Quebras de pré-requisito

A Resolução CONEP 26/2021 não prevê quebra e nem flexibilização de pré-requisito, conforme previa o art. 10 da Resolução CONEP 24/2014 que foi revogada pela primeira. A Resolução CONEP 34/2021 indica que a matrícula em unidade curricular pré-requisito de outra é condicionada à aprovação na primeira, excetuando-se as situações de quebra de pré-requisitos autorizadas pelas coordenadorias de curso.

Desse modo, obedecendo às novas normas da Instituição e acatando as exigências que constam no PPC do curso, as solicitações de quebra de pré-requisito na Engenharia Agronômica serão avaliadas pelo Colegiado do Curso, seguindo a Instrução Normativa 02-2023.

Em caso de aprovação pelo Colegiado do curso de Engenharia Agronômica, a quebra de pré-requisito só poderá ser realizada na terceira etapa das matrículas (fase de matrícula extraordinária).


 


Última atualização: 09/02/2024