O Tratamento Especial é regulamentado pela Resolução Nº 022, de 06 de outubro de 2021 da UFSJ, consistindo no cumprimento de atividades acadêmicas efetivas em regime domiciliar como forma de compensação pela ausência às aulas e sendo aplicado em casos específicos.
 
A solicitação de Tratamento Especial é feita através de solicitação pelo e-mail da secretaria (secretaria.ceagr@ufsj.edu.br), no início do impedimento, anexando-se laudos e documentos que comprovem a sua necessidade. Todas as solicitações serão avaliadas pelo Colegiado do curso para verificação do deferimento.
 
 O Tratamento Especial não é permitido para Unidades Curriculares que sejam exclusivamente práticas e do tipo Estágio, Formação em Extensão ou Trabalhos Acadêmicos, e estas poderão ser excluídas caso a solicitação seja deferida. O mesmo se aplica a outras atividades que exijam a presença do discente na Universidade durante o período de Tratamento Especial.

Última atualização: 06/03/2024