ENGENHARIA AGRONÔMICA - Equivalência entre unidades curriculares e aproveitamento de estudos

  • Normas: RESOLUÇÃO Nº 011, DE 25 DE MAIO DE 2022/CONEP/UFSJ (Regulamenta os dispositivos de equivalência interna, aproveitamento de estudos, dispensa de unidades curriculares e prorrogação de prazo máximo de integralização da UFSJ).
  • Procedimento: 

    • Enviar a solicitação à secretaria (secretaria.ceagr@ufsj.edu.br), informando as disciplinas da UFSJ que equivale a ementa apresentada para aproveitamento.

    • Neste email, anexar também (documentos digitais com recurso de verificação de autenticidade ou apresentar originais na Secretaria do Curso):

      • Histórico escolar com as unidades curriculares feitas.

      • Planos de ensino das unidades curriculares feitas.

      • Comprovante de autorização ou reconhecimento do curso, quando realizado no Brasil.

      • Para casos de mobilidade acadêmica internacional, declaração emitida pela ASSIN, confirmando que a instituição estrangeira possui convênio com a UFSJ ou participe de um programa ao qual a UFSJ tenha aderido.

 

  • A falta de algum dos elementos acarreta o indeferimento da solicitação pela Coordenadoria de Curso.
  • Considerando que o curso de Engenharia Agronômica da UFSJ é presencial e requer muitas aulas práticas, o Colegiado decidiu que disciplinas realizadas em formato EAD não serão mais avaliadas nem aceitas em processos de equivalência. De acordo com a ata da 11ª reunião ordinária do colegiado, realizada no dia 15/12/2022. Disponível na página do curso: link

Última atualização: 15/04/2024