventuais ajustes futuros no projeto.

 

Item 3) Documento de manifestação de interesse do parceiro em celebrar o Acordo de Parceria.

 

Item 4) Os seguintes documentos do parceiro, de acordo com cada caso:

a) Se o parceiro for uma Empresa Privada:

1. Comprovante de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).

2. Cópia do ato constitutivo, contrato social ou estatuto; e da última alteração realizada.

3. Cópia do registro comercial (somente no caso de empresa individual).

4. Cópia do ato de nomeação ou delegação de competência ao representante legal; e, se for o caso, procuração (pública ou privada) que demonstre a legitimidade para assinar o Acordo.

5. Cópia dos documentos do Responsável Legal pela Entidade – pessoa que irá assinar o Acordo (RG e CPF).

6. Comprovante de residência do Responsável Legal pela Entidade - pessoa que irá assinar o Acordo.

7. Declaração de que no quadro social da entidade não há integrante que tenha Conflito de Interesse, nos termos da Lei no 12.813/13. (Modelo).

8.Cópia de documento que comprove que a entidade funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação.

9. Certidão Negativa de Débitos Tributários Estadual.

10. Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipal.

 

b) Se o parceiro for uma Instituição Pública:

1. Comprovante de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).

2. Cópia do ato de nomeação ou delegação de competência ao representante legal.

3. Cópia dos documentos do Responsável Legal pela Entidade – pessoa que irá assinar o Acordo (RG e CPF).

4. Comprovante de residência do Responsável Legal pela Entidade - pessoa que irá assinar o Acordo.

5. Declaração de que na entidade não há integrante que tenha Conflito de Interesse, nos termos da Lei no 12.813/13. (Modelo).

6. Cópia de documento que comprove que a entidade funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação.

7. Certidão Negativa de Débitos Tributários Estadual.

8. Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipal.

 

Item 5) Documentos da Fundação de Apoio:

1. Proposta de Prestação de Serviços e Detalhamento orçamentário da previsão das despesas operacionais.

2. Declaração de atendimento ao disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações (não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos).

3. Declaração de não será(ão) contratada(s) empresa(s) nas quais participem de alguma forma o Coordenador do Projeto relacionado ao Plano de Trabalho, ou seu cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau.

4. Declaração de reputação ético-profissional (art. 24, XIII, Lei nº 8.666/93) e de capacidade técnica-financeira para bem executar o objeto contratado.

5.Declaração de que não se enquadra em nenhuma das vedações do Decreto nº 6.170/2007 (somente nos casos em que ocorrer repasse de recursos da União).

 

Item 6) Documento de Indicação de Fiscal Titular e Fiscal Suplente (art. 5º, Resolução 058/06/CONSU). (Modelo)Observação: Os Fiscais não podem fazer parte da equipe do projeto.

 

Item 7) Documento de indicação de testemunhas para o instrumento jurídico. (Modelo)

 

Item 8) Parecer do Relator do Projeto na Assembleia Departamental (ou equivalente) relativo item 40 do Parecer-01-2019-CPCTI-PGF-AGU.

 

Item 9) A proposta deverá ser submetida à aprovação da Assembleia Departamental (art. 3º, §§ 5º e 8º da Resolução 058/06/CONSU).

a) No Campus Centro-Oeste Dona Lindu - CCO, a aprovação deverá ocorrer conforme o determinado no seu regimento interno e na Congregação.

b) Quando envolver mais de um departamento, o projeto deverá ser aprovado em cada Assembleia Departamental correspondente e ser submetido também à Congregação da PROEN. (art. 3º, §§ 5º e 8º da Resolução 058/06/CONSU).

 

Item 10) Autorizações, assinadas pela chefia imediata, para participação de cada um dos servidores da UFSJ envolvidos. (Modelo para participação de docente) (Modelo para participação de técnico administrativo em educação).

 

Item 11) Após o atendimento dos itens anteriores (1 ao 10), o processo deverá ser encaminhado ao NETEC (Núcleo de Empreendedorismo e Inovação Tecnológica).

 

Item 12) O NETEC deverá:

a) Emitir parecer ratificando o parecer do relator do projeto referente ao item 40 do Parecer-01-2019-CPCTI-PGF-AGU.

b) O NETEC deverá obter junto à PROPE o Documento de Homologação da classificação dada pelo Coordenador quanto à natureza acadêmica do projeto (Modelo). 

e) O NETEC encaminhará o processo para o SEIPI.

 

Item 13) O SEIPI deverá:

a) Emitir parecer às instâncias decisórias competentes para celebração de acordo de parceria para a realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, com instituições públicas e privadas (Art. 18, Resolução CONSU nº 028/2016). 

b) Elaborar a Minuta do Acordo de Parceria conforme modelos da AGU.

c) O SEIPI encaminhará o processo para o SECAP.

 

Item 14) O SECAP deverá:

a) Conferir a documentação necessária.

b)Verificada a necessidade de complementação, o processo será devolvido ao Coordenador do Projeto.

Incluirá a seguinte documentação:

c) Certidões negativas do partícipe (empresa privada e/ou instituição pública):

1. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

2. Certificado de Regularidade do FGTS.

3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

4.  Certidão Negativa de Falência ou Concordata.

d) Documentos da Fundação de Apoio (FUNDEP): 

1. Cópia do Estatuto Social.

2. Cópia do ato de nomeação ou delegação de competência ao representante legal; e, se for o caso, procuração (pública ou privada) que confira poderes a outrem para firmar termo em nome da Fundação.

3. Cópia dos documentos do Responsável Legal pela Fundação – pessoa que irá assinar o Acordo (RG e CPF)

4. Comprovante de residência do Responsável Legal pela Fundação - pessoa que irá assinar o Acordo.

5. Comprovante de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).

6. Alvará de Funcionamento.

7. Comprovante de Registro e Credenciamento Regular junto ao MEC.

8. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, ou de execução patrimonial.

9. Documento de consulta ao Portal da Transparência (CEIS).

10. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos.

11. Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

12. Certificado de Regularidade do FGTS.

13. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

14. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

15. Certidão Negativa de Débitos Tributários Estadual.

16. Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipal.

17. Documento de consulta ao CADIN -SIAFI

 

Item 15) O processo será encaminhado à Secretaria dos Conselhos Superiores - SOCES para ser submetido à apreciação do CONEP. A SOCES submeterá o processo ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONEP - para aprovação do Acordo de Parceria e do projeto. (art. 3º da Resolução 058/06/CONSU e Resolução CONDI 007/2016). Após apreciação pelo CONEP, a SOCES encaminhará o processo ao SECAP.

 

Item 16) O SECAP fará o preenchimento do check list da AGU  e encaminhará o processo à Procuradoria Jurídica, para análise e verificação da regularidade do processo e da minuta Acordo de Parceria.

 

Item 17) Para os projetos que envolvam recursos a serem repassados pelo órgão de fomento diretamente à Fundação de Apoio e/ou com valores abaixo de R$ 17.600,00 (Incisos 1 e 2 do artigo 24 da Lei 8.666/93), o SECAP encaminhará o processo à COPLAC para emissão de parecer. A COPLAC encaminhará o processo à PROJU.

 

Item 18) A PROJU emitirá parecer jurídico e devolverá o processo para o SECAP.

 

Item 19) O SECAP verificará o parecer da PROJU e, caso seja recomendada qualquer adequação pelo parecer da PROJU, o SECAP promoverá aquelas que lhes competirem, e:

a) Se houver pequenos ajustes a serem realizados o SECAP entrará em contato com o Coordenador do projeto para decidir a forma mais célere de corrigir.

b) Se houver ajustes mais complexos o SECAP devolverá o processo às instâncias competentes para providenciar as adequações necessárias.

c) Realizadas as adequações, e a depender de sua complexidade, o processo poderá ser reencaminhado à PROJU para nova avaliação.

 

Item 20) O SECAP deve então:

a) Solicitar autorização da Reitoria para a celebração do Acordo de Parceria.

b) Encaminhar as vias do Acordo de Parceria, para assinatura, aos representantes legais de cada instituição.

c)  Após o retorno das vias assinadas, solicitar para a Reitoria a emissão de portaria de nomeação dos fiscais do Acordo de Parceria.

d) Informar ao Coordenador, à Fundação e ao NETEC que o Acordo de Parceria foi firmado e que o projeto pode ser iniciado.

e) providenciar a devida publicação do extrato do Acordo de Parceria no Diário Oficial da União – DOU e devolver o processo ao setor de origem, onde ficará arquivado.

 

Observações Importantes:

Obs.1) Havendo a previsão de cessão temporária ou doação de recursos patrimoniais, o processo, independentemente de sua natureza, deve incluir indispensavelmente parecer técnico do Setor de Patrimônio (SEPAT) e autorização do Reitor (art. 4º, Res. CONSU nº 058/2006).

Obs. 2) O coordenador e/ou fiscal do Acordo de Parceria deverá acompanhar seu desenvolvimento.

Obs. 3) Qualquer solicitação de alteração nos termos do Acordo de Parceria, inclusive as prorrogações, devem ser solicitadas no processo, que deverá ser enviado ao SECAP, com no mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, a fim de viabilizar todos os procedimentos e tramitações necessários.

Obs. 4) É vedada a prorrogação de qualquer instrumento jurídico após o vencimento de seu prazo.


Última atualização: 30/01/2023