Fundações Autorizadas
As Fundações de Apoio são como instrumentos de auxílio à Universidade na realização de seu compromisso social e na gestão de recursos públicos.
De acordo com o Decreto nº7.423, de 31 de dezembro de 2010, entende-se:
Art. 1o A caracterização das fundações a que se refere o art. 1o da Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, como fundação de apoio a Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs, é condicionada ao prévio registro e credenciamento, por ato conjunto dos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, nos termos do inciso III do art. 2º da referida Lei e da regulamentação estabelecida por este Decreto.
Parágrafo único. A fundação registrada e credenciada como fundação de apoio visa dar suporte a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições apoiadas e, primordialmente, ao desenvolvimento da inovação e da pesquisa científica e tecnológica, criando condições mais propícias a que as instituições apoiadas estabeleçam relações com o ambiente externo.
A contratação de uma Fundação de Apoio é fundamentada na Lei 8.958 de 20/12/1994, regulamentada pelo Decreto 7423/2010 e, no âmbito da Universidade Federal de São João del-Rei, pela Resolução CONDI nº 013/2022.
Atualmente a UFSJ possui um total de 6 (seis) Fundações Apoiadoras que são: FAPED, FAPEX, FUNARBE, FUNDEP, FRMFA e UNISELVA.
Última atualização: 04/12/2023