O chamado "Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade)" é o instrumento oficial pelo qual o Ministério da Educação afere o desempenho dos estudantes de cursos de graduação ofertados no Brasil em relação aos conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) de cada um desses cursos. Ferramenta que garante efetividade ao SINAES, o Enade não é apenas um instrumento do MEC de avaliação do desempenho de graduandos ao final de seu percurso formativo no âmbito da graduação, mas também o principal instrumento pelo qual o desempenho dos cursos de graduação existentes no Brasil é avaliado em conjunção ao desempenho de seus estudantes, com periodicidade trienal.

É por meio do Enade, portanto, que os cursos de graduação compõem o chamado “Conceito Preliminar de Curso (CPC)”, indicador de qualidade acadêmica aplicado a todos os cursos de graduação existentes em nosso país. Logo, a não-participação de alunos concluintes na prova Enade e no preenchimento do chamado “Questionário do Estudante” é expediente que rebaixa o CPC e, em acréscimo, por consequência, rebaixa também o chamado “Índice Geral de Cursos (IGC)” das Instituições de Educação Superior. Outra função avaliativa própria do Enade que impacta o CPC, vale registrar, é o comparativo entre perfis de alunos egressos e ingressantes que ele proporciona, permitindo que o desenvolvimento acadêmico dos graduandos ao longo da graduação seja mensurado com base em evidências matemáticas, produzindo assim o chamado "Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD)".

Além disso, de acordo com o § 5º do Art. 5º da Lei Federal nº 10.861/2004 e com o § 1º do Art. 39 da Portaria Normativa MEC nº 840/2018, o Enade é um “componente curricular obrigatório” de todos os cursos de graduação oferecidos por Instituições de Educação Superior credenciadas pelo MEC. Por conseguinte, a não-realização do Enade por estudantes concluintes habilitados implica na impossibilidade legal de colação de grau.

Através da Portaria Normativa nº 840/2018/INEP/MEC, o MEC estabelece os procedimentos de competência do INEP na avaliação não somente do desempenho dos graduandos de todo o país, mas também das Instituições de Ensino Superior (IES) e dos cursos de graduação. Essa Portaria, assim, define os seguintes procedimentos gerenciais que constituem as responsabilidades do INEP no gerenciamento do SINAES:

1.      Avaliação das Instituições de Ensino Superior (IES): estabelece que as IES devem passar por um processo de avaliação para fins de regulação e supervisão. Essa avaliação considera critérios como a missão e o plano de desenvolvimento institucional, corpo docente, infraestrutura, organização didático-pedagógica, gestão e sustentabilidade financeira. A portaria detalha os aspectos que serão avaliados e os instrumentos utilizados.

2.      Avaliação dos Cursos de Graduação: define que os cursos de graduação devem ser avaliados com base nos seus projetos pedagógicos, infraestrutura, corpo docente, organização didático-pedagógica e resultados obtidos pelos estudantes. Também estabelece os instrumentos e indicadores a serem utilizados nessa avaliação.

3.      Avaliação do Desempenho dos Estudantes: regulamenta a aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), que integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). A portaria define as regras para a participação de graduandos no exame, o conteúdo avaliado, a aplicação e a divulgação dos resultados.

Além disso, a portaria também trata de outros aspectos, tais como a divulgação dos resultados das avaliações, o período de validade da nota dos cursos, os processos de recurso e reconsideração, entre outros.

Essa Portaria, por conseguinte, busca regular a garantia da qualidade e da transparência desses processos gerenciais avaliativos da educação superior em nível de graduação ofertada no Brasil por organizações universitárias privadas e públicas.

      

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ENADE 2023

PORTARIA Nº 571/2022/INEP/MEC- Dispõe sobre o macro cronograma do Enade 2023

PORTARIA Nº 124/2023/MEC- Estabelece o regulamento do Enade 2023 (referente ao Ano I do 7º Ciclo Avaliativo)

 

CRONOGRAMA ENADE 2023 (Item 1.2 - Edital nº 037/2023)



Última atualização: 21/07/2023