Projeto Pegagógico Curriculo 2003 - Licenciatura e Bacharelado

//ufsj.edu.br/portal2-repositorio/File/Projeto%20Pedagogico.pdf

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Projeto Pedagógico Curriculo 2015 - Licenciatura

//ufsj.edu.br/portal2-repositorio/File/cohis/PROJETO%20HISTORIA%20LICENCIATURA%20ULTIMA%20VERSAO%2001_12_2014.pdf

Fluxograma do Curso de História em Licenciatura Curriculo 2015

//ufsj.edu.br/portal2-repositorio/File/cohis/fluxograma%20do%20curso%20de%20historia%20licenciatura.docx

Atividades Complementares

As Atividades Complementares do Curso de Licenciatura em História da UFSJ têm como objetivo principal propiciar aos alunos o contato com saberes e práticas que possibilitam uma formação mais ampla e humanística do professor de história, e contempla quatro grandes grupos: área de ensino, de pesquisa, de extensão e representação estudantil/acadêmica. O aluno deverá totalizar 200 (duzentas horas) nessas atividades, distribuídas conforme pontuação máxima descrita no link abaixo, sendo que no mínimo, 100hs deverão ser cumpridas em atividades do grupo da área de ensino. Cabe ressaltar ainda que cada discente deverá apresentar comprovação de participação das atividades realizadas. Disciplinas cursadas em outros cursos (eletivas) poderão ser computadas como atividades complementares até o limite de 100 horas, desde que haja aprovação da coordenação de curso, que irá avaliar a pertinência do conteúdo cursado em relação à formação do licenciando em História. As atividades não previstas, mas que estabeleçam interface com a formação mais ampla do licenciando em História, serão avaliadas e incorporadas na contagem da carga horária do aluno, caso sejam aprovadas pela coordenação e/ou pelo colegiado do cruso.

//ufsj.edu.br/portal2-repositorio/File/cohis/QUADRO%20DE%20ATIVIDADES%20COMPLEMENTARES%20DO%20CURSO%20DE%20LICENCIA

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Projeto Pedagógico Curriculo 2015 - Bacharelado

//ufsj.edu.br/portal2-repositorio/File/cohis/PROJETO%20HISTORIA%20BACHARELADO%20ULTIMA%20VERSAO%2001_12_2014%20(2).pdf

Fluxograma do Curso de História em Bacharelado Curriculo 2015

//ufsj.edu.br/portal2-repositorio/File/cohis/fluxograma%20do%20curso%20de%20historia%20bacharelado.docx

Atividades Complementares

 As Atividades Complementares do Curso de Bacharelado em História da UFSJ têm como objetivo principal propiciar aos alunos o contato com saberes e práticas que possibilitam uma formação mais ampla e humanística do profissional de história, e contempla quatro grandes grupos: área de ensino, de pesquisa, de extensão e representação estudantil/acadêmica.  O aluno deverá totalizar 220 (duzentos e vinte e duas horas) nessas atividades, distribuídas conforme pontuação máxima descrita no link abaixo. Cabe ressaltar ainda que cada discente deverá apresentar comprovação de participação nas atividades realizadas. Disciplinas cursadas em outros cursos (eletivas) poderão ser computadas como atividades complementares até o limite de 100 horas, desde que haja aprovação da coordenação de curso, que irá avaliar a pertinência do conteúdo cursado em relação à formação do bacharelando em História.  Atividades não previstas, mas que estabeleçam interface com a formação mais ampla do bacharel em História, serão avaliadas e incorporadas na contagem da carga horária do aluno, caso sejam aprovadas pela coordenação e/ou pelo colegiado do curso.

//ufsj.edu.br/portal2-repositorio/File/cohis/quadro%20de%20atividades%20complementares%20bacharelado.docx

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Projeto Pedagógico Curriculo 2019 - Licenciatura

O Projeto Pedagógico aqui apresentado foi reelaborado pelo Núcleo Docente Estruturante(NDE) do Curso de História, criado em observância à Resolução n o 1 do CONAES/MEC, de 17 de junho de 2010 e à Resolução n o 011 do CONSU/UFSJ, de 19 de março de 2012, que atribuem aos Núcleos Docentes Estruturantes as tarefas acadêmicas de acompanhamento, concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico de Curso.A presente proposta vem responder à necessidade de adequação do projeto formalizado em 2014 e implantado em 2015 à Resolução CNE/CP-MEC, no 002 de 1o de julho de 2015, especificamente no que concerne ao §1o, art. 13 do cap. V, que estabelece que os cursos do magistério da educação básica em nível superior terão “no mínimo 3.200 horas de efetivo trabalho acadêmico, em cursos com duração de, no mínimo, 8 (oito) semestres ou 4 (quatro) anos”. Desta forma, o projeto ora apresentado continua a observar as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação de História, conforme a Resolução CNE/CES 13, de 13 de março de 2002, mantendo-se igualmente em consonância com as Resoluções CONEP/UFSJ no 27, de 11 de setembro de 2013 e no 022 de 31 de julho de 2013. A primeira Resolução estabeleceu definições, princípios, graus acadêmicos, critérios e padrões para organização dos Projetos Pedagógicos de Cursos de Graduação da UFSJ, enquanto a Resolução CONEP no 022 regulamentou a duração da hora-aula nos Cursos de Graduação e estabeleceu o horário institucional da UFSJ.Salienta-se ainda que o Projeto Pedagógico de Curso elaborado em 2014 já atendia ao Parecer CNE/CP-MEC n o 9/2001, publicado no Diário Oficial em 18/01/2002, que dotava as Licenciaturas de terminalidade e integralidade próprias, exigindo-se definição de currículos específicos distintos dos de bacharelado. Destaca-se ainda que, na mesma ocasião, o NDE do Curso de História então nomeado refez sua grade curricular para contribuir com a implantação da Lei n o 11.645, de 10 de março de 2008, que tornou obrigatório o estudo de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena no Ensino fundamental e médio, acatando-se a Resolução n o 1 do CP/CNE, de 17 de junho de 2004, que determinou as diretrizes curriculares nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana para todas as instituições de ensino do país e em todos os níveis, em especial para aquelas que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de professores, bem como a sua inclusão em conteúdos de disciplinas e atividades curriculares nas instituições de ensino superior.  Na mesma ocasião, foi igualmente observada a necessidade de se atender ao Decreto Presidencial n o 5626/05, de dezembro de 2005, que criou a obrigatoriedade da inclusão curricular da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para os cursos de formação de professores para o magistério médio e superior. Também a obrigatoriedade em todos os níveis de ensino da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), instituída pela Lei n o 9795/99 e pelo Decreto n o 4.281, de 25 de junho de 2002, já observada no PPC de 2014, será mantida por esta nova proposta por meio de uma integração  ao currículo de modo transversal e permanente na formação contínua dos educadores, assim como a observação da Resolução CNE/CP no 01/2012, que integra ao currículo, de modo transversal, a Educação em Direitos Humanos. Mantém-se ainda a observação da orientação contida no Parecer CNE/CES n o 492/2001, publicada no Diário Oficial em 09/07/2001, de que as atividades de prática de ensino devam ser desenvolvidas no interior dos cursos de História, e sob sua responsabilidade, tendo em vista a necessidade de associar prática pedagógica e conteúdo de forma sistemática e permanente.

//ufsj.edu.br/portal2-repositorio/File/cohis/Res036Conep2018_PPC_Historia_Licenciatura.pdf

Fluxograma  do Curso de História em Licenciatura  Curriculo 2019

//ufsj.edu.br/portal2-repositorio/File/cohis/Fluxograma%20Licenciatura%202019.odt

Atividades Complementares

As Atividades Complementares do Curso de Licenciatura em História da UFSJ têm comoobjetivo principal propiciar aos estudantes o contato com saberes e práticas que possibilitam uma formação mais ampla e humanística do professor de História, e contempla quatro grandes grupos: área de ensino, de pesquisa, de extensão e representação estudantil/acadêmica. O discente deverá totalizar 200 (duzentas horas) nessas atividades, distribuídas conforme pontuação máxima descrita no quadro abaixo, das quais, no mínimo, 100 horas deverão ser cumpridas em atividades do grupo da área de ensino. Cabe ressaltar ainda que cada discente deverá apresentar comprovação de participação das atividades realizadas. Disciplinas cursadas em outros cursos (eletivas) poderão ser computadas como atividades complementares até o limite de 100 horas, desde que haja aprovação da Coordenadoria do curso, que irá avaliar a pertinência do conteúdo cursado em relação à formação do licenciando em História. As atividades não previstas, mas que estabeleçam interface com a formação mais ampla do licenciando em História, serão avaliadas e incorporadas na contagem da sua carga horária, caso sejam aprovadas pela Coordenadoria e/ou pelo Colegiado do Curso.

//ufsj.edu.br/portal2-repositorio/File/cohis/Atividades%20Complementares.odt

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Última atualização: 20/04/2022