1. Mestrado e doutorado
  2. Bolsas
  3. Pós-doutorado
  4. Disciplinas isoladas
  5. Outros
  6. Arquivo

Bolsas

O programa conta com o apoio da CAPES, FAPEMIG e da própria UFSJ, fornecendo bolsas a alunos de Mestrado e Doutorado. Cabe à Comissão de Bolsas definir os critérios e procedimentos para a realização de processos seletivos para a definição dos beneficiários das bolsas alocadas no PPGPSI.

Composição da comissão de bolsas

  • Docente linha 1: Fuad Kyrillos Neto (Portaria nº 80, de 20 de junho de 2023)
  • Docente linha 2: Isabela Saraiva de Queiroz
  • Representante do colegiado: Marco Antônio Silva Alvarenga
  • Representante discente: Luísa Marcondes Santos Monteiro

Resultados

Mestrado e doutorado - 2024/2 (atual)

Processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Psicologia para cotas de bolsas para serem utilizadas a partir de outubro de 2024/2.

Dias de inscrição: de 02 de setembro (segunda-feira) até às 23 horas de 59 minutos do dia 08 de setembro de 2024 (domingo). Não serão aceitas solicitações de inscrição para bolsas e envio de documentação fora deste prazo.

Formato da inscrição: somente via e-mail. O e-mail com toda a documentação deverá ser enviado para ppgpsi@ufsj.edu.br com o assunto BOLSA MESTRADO ou DOUTORADO. Os arquivos deverão ser nomeados de acordo com o tipo de conteúdo do documento anexado, conforme a tabela de pontuação.

  1. A(o) interessada(o) deverá enviar na inscrição para solicitação de bolsa os seguintes arquivos:
    • O Formulário de Solicitação de Bolsa devidamente preenchido e assinado.
    • A Ficha de Dados preenchida
    • O Termo de Compromisso preenchido e assinado.
    • O currículo Lattes atualizado.
    • A Tabela de Pontuação preenchida.
    • Os comprovantes de suas atividades/produtos a serem avaliados, na ordem em que aparecem na tabela de pontuação.
    • Cópia dos seguintes documentos: CPF, Identidade, Carteira de Trabalho, Carnê de INSS (se houver), Declaração de IRPF (se houver) e Comprovante de residência, Cadastro Único (CadÚnico), se houver), carteira de trabalho, comprovante de vínculo empregatício ou de recebimento de rendimentos (se houver) e autodeclaração em relação às ações afirmativas, se for o caso.
  2. Considerando o Art 8º da RESOLUÇÃO Nº 037, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023, as bolsas serão priorizadas para discentes sem vínculo empregatício com dedicação exclusiva ou com vínculo empregatício que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos. Os discentes ingressantes por ações afirmativas e/ou em condições de vulnerabilidade socioeconômica serão priorizados.
    1. De acordo com o Art. 9º da RESOLUÇÃO Nº 037, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 “O acúmulo com outras atividades ou bolsas deve ser considerado somente em caso de bolsas disponíveis, remanescentes ou não implementadas.”
  3. Art. 10º A implementação deve seguir, nesta ordem, os seguintes critérios de prioridade:
    1. Estudantes que ingressaram por meio de Políticas de ações afirmativas regulamentadas na UFSJ;
    2. Estudantes em maior vulnerabilidade socioeconômica devidamente comprovada;
    3. Professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino;
    4. Profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
    5. Profissionais que atuam em serviços privados que tenham correlação com sua temática de trabalho no âmbito da pós-graduação;
    6. Profissionais com menor rendimento mensal;
    7. Profissionais que possuem menor carga horária de trabalho, e, portanto, maior disponibilidade de tempo para se dedicar à Pós-graduação;
    8. Outros critérios que sejam pertinentes e específicos da área e/ou característica do Programa”.
  4. Só serão avaliados os itens do currículo Lattes que constam da Tabela de Pontuação, disponibilizada neste site do PPGPSI, e que possuírem documentos comprobatórios.
  5. Os documentos comprobatórios deverão ser oficiais, emitidos por órgãos competentes. (Ex: Coordenadoria de Cursos, Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, Comissões Organizadoras de Eventos Científicos, Departamentos, Institutos, Faculdades e outras Instituições Formadoras).
  6. Para comprovação de textos completos/resumos em Anais de Eventos Científicos, a(o) candidata(o) deverá apresentar:
    1. Digitalização do texto completo, tal como foi publicado nos Anais;
    2. O documento comprobatório do Evento ou URL.
  7. Nos documentos comprobatórios de cursos realizados, deverão estar especificadas as cargas horárias dos cursos e quando necessário, turma, semestre, ano ou outro que conste nos critérios da tabela de pontuação.
  8. A(o) candidata(o) deverá indicar, em cada arquivo de comprovante apresentado, de forma clara e precisa, o número do item da Tabela de Pontuação ao qual o comprovante se refere. Só serão avaliados os comprovantes que possuírem esta indicação.
  9. A(o) candidata(o) deve abster-se de apresentar comprovantes para atividades/produtos que não constam da Tabela de Pontuação.
  10. Atestados e certificados de participação como ouvinte em congressos, simpósios, encontros, ou eventos científicos similares não serão pontuados.
  11. As(Os) candidatas(os) serão classificadas(os) pela ordem decrescente de pontos obtidos na Tabela de Pontuação.
  12. A classificação será válida por 12 meses ou até o preenchimento de todas as cotas.
  13. As(Os) candidatas(os) que forem contempladas(os) com bolsa na modalidade acúmulo devem reenviar sua candidatura anualmente, caso tenha(m) o interesse em solicitar a bolsa novamente.
  14. Informações complementares podem ser consultadas na Resolução 037, de 11/10/2023, que regulamenta a concessão de bolsas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFSJ, combinada com a Resolução CONSU-UFSJ nº 25, de 19 de setembro de 2022 que dispõe sobre a política de ações afirmativas no âmbito da Pós-graduação Stricto Sensu da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ).
  15. Questões não contempladas ou omissas neste edital serão decididas pela comissão de bolsas com base nas resoluções supracitadas ou outras da UFSJ.
  16. O resultado do processo seletivo será divulgado às(aos) candidatas(os) via e-mail.

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Mestrado e doutorado - 2023/2

Processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Psicologia para cotas de bolsas para serem utilizadas a partir de setembro de 2023/2.

Dias de inscrição: de 28 de agosto (segunda-feira) até às 16 horas de 30 de agosto de 2023 (quarta-feira). Não serão aceitas solicitações de inscrição para bolsas e envio de documentação fora deste prazo.

Formato da inscrição: somente via e-mail. O e-mail com toda a documentação deverá ser enviado para o endereço eletrônico ppgpsi@ufsj.edu.br com o assunto BOLSA MESTRADO ou DOUTORADO. Os arquivos deverão ser nomeados de acordo com o tipo de conteúdo do documento anexado.

  1. A(o) interessada(o) deverá enviar na inscrição para solicitação de bolsa os seguintes arquivos:
    • O Formulário de Solicitação de Bolsa devidamente preenchido e assinado.
    • A Ficha de Dados preenchida
    • O Termo de Compromisso preenchido e assinado.
    • O currículo Lattes atualizado.
    • A Tabela de Pontuação preenchida.
    • Os comprovantes de suas atividades/produtos a serem avaliados, na ordem em que aparecem na tabela de pontuação.
    • Cópia dos seguintes documentos: CPF, Identidade, Carteira de Trabalho, Carnê de INSS (se houver), Declaração de IRPF (se houver) e Comprovante de residência, Cadastro Único (CadÚnico, se houver), carteira de trabalho, comprovante de vínculo empregatício ou de recebimento de rendimentos (se houver) e autodeclaração em relação às ações afirmativas utilizada no processo seletivo (se for o caso).
  2. Só serão avaliados os itens do currículo Lattes que constam da Tabela de Pontuação, disponibilizada neste site do PPGPSI.
  3. Para comprovação de textos completos/resumos em Anais de Eventos Científicos, a(o) candidata(o) deverá apresentar:
    1. Digitalização do texto completo, tal como foi publicado nos Anais;
    2. O documento comprobatório do Evento ou URL.
  4. Só serão pontuados os itens da Tabela de Pontuação, que possuírem comprovantes.
  5. Os documentos comprobatórios deverão ser oficiais, emitidos por órgãos competentes. (Ex: Coordenadoria de cursos, Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, Eventos Científicos, Departamentos, Institutos, Faculdades e outras Instituições Formadoras).
  6. Nos documentos comprobatórios de cursos realizados, deverão estar especificadas as cargas horárias dos cursos.
  7. A(o) candidata(o) deverá indicar, em cada arquivo de comprovante apresentado, de forma clara e precisa, o número do item da Tabela de Pontuação, ao qual o comprovante se refere. Só serão avaliados os comprovantes que possuírem esta indicação.
  8. A(o) candidata(o) deve abster-se de apresentar comprovantes para atividades/produtos que não constam da Tabela de Pontuação.
  9. Atestados e certificados de participação como ouvinte em congressos, simpósios, encontros, ou eventos científicos similares não serão pontuados.
  10. As(Os) candidatas(os) serão classificadas(os) pela ordem decrescente de pontos obtidos na Tabela de Pontuação.
  11. As bolsas serão distribuídas da seguinte forma: 20% delas serão destinadas prioritariamente às(os) candidatas(os) de ações afirmativas de acordo com a Resolução CONSU-UFSJ nº 25, de 19 de setembro de 2022 (ver: Resolução CONSU-UFSJ nº 25, de 19 d setembro de 2022) e as demais (80%) serão distribuídas para ampla concorrência.
  12. Nos casos de candidatos classificados às cotas de bolsa que exerçam atividades remuneradas ou possuam outros rendimentos, os pedidos serão analisados pela Comissão de Bolsas/Colegiado.
  13. O resultado do processo seletivo será divulgado às(aos) candidatas(os) via e-mail.

A classificação será válida por 12 meses ou até o preenchimento de todas as cotas de bolsas.

Informações importantes podem ser consultadas na Resolução 001/2014 de 27/11/2014, que determina os critérios de solicitação e concessão de bolsas para as(os) alunas(os) regularmente matriculadas(os) no Programa, combinada com a Resolução CONSU-UFSJ nº 25, de 19 d setembro de 2022 sobre ações afirmativas..

Mestrado e doutorado, 2022/2

Processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Psicologia para cotas de bolsas para serem utilizadas a partir de setembro de 2022

Dias de inscrição: de 22/08/2022 (segunda-feira) até às 16 horas de 24/08/2022 (quarta-feira).

Formato da inscrição: somente via e-mail. O e-mail com toda a documentação deverá ser enviado para o endereço eletrônico ppgpsi@ufsj.edu.br com o assunto BOLSA MESTRADO ou DOUTORADO. Os arquivos deverão ser nomeados de acordo com o tipo de conteúdo do documento anexado.

  1. O interessado deverá enviar na inscrição para solicitação de bolsa os seguintes arquivos:
    • O Formulário de Solicitação de Bolsa devidamente preenchido e assinado.
    • A Ficha de Dados preenchida
    • O Termo de Compromisso preenchido e assinado.
    • O currículo Lattes atualizado.
    • A Tabela de Pontuação preenchida.
    • Os comprovantes de suas atividades/produtos a serem avaliados, na ordem em que aparecem na tabela de pontuação.
    • Cópia dos seguintes documentos: CPF, Identidade, Carteira de Trabalho, Carnê de INSS (se houver), Declaração de IRPF (se houver) e Comprovante de residência.
  2. Só serão avaliados os itens do currículo Lattes que constam da Tabela de Pontuação, disponibilizada neste site do PPGPSI.
  3. Para comprovação de textos completos/resumos em Anais de Eventos Científicos, o candidato deverá apresentar:
    • Cópia do texto completo, tal como foi publicado nos Anais (xérox ou impressão);
    • O documento comprobatório do Evento ou URL.
  4. Só serão pontuados os itens da Tabela de Pontuação, que possuírem comprovantes.
  5. Os documentos comprobatórios deverão ser oficiais, emitidos por órgãos competentes. (Ex: Coordenadoria de cursos, Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, Eventos Científicos, Departamentos, Institutos, Faculdades e outras Instituições Formadoras).
  6. Nos documentos comprobatórios de cursos realizados, deverão estar especificadas as cargas horárias dos cursos.
  7. O candidato deverá indicar, em cada arquivo de comprovante apresentado, de forma clara e precisa, o número do item da Tabela de Pontuação, ao qual o comprovante se refere. Só serão avaliados os comprovantes que possuírem esta indicação.
  8. O candidato deve abster-se de apresentar comprovantes para atividades/produtos que não constam da Tabela de Pontuação.
  9. Atestados e certificados de participação como ouvinte em congressos, simpósios, encontros, ou eventos científicos similares não serão pontuados.
  10. O candidato não deve possuir vínculo empregatício ou estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos.

Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente de pontos obtidos na Tabela de Pontuação.

A classificação será válida por 12 meses ou até o preenchimento de todas as cotas de bolsas.

Informações importantes podem ser consultadas na Resolução 001/2014 de 27/11/2014, que determina os critérios de solicitação e concessão de bolsas para os alunos regularmente matriculados no Programa.

Mestrado e doutorado, 2021/2

Processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Psicologia para cotas de bolsas para serem utilizadas a partir de outubro de 2021

Dias de inscrição: de 28/09/2021 (terça-feira) até às 16 horas de 30/09/2021 (quinta-feira).

Formato da inscrição: somente via e-mail. O e-mail com toda a documentação deverá ser enviado para o endereço eletrônico ppgpsi@ufsj.edu.br com o assunto BOLSA MESTRADO ou DOUTORADO. Os arquivos deverão ser nomeados de acordo com o tipo de conteúdo do documento anexado.

  1. O interessado deverá enviar na inscrição para solicitação de bolsa:
    • O Formulário de Solicitação de Bolsa devidamente preenchido e assinado.
    • A Ficha de Dados preenchida
    • O Termo de Compromisso preenchido e assinado.
    • O currículo Lattes atualizado.
    • A Tabela de Pontuação preenchida.
    • Os comprovantes de suas atividades/produtos a serem avaliados, na ordem em que aparecem na tabela de pontuação.
    • Cópia dos seguintes documentos: CPF, Identidade, Carteira de Trabalho, Carnê de INSS (se houver), Declaração de IRPF (se houver) e Comprovante de residência.
  2. Só serão avaliados os itens do currículo Lattes que constam da Tabela de Pontuação, disponibilizada neste site do PPGPSI.
  3. Para comprovação de textos completos/resumos em Anais de Eventos Científicos, o candidato deverá apresentar:
    • Cópia do texto completo, tal como foi publicado nos Anais (xérox ou impressão);
    • O documento comprobatório do Evento ou URL.
  4. Só serão pontuados os itens da Tabela de Pontuação, que possuírem comprovantes.
  5. Os documentos comprobatórios deverão ser oficiais, emitidos por órgãos competentes. (Ex: Coordenadoria de cursos, Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, Eventos Científicos, Departamentos, Institutos, Faculdades e outras Instituições Formadoras).
  6. Nos documentos comprobatórios de cursos realizados, deverão estar especificadas as cargas horárias dos cursos.
  7. O candidato deverá indicar, em cada comprovante apresentado, de forma clara e precisa, o número do item da Tabela de Pontuação, ao qual o comprovante se refere. Só serão avaliados os comprovantes que possuírem esta indicação.
  8. O candidato deve abster-se de apresentar comprovantes para atividades/produtos que não constam da Tabela de Pontuação.
  9. Atestados e certificados de participação como ouvinte em congressos, simpósios, encontros, ou eventos científicos similares não serão pontuados.
  10. O candidato não deve possuir vínculo empregatício ou estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos.

Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente de pontos obtidos na Tabela de Pontuação.

A classificação será válida por 12 meses ou até o preenchimento de todas as cotas de bolsas.

Informações importantes podem ser consultadas na Resolução 001/2014 de 27/11/2014, que determina os critérios de solicitação e concessão de bolsas para os alunos regularmente matriculados no Programa.

Mestrado e doutorado, 2021/1

Processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Psicologia para cotas de bolsas para serem utilizadas a partir de março de 2021

Dias de inscrição: de 01/02/2021 até 03/02/2021 (quarta-feira), até as 16:00 horas.

Formato da inscrição: somente via e-mail. O e-mail com toda a documentação deverá ser enviado para o endereço eletrônico ppgpsi@ufsj.edu.br com o assunto BOLSA MESTRADO ou DOUTORADO. Os arquivos deverão ser nomeados de acordo com o tipo de conteúdo do documento anexado.

  1. O interessado deverá enviar na inscrição para solicitação de bolsa:
    • O Formulário de Solicitação de Bolsa devidamente preenchido e assinado.
    • A Ficha de Dados preenchida
    • O Termo de Compromisso preenchido e assinado.
    • O currículo Lattes atualizado.
    • A Tabela de Pontuação preenchida.
    • Os comprovantes de suas atividades/produtos a serem avaliados, na ordem em que aparecem na tabela de pontuação.
    • Cópia dos seguintes documentos: CPF, Identidade, Carteira de Trabalho, Carnê de INSS (se houver), Declaração de IRPF (se houver) e Comprovante de residência.
  2. Só serão avaliados os itens do currículo Lattes que constam da Tabela de Pontuação, disponibilizada neste site do PPGPSI.
  3. Para comprovação de textos completos/resumos em Anais de Eventos Científicos, o candidato deverá apresentar:
    • Cópia do texto completo, tal como foi publicado nos Anais (xérox ou impressão);
    • O documento comprobatório do Evento ou URL.
  4. Só serão pontuados os itens da Tabela de Pontuação, que possuírem comprovantes.
  5. Os documentos comprobatórios deverão ser oficiais, emitidos por órgãos competentes. (Ex: Coordenadoria de cursos, Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, Eventos Científicos, Departamentos, Institutos, Faculdades e outras Instituições Formadoras).
  6. Nos documentos comprobatórios de cursos realizados, deverão estar especificadas as cargas horárias dos cursos.
  7. O candidato deverá indicar, em cada comprovante apresentado, de forma clara e precisa, o número do item da Tabela de Pontuação, ao qual o comprovante se refere. Só serão avaliados os comprovantes que possuírem esta indicação.
  8. O candidato deve abster-se de apresentar comprovantes para atividades/produtos que não constam da Tabela de Pontuação.
  9. Atestados e certificados de participação como ouvinte em congressos, simpósios, encontros, ou eventos científicos similares não serão pontuados.
  10. O candidato não deve possuir vínculo empregatício ou estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos.

Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente de pontos obtidos na Tabela de Pontuação.

A classificação será válida por 12 meses ou até o preenchimento de todas as cotas de bolsas.

Informações importantes podem ser consultadas na Resolução 001/2014 de 27/11/2014, que determina os critérios de solicitação e concessão de bolsas para os alunos regularmente matriculados no Programa.

Mestrado e doutorado, 2020/2

Processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Psicologia para cotas de bolsas para serem utilizadas a partir de setembro de 2020.

Dias de inscrição: de 18/08/2020 até 21/08/2020 (sexta-feira), às 16:00 horas.

Formato da inscrição: somente via e-mail. O e-mail com toda a documentação deverá ser enviado para o endereço eletrônico ppgpsi@ufsj.edu.br com o assunto BOLSA MESTRADO ou DOUTORADO. Os arquivos deverão ser nomeados de acordo com o tipo de conteúdo do documento anexado.

  1. O interessado deverá enviar na inscrição para solicitação de bolsa:
    • O Formulário de Solicitação de Bolsa devidamente preenchido e assinado.
    • A Ficha de Dados preenchida
    • O Termo de Compromisso preenchido e assinado.
    • O currículo Lattes atualizado.
    • A Tabela de Pontuação preenchida.
    • Os comprovantes de suas atividades/produtos a serem avaliados, na ordem em que aparecem na tabela de pontuação.
    • Cópia dos seguintes documentos: CPF, Identidade, Carteira de Trabalho, Carnê de INSS (se houver), Declaração de IRPF (se houver) e Comprovante de residência.
  2. Só serão avaliados os itens do currículo Lattes que constam da Tabela de Pontuação, disponibilizada neste site do PPGPSI.
  3. Para comprovação de textos completos/resumos em Anais de Eventos Científicos, o candidato deverá apresentar:
    • Cópia do texto completo, tal como foi publicado nos Anais (xérox ou impressão);
    • O documento comprobatório do Evento ou URL.
  4. Só serão pontuados os itens da Tabela de Pontuação, que possuírem comprovantes.
  5. Os documentos comprobatórios deverão ser oficiais, emitidos por órgãos competentes. (Ex: Coordenadoria de cursos, Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, Eventos Científicos, Departamentos, Institutos, Faculdades e outras Instituições Formadoras).
  6. Nos documentos comprobatórios de cursos realizados, deverão estar especificadas as cargas horárias dos cursos.
  7. O candidato deverá indicar, em cada comprovante apresentado, de forma clara e precisa, o número do item da Tabela de Pontuação, ao qual o comprovante se refere. Só serão avaliados os comprovantes que possuírem esta indicação.
  8. O candidato deve abster-se de apresentar comprovantes para atividades/produtos que não constam da Tabela de Pontuação.
  9. Atestados e certificados de participação como ouvinte em congressos, simpósios, encontros, ou eventos científicos similares não serão pontuados.
  10. O candidato não deve possuir vínculo empregatício ou estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos.

Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente de pontos obtidos na Tabela de Pontuação.

A classificação será válida até a data de matrícula dos novos discentes aprovados no processo seletivo Edital 02/2020.

Informações importantes podem ser consultadas na Resolução 001/2009 de 05/03/2009, que determina os critérios de solicitação e concessão de bolsas para os alunos regularmente matriculados no Programa.

Mestrado, 2020/1

Processo seletivo do Curso de Mestrado em Psicologia para uma cota de bolsa UFSJ para ser utilizada a partir de março /2020

Dias de inscrição: de 28/02/2020 até 03/03/2020 (terça-feira), às 16h.

Formato de inscrição: somente via e-mail. O e-mail com toda documentação deverá ser enviado para o endereço eletrônico ppgpsi@ufsj.edu.br com o assunto BOLSA MESTRADO.

  1. O interessado deverá enviar na inscrição para solicitação de bolsa:
    • O Formulário de Solicitação de Bolsa devidamente preenchido e assinado.
    • A Ficha de Dados preenchida
    • O Termo de Compromisso preenchido e assinado.
    • O currículo Lattes atualizado.
    • A Tabela de Pontuação preenchida.
    • Os comprovantes de suas atividades/produtos a serem avaliados, na ordem em que aparecem na tabela de pontuação.
    • Cópia dos seguintes documentos: CPF, Identidade, Carteira de Trabalho, Carnê de INSS (se houver), Declaração de IRPF (se houver) e Comprovante de residência.
  2. Só serão avaliados os itens do currículo Lattes que constam da Tabela de Pontuação, disponibilizada neste site do PPGPSI.
  3. Para comprovação de textos completos/resumos em Anais de Eventos Científicos, o candidato deverá apresentar:
    • Cópia do texto completo, tal como foi publicado nos Anais (xérox ou impressão);
    • O documento comprobatório do Evento ou URL.
  4. Só serão pontuados os itens da Tabela de Pontuação, que possuírem comprovantes.
  5. Os documentos comprobatórios deverão ser oficiais, emitidos por órgãos competentes. (Ex: Coordenadoria de cursos, Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, Eventos Científicos, Departamentos, Institutos, Faculdades e outras Instituições Formadoras).
  6. Nos documentos comprobatórios de cursos realizados, deverão estar especificadas as cargas horárias dos cursos.
  7. O candidato deverá indicar, em cada comprovante apresentado, de forma clara e precisa, o número do item da Tabela de Pontuação, ao qual o comprovante se refere. Só serão avaliados os comprovantes que possuírem esta indicação.
  8. O candidato deve abster-se de apresentar comprovantes para atividades/produtos que não constam da Tabela de Pontuação.
  9. Atestados e certificados de participação como ouvinte em congressos, simpósios, encontros, ou eventos científicos similares não serão pontuados.
  10. O candidato não deve possuir vínculo empregatício ou estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos.

Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente de pontos obtidos na Tabela de Pontuação.

A classificação será válida até março de 2021.

Informações importantes podem ser consultadas na Resolução 001/2009 de 05/03/2009, que determina os critérios de solicitação e concessão de bolsas para os alunos regularmente matriculados no Programa.

Doutorado, 2019/2

Processo seletivo do curso de doutorado em psicologia para uma cota de bolsa UFSJ para ser utilizada a partir de agosto/19.

Dias de inscrição: de 09/08/2019 até 12/08/2019 (segunda-feira), às 10h.

Formato de inscrição: somente via e-mail. O e-mail com toda documentação deverá ser enviado para o endereço eletrônico ppgpsi@ufsj.edu.br com o assunto BOLSA DOUTORADO.

  1. O interessado deverá enviar na inscrição para solicitação de bolsa:
    • O Formulário de Solicitação de Bolsa devidamente preenchido e assinado.
    • A [Ficha de Dados](https://ufsj.edu.br/portal2-repositorio/File/ppgpsi/CADASTRO DE BOLSISTAS.doc) preenchida
    • O Termo de Compromisso preenchido e assinado.
    • O currículo Lattes atualizado.
    • A Tabela de Pontuação preenchida.
    • Os comprovantes de suas atividades/produtos a serem avaliados, na ordem em que aparecem na tabela de pontuação.
    • Cópia dos seguintes documentos: CPF, Identidade, Carteira de Trabalho, Carnê de INSS (se houver), Declaração de IRPF (se houver), Comprovante de residência e Histórico Escolar do Mestrado.
  2. Só serão avaliados os itens do currículo Lattes que constam da Tabela de Pontuação, disponibilizada neste site do PPGPSI.
  3. Para comprovação de textos completos/resumos em Anais de Eventos Científicos, o candidato deverá apresentar:
    • Cópia do texto completo, tal como foi publicado nos Anais (xérox ou impressão);
    • O documento comprobatório do Evento ou URL.
  4. Só serão pontuados os itens da Tabela de Pontuação, que possuírem comprovantes.
  5. Os documentos comprobatórios deverão ser oficiais, emitidos por órgãos competentes. (Ex: Coordenadoria de cursos, Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, Eventos Científicos, Departamentos, Institutos, Faculdades e outras Instituições Formadoras).
  6. Nos documentos comprobatórios de cursos realizados, deverão estar especificadas as cargas horárias dos cursos.
  7. O candidato deverá indicar, em cada comprovante apresentado, de forma clara e precisa, o número do item da Tabela de Pontuação, ao qual o comprovante se refere. Só serão avaliados os comprovantes que possuírem esta indicação.
  8. O candidato deve abster-se de apresentar comprovantes para atividades/produtos que não constam da Tabela de Pontuação.
  9. Atestados e certificados de participação como ouvinte em congressos, simpósios, encontros, ou eventos científicos similares não serão pontuados.
  10. Não possuir vínculo empregatício ou estar liberado das atividades profissionais sem precepção de vencimentos.

Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente de pontos obtidos na Tabela de Pontuação.

A classificação será válida até agosto de 2020.

Informações importantes podem ser consultadas na Resolução 001/2009 de 05/03/2009, que determina os critérios de solicitação e concessão de bolsas para os alunos regularmente matriculados no Programa.

Mestrado, 2019/1

Dias: 26 e 27 de fevereiro de 2019
Horário: Somente na parte da tarde, de 13:30h às 17:00h
Local: Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Psicologia
Telefone: (32) 3379-5140

  1. O interessado deverá entregar, na inscrição para solicitação de bolsa:
    • O Formulário de Solicitação de Bolsa devidamente preenchido e assinado.
    • O currículo Lattes atualizado.
    • A Tabela de Pontuação preenchida.
    • Os comprovantes de suas atividades/produtos a serem avaliados, na ordem em que aparecem na tabela de pontuação.
  2. Só serão avaliados os itens do currículo Lattes que constam da Tabela de Pontuação, disponibilizada neste site do PPGPSI.
  3. Para comprovação de textos completos/resumos em Anais de Eventos Científicos, o candidato deverá apresentar:
    • Cópia do texto completo, tal como foi publicado nos Anais (xérox ou impressão);
    • O CD/DVD do Evento ou URL.
  4. Só serão pontuados os itens da Tabela de Pontuação, que possuírem comprovantes.
  5. Os documentos comprobatórios deverão ser oficiais, emitidos por órgãos competentes. (Ex: Coordenadoria de cursos, Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, Eventos Científicos, Departamentos, Institutos, Faculdades e outras Instituições Formadoras).
  6. Nos documentos comprobatórios de cursos realizados, deverão estar especificadas as cargas horárias dos cursos.
  7. O candidato deverá indicar, em cada comprovante apresentado, de forma clara e precisa, o número do item da Tabela de Pontuação, ao qual o comprovante se refere. Só serão avaliados os comprovantes que possuírem esta indicação.
  8. O candidato deve abster-se de apresentar comprovantes para atividades/produtos que não constam da Tabela de Pontuação.
  9. Atestados e certificados de participação como ouvinte em congressos, simpósios, encontros, ou eventos científicos similares não serão pontuados
  10. Não possuir vínculo empregatício ou estar liberado das atividades profissionais sem precepção de vencimentos.

Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente de pontos obtidos na Tabela de Pontuação.

A classificação será válida até fevereiro de 2020.

Informações importantes podem ser consultadas na Resolução 001/2009 de 05/03/2009, que determina os critérios de solicitação e concessão de bolsas para os alunos regularmente matriculados no Programa.


Última atualização: 20/03/2025