ENGENHARIA AGRONÔMICA - Período 2024/2

 

Informações Gerais

Se o sistema apresentar algum problema entre em contato com o suporte ao SIGAA para discente através desse link: https://ntinf.ufsj.edu.br/index.php/catalogo-de-servicos/suporte-ao-sigaa-para-os-discentes

 

Sobre o SIGAA

 

Normativas

  • Resolução CONEP 22/2021 - Regulamenta procedimentos acadêmicos no âmbito dos Cursos de Graduação
  • Resolução CONEP 26/2021 - Regulamenta a matrícula inicial e a inscrição periódica dos discentes dos Cursos de Graduação
  • Resolução CONEP 34/2021 - Regulamenta a criação, suspensão e extinção bem como definições, princípios, graus acadêmicos, critérios e padrões para a organização dos Projetos Pedagógicos, o Calendário Acadêmico e o horário institucional no âmbito dos Cursos de Graduação da UFSJ. 

 

Quebras de pré-requisito

A Resolução CONEP 26/2021 não prevê quebra e nem flexibilização de pré-requisito, conforme previa o art. 10 da Resolução CONEP 24/2014 que foi revogada pela primeira. A Resolução CONEP 34/2021 indica que a matrícula em unidade curricular pré-requisito de outra é condicionada à aprovação na primeira, excetuando-se as situações de quebra de pré-requisitos autorizadas pelas coordenadorias de curso.

Desse modo, obedecendo às novas normas da Instituição e acatando as exigências que constam no PPC do curso, as solicitações de quebra de pré-requisito na Engenharia Agronômica serão avaliadas pelo Colegiado do Curso, seguindo a Instrução Normativa 02-2023.

Em caso de aprovação pelo Colegiado do curso de Engenharia Agronômica, a quebra de pré-requisito só poderá ser realizada na terceira etapa das matrículas (fase de matrícula extraordinária).


 


Última atualização: 08/10/2024