Trâmite para Alterações dos Projetos

 

Para garantir agilidade no processamento das solicitações de alteração, devem ser observadas as seguintes orientações :

 

1. Observância de prazos:

1.1. A vigência de contratos, convênios e afins, relacionados à execução de projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, somente poderá ser alterada mediante solicitação devidamente formalizada e justificada, a ser encaminhada à PPLAN, no mínimo, 90 (noventa) dias antes do término do Instrumento Jurídico;

1.2. As demais alterações do instrumento jurídico ou do Plano de Trabalho, também, devem ser apresentadas à PPLAN, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término do Instrumento Jurídico.

 

2. Primeiramente, recomenda que seja feita a conferência do processo, através da revisão dos atos praticados, e sua adequação às normas.

Obs.: Sugere-se a verificação do trâmite processual para celebração de convênios e afins, disponível na página do SECAP (https://ufsj.edu.br/secap) promovendo a atualização do processo antes da adoção de qualquer outra medida, a fim de evitar a devolução para corrigir procedimentos incorretos e/ou incompletos.

 

3. O pedido de alteração deve ser apresentado pelo Coordenador do Projeto à PPLAN, mediante justificativa devidamente aprovada pelas instâncias acadêmicas e/ou administrativas competentes.

 

4. O pedido deve vir acompanhado dos seguintes documentos:

4.1. Adequação do Plano de Trabalho às alterações propostas (sem alterar o objeto), indicando o cronograma de atividades pendentes e prazos revistos, com clara identificação dos campos alterados;

Obs.: As alterações em projetos que envolvam Partícipes deverão ser submetidas à sua análise e aprovação.

 

4.2. Atualização dos documentos dos partícipes:

a) Certidão Negativa de Falência e Concordata;

b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União.

d) Certificado de Regularidade do FGTS;

e) Documento de Consulta ao CADIN - SIAFI.

 

4.3. Em caso de pedido de prorrogação, devem ser apresentadas, ainda:

a) prestação de contas parcial;

b) revisão da despesa operacional da Fundação de Apoio (quando houver recurso finananceiro).

 

Essas medidas visam à observância dos procedimentos e exigências legais a serem cumpridos para processamento da alteração, além de oportunizar aos interessados a realização de adequações, caso seja detectada qualquer irregularidade que possa impedir o atendimento da solicitação.

 

Atendidos os itens relacionados acima, o processo deverá ser encaminhado ao SECAP, após ciência da PPLAN, observando os prazos já mencionados, para submissão de demais instâncias internas e/ou externas, quando couber, e continuidade do trâmite processual.

OBS.: Dependendo da especificidade de cada Projeto, quando couber, o trâmite pode ser específico. Por isso, é importante o contato dos Coordenadores com o SECAP.


Última atualização: 18/04/2024