Autorização

Em nosso país, políticas públicas educacionais formuladas e implementadas no domíno da educação superior são direcionadas pelo princípio constitucional da garantia de padrão de qualidade, o qual está previsto no art. 206, inciso VII, da Constituição Federal em vigência no Brasil. Fundamentando-se nessa máxima constitucional, no ano de 2004 foi instituído o Sistema nacional de Avaliação da educação Superior (SINAES), que tem como finalidade a melhoria da qualidade da educação nos cursos de graduação e instituições de educação superior. A partir da entrada das Instituições de Educação Superior (IES) no SINAES, os cursos de graduação devem ter "Autorização" para iniciar suas atividades, para somnte depois receberem "Reconhecimento", o que, então, possibilitará a uma IES emitir diplomas aos seus graduados. Abaixo, veja como funciona o instrumento gerencial empregado pelo INEP/MEC para orientar as avaliações realizadas por este instituto para fins de autorização da criação de cursos de graduação no Brasil:

Instrumento de Avaliação de Autorização de Cursos de Graduação (Presencial e a Distância)

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Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento

A finalidade do SINAES, como vimos na seção anterior desta webpage, é a de assegurar a contínua e incessante melhoria da qualidade da educação nos cursos de graduação e nas Instituições de Educação Superior (IES) existentes no país. No caso das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), após seus cursos de graduação serem autorizados pelo Conselho Superior de cada uma dessas instituições (em conformidade com a autonomia administrativa das universidades federais brasileira), esses mesmos cursos precisam, todavia, ser periodicamente “reconhecidos” pelo Ministério da Educação, a fim de comprovarem que cumprem requisitos de qualidade em suas atividades de ensino. E é justamente através dos atos administrativos de “reconhecimento” e de “renovação de reconhecimento” que, ao longo do tempo, as IES se legitimam institucionalmente perante o MEC para emitir diplomas aos seus estudantes concluintes.

A autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de um curso de graduação, assim, transcorre dentro de um fluxo processual que é composto por diversas etapas, dentre as quais a principal delas é a chamada “avaliação in loco”, por meio de uma comissão competente designada pelo INEP/MEC. Essa avaliação, realizada no âmbito de processos gerenciais de reconhecimento e de renovação de reconhecimento de cursos de graduação, visa aferir a permanência das condições informadas por ocasião da autorização do curso, bem como o atendimento satisfatório dos requisitos de qualidade no ensino superior definidos em instrumento oficial de avaliação criado pelo MEC, uma ferramenta gerencial que é periodicamente reformulada pelo INEP com base nas melhores práticas internacionais de gestão do ensino em instituições de educação superior. A última versão deste Instrumento de Avaliação, publicada no ano de 2017, pode ser consultada no link abaixo:

Intrumento de Avaliação de Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento

O produto da avaliação, que é conduzida a partir do referido instrumento, é a geração de um relatório pela comissão de avaliação designada pelo INEP, no qual estarão aferidas as condições apresentadas pelo curso de graduação no que diz respeito à qualidade de sua organização didático-pedagógica, à qualidade de seu corpo docente e tutorial e à qualidade de sua infraestrutura.

Com base neste relatório, a comissão estabelecerá qual será o “Conceito de Curso – CC” que será atribuído ao curso por ela visitado e avaliado. Vale lembrar que este conceito possui cinco níveis. Se, em cada um deles, o curso obter valores iguais ou superiores a 3 (três), este cenário então confirma que o curso avaliado possui qualidade satisfatória e que, por isso, é merecedor de reconhecimento ou renovação de reconhecimento.

Compete ao SERLE/PROEN e ao Procurador Educacional Institucional da UFSJ acompanhar a tramitação dos processos de reconhecimento e de renovação de reconhecimento dos cursos de graduação na UFSJ, via sistema informacional e-MEC (https://emec.mec.gov.br/), além de apoiar os Coordenadores dos cursos de graduação na preparação e organização de dados, informações e documentos que são objeto das avaliações e visitas do INEP/MEC. Esses processos envolvem também outros atores institucionais, sobretudo os Coordenadores de cursos de graduação. Atualmente, a Instrução Normativa (IN) nº 05/2023/PROEN é o documento normativo que regulamenta a distribuição de responsabilidades gerenciais em processos de reconhecimento e de renovação de reconhecimento desses cursos na UFSJ. Essa IN pode ser consultada aqui: https://drive.google.com/file/d/1YL01ct-lLtT_rWxKIJU3b5ptoP_Kwczh/view?usp=sharing

O fluxograma abaixo sintetiza as etapas e momentos fundamentais dessa preparação e organização, oferecendo aos Coordenadores de curso de graduação da UFSJ uma visão geral a respeito do processo gerencial de reconhecimento/renovação de reconhecimento e seus respectivos atos administrativos:

 

Fluxograma- Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Curso

 

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Avaliação Externa in loco

Guia de boas práticas de avaliação externa virtual in loco (Avaliadores e IES)

 

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Legislação Específica

PORTARIA NORMATIVA Nº 40/2017/MEC - Institui o e-MEC, consolida dispositivos normativos sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (BASis) e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e dá outras disposições

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2018/INEP/MEC- Define a tramitação dos processos de avaliação das IES

PORTARIA Nº 165/2021/INEP/MEC - Institui a avaliação externa virtual in loco

PORTARIA Nº 183/2021/INEP/MEC- Regulamenta a atuação dos avaliadores do INEP no âmbito do SINAES

PORTARIA Nº 265/2022/INEP/MEC- Regulamenta o processo gerencial da chamada "avaliação externa virtual in loco"


Última atualização: 29/11/2023