Fundamentação legal: RESOLUÇÃO/CONEP Nº 011/2022 (Capítulo V)
A prorrogação excepcional do prazo máximo de integralização é de, no máximo, 34% (trinta e quatro por cento) do prazo máximo de integralização fixado no PPC, contado em semestres letivos e arredondado para o menor número inteiro mais próximo.
PASSO A PASSO PARA SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO MÁXIMO DE INTEGRALIZAÇÃO
Última atualização: 29/08/2024