Fundamentação legal: RESOLUÇÃO/CONEP Nº 011/2022 (Capítulo V)
A prorrogação excepcional do prazo máximo de integralização é de, no máximo, 34% (trinta e quatro por cento) do prazo máximo de integralização fixado no PPC, contado em semestres letivos e arredondado para o menor número inteiro mais próximo.
A cada semestre, o prazo para solicitação de prorrogação do prazo máximo de integralização encerra-se no final da 8ª (oitava) semana letiva conforme estabelecido no calendário acadêmico da UFSJ.
PASSO A PASSO PARA SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO MÁXIMO DE INTEGRALIZAÇÃO
Última atualização: 24/09/2024