Normas Regulatórias Internas

Normas da UFSJ sobre regulação da educação superior:

Resolução nº 054/2012/CONSU/UFSJ- Institui o SERLE

Resolução nº 002/2015/CONSU/UFSJ- Confere competência ao SERLE

Resolução nº 034/2021/CONEP/UFSJ- Estabelece a tramitação, definições, princípios, graus acadêmicos, critérios e padrões para organização dos Projetos Pedagógicos de Cursos (PPC)

 

Normas Regulatórias Externas

SINAES- Lei Federal nº 10.861

A Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004, é a legislação que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) no Brasil. Esse sistema gerencial tem como objetivo organizar os processos oficiais de avaliação da qualidade das instituições de ensino superior, dos cursos de graduação e do desempenho dos graduandos.

O SINAES é composto por três componentes principais:

1.      Avaliação das Instituições de Educação Superior (IES): O SINAES prevê a avaliação periódica de todas as instituições de ensino superior do país, sejam elas públicas ou privadas. Essa avaliação considera diversos aspectos, como a organização didático-pedagógica, a infraestrutura, o corpo docente, a produção acadêmica, entre outros.

2.      Avaliação dos cursos de graduação: O SINAES também contempla a avaliação dos cursos de graduação oferecidos pelas instituições de ensino superior. Nesse caso, são considerados critérios como a organização curricular, o corpo docente, a infraestrutura, o projeto pedagógico, a inserção social dos estudantes, a produção científica e a taxa de desempenho dos estudantes no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE).

3.      Avaliação do desempenho dos estudantes de graduação: O ENADE, mencionado anteriormente, é uma das ferramentas utilizadas pelo SINAES para avaliar o desempenho dos estudantes. Trata-se de um exame aplicado periodicamente aos estudantes concluintes de cursos de graduação, com o objetivo de avaliar o conhecimento adquirido durante a formação. Os resultados do ENADE são considerados na avaliação dos cursos e das IES.

Além desses componentes, o SINAES também prevê a autoavaliação dessas instituições, pelo qual elas devem avaliar sua própria qualidade e promover processos de melhoria contínua.

A partir dos resultados das avaliações, o SINAES visa fornecer informações para a sociedade brasileira sobre o estado da qualidade da educação superior no país, contribuir para a melhoria da formação dos graduandos e promover a responsabilidade social das IES. O sistema em questão, portanto, exerce um papel relevante na busca pela excelência e no aprimoramento do ensino superior no Brasil.

CONAES-Portaria nº 2.051

A Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004 foi expedida pelo Ministério da Educação (MEC) do Brasil e estabelece as normas e diretrizes para a aplicação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), conforme previsto na Lei Federal nº 10.861/2004.

Essa portaria é um documento complementar à legislação e detalha aspectos importantes relacionados à implementação administrativa do SINAES. Alguns dos principais pontos abordados na Portaria nº 2.051/2004 são:

1.      Regulamentação dos componentes do SINAES: A portaria estabelece diretrizes específicas para a avaliação das instituições de ensino superior, dos cursos de graduação e do desempenho dos estudantes. Ela detalha os procedimentos, os critérios e os instrumentos a serem utilizados em cada componente do sistema.

2.      Comissões de avaliação: a portaria estabelece a criação das Comissões Próprias de Avaliação (CPAs) nas instituições de ensino superior, que são responsáveis por coordenar os processos de autoavaliação institucional. A portaria também define as diretrizes para a composição e o funcionamento dessas comissões.

3.      Cadastro de avaliadores: a portaria estabelece o cadastro nacional de avaliadores, que são profissionais especializados responsáveis por realizar as visitas in loco para a avaliação das instituições e de seus cursos de graduação. A portaria define os critérios e os requisitos para o cadastramento e a atuação desses avaliadores.

4.      Visitas in loco: a portaria estabelece os procedimentos para a realização das visitas in loco, que são as visitas presenciais feitas pelas comissões de avaliação às instituições e aos cursos. Ela determina os aspectos a serem avaliados, os prazos para a realização das visitas e as etapas do processo de avaliação.

5.      Divulgação dos resultados: A portaria estabelece as diretrizes para a divulgação dos resultados das avaliações, tanto das instituições quanto dos cursos. Ela determina os formatos e os meios de comunicação a serem utilizados para apresentar os resultados à sociedade.

Esses são alguns dos principais pontos abordados na Portaria MEC nº 2.051/2004. Ela complementa a legislação do SINAES, fornecendo diretrizes e orientações específicas para a aplicação do sistema de avaliação da educação superior no Brasil.

Avaliação, Regulação e Supervisão das IES:

Decreto Federal nº 9.235

O Decreto do Poder Executivo Federal nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das Instituições de Educação Superior (IES) no Brasil.

Esse decreto estabelece diretrizes e define os papéis e responsabilidades dos órgãos e entidades envolvidos na regulação, supervisão e avaliação das IES, com o objetivo de promover a qualidade e a eficiência do ensino superior praticado no Brasil.

Alguns pontos importantes abordados no Decreto do Poder Executivo Federal nº 9.235/2017 incluem:

1.      Competências dos órgãos reguladores: o decreto define as competências e atribuições dos órgãos responsáveis pela regulação, supervisão e avaliação das IES, como o Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Ele estabelece os procedimentos a serem seguidos no processo de regulação e supervisão, incluindo a emissão de atos normativos, a análise de projetos pedagógicos e a fiscalização das instituições.

2.      Credenciamento e recredenciamento das IES: o decreto estabelece as normas para o credenciamento e o recredenciamento das IES, definindo os critérios a serem observados, como a capacidade de oferta de vagas, a qualificação do corpo docente e a infraestrutura adequada. Ele também estabelece os prazos de validade dos atos de credenciamento e recredenciamento.

3.      Processo de supervisão: o decreto determina as diretrizes para a supervisão das IES, com o objetivo de verificar o cumprimento das normas educacionais e garantir a qualidade do ensino. Ele estabelece os critérios para a realização de visitas de supervisão, a análise de documentos e a aplicação de sanções em caso de descumprimento das obrigações.

4.      Avaliação das IES: o decreto prevê a avaliação periódica das IES, considerando critérios como a qualidade dos cursos, a infraestrutura, a qualificação dos docentes e a produção acadêmica. Ele define os procedimentos e os instrumentos a serem utilizados no processo de avaliação, como visitas in loco, aplicação de indicadores e análise de relatórios.

5.      Sanções e medidas corretivas: o decreto estabelece as sanções que podem ser aplicadas às IES em caso de descumprimento das normas educacionais, como advertências, suspensões, descredenciamentos e outras medidas corretivas. Ele também define os procedimentos para a aplicação dessas sanções e os prazos para apresentação de recursos.

O Decreto do Poder Executivo Federal nº 9.235/2017 tem como objetivo fortalecer a regulação, supervisão e avaliação das IES no Brasil, buscando garantir a qualidade da educação superior e promover a melhoria contínua do sistema educacional.

 



Última atualização: 21/07/2023